Leia o texto a seguir. Governo Milei endurece regras de imi...
Governo Milei endurece regras de imigração; brasileiros serão afetados
Universidades poderão cobrar taxas, e "residentes temporários, transitórios e irregulares" precisarão ter seguro saúde
O gabinete do presidente da Argentina, Javier Milei, informou nesta quarta-feira (14) que foi emitido um decreto que endurece as regras de imigração para o país, excluindo pessoas com antecedentes criminais e exigindo que viajantes tenham seguro saúde. [...]
Além disso, para residência permanente, será necessária comprovação de “meios de subsistência suficientes” e ausência de antecedentes criminais.
Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/governo-milei-endurece-regras-de-imigração-brasileiros-serao-afetados. Acesso em: 14 maio 2025.
Essa medida do presidente argentino destoa dos acordos firmados no âmbito do MERCOSUL, que garantem que os nacionais de um estado pertencente a esse bloco
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Tema central: A questão aborda direitos dos nacionais no âmbito do MERCOSUL quanto à residência em outro Estado parte, conforme normas de integração regional vigentes.
Legislação aplicável: O Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile, Decreto 6.981/2009, art. 1º: “Os Estados Partes concederão aos nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, que desejem residir em seu território, uma residência temporária de até dois (2) anos, sem necessidade de comprovar a atividade que vão realizar.”
Jurisprudência: O STF (RE 466.343) reconhece o caráter supralegal dos acordos internacionais do MERCOSUL, garantindo sua aplicação interna no Brasil conforme a supracitada norma.
Exemplo prático: Um brasileiro pode requerer residência temporária na Argentina, sem precisar apresentar comprovante de emprego, por até dois anos, bastando cumprir requisitos básicos de documentação.
Justificativa da alternativa correta: E
A alternativa E está correta: ela retrata com precisão o conteúdo literal do art. 1º do acordo, esclarecendo que a concessão de residência temporária não exige comprovação prévia de atividade laboral. Isso reflete o espírito de integração e facilitação da livre circulação de pessoas entre Estados Partes do MERCOSUL.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Errada, pois fala em “direito parcial” à igualdade de tratamento. Os acordos buscam assegurar ampla igualdade, salvo exceções expressas.
- B: Errada, pois familiares extrabloco precisam cumprir exigências adicionais e não têm direito automático à mesma residência.
- C: Incorreta, já que o uso do passaporte não é obrigatório para nacionais do MERCOSUL, bastando o RG para trânsito.
- D: Imprecisa e incompleta, pois omite que a residência pode ser obtida mesmo sem comprovação de vínculo laboral inicial.
Pegadinha: Atenção a termos como “parcial”, “devem utilizar” e exigências além do texto legal. Foque sempre no que está expresso no acordo normativo.
Dica de doutrina: Mazzuoli ressalta a importância desse acordo para facilitar a integração regional (Curso de Direito Internacional Público).
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