No Artigo 9º do Estatuto do Idoso, fica observado que: “É obrigação do Estado, garantir à
pessoa idosa a proteção à vida e à saúde, mediante efetivação de políticas sociais públicas
que permitam um envelhecimento saudável e em condições de dignidade”.
(Lei n° 10.741, de 1° de outubro de 2003: “Estatuto do Idoso”. p. 11)
Conforme o referido Estatuto, considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a
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