A tragédia (séc. VI a V a.C.) é o desenvolvimento de um pen...
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Resposta: Certo (C)
Tema central: a questão trata da transição do pensamento mítico para o lógico na Grécia antiga e do papel da tragédia (séc. VI–V a.C.) como espaço público onde se dramatizam conflitos normativos antes da plena institucionalização do Direito.
Resumo teórico e justificativa: a filosofia nasce justamente quando a explicação do mundo deixa de ser apenas “palavra-eficaz” (mito, rito, autoridade tradicional) e passa a admitir argumentação, crítica e diálogo (logos). A tragédia grega é expressão desse processo porque, através do mito teatralizado, ela coloca em cena problemas de culpa, justiça, responsabilidade e conflito entre normas sociais e legítimas — ou seja, questões pré-jurídicas que ainda não têm solução puramente institucional.
Exemplo emblemático: Aeschylus, na Orestíada, dramatiza a passagem da vingança privada para o julgamento público (a criação da instância judicial em Atenas), mostrando exatamente a tensão entre ordem mítica e nova ordem normativa. Aristóteles (Poética) e interpretações modernas (p.ex. Nietzsche, O nascimento da tragédia) reforçam a ideia de que o teatro trágico problematiza valores e provoca reflexão coletiva — elemento constitutivo do surgimento do pensamento racional e jurídico.
Dica para provas: identifique termos-chaves como pré-jurídico, mito e tragédia e busque exemplos concretos (Orestíada, autores trágicos) que mostrem a passagem de soluções míticas para soluções discursivas/institucionais.
Referências rápidas: Aristóteles, Poética; Aeschylus, Orestíada; Nietzsche, O nascimento da tragédia; obras de história da cultura grega (p.ex. Werner Jaeger, Paideia).
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