O Brasil e o Paraguai fecharam um novo acordo-base par...

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Ano: 2025 Banca: VUNESP Órgão: EINSTEIN Prova: VUNESP - 2025 - EINSTEIN - Vestibular - Prova I - 1º Semestre 2025 |
Q4114286 Atualidades
    O Brasil e o Paraguai fecharam um novo acordo-base para o Anexo C do Tratado de Itaipu, que define as condições de comercialização da energia gerada pela megausina hidrelétrica. A partir de 2027, o Paraguai poderá vender sua parte da energia de Itaipu ao mercado livre no Brasil, que negocia seus contratos sem amarras de preço e de prazo, conforme a oferta e a demanda de eletricidade. A produção de Itaipu é dividida meio a meio. No entanto, os paraguaios não consomem toda a sua parcela.

(Daniel Rittner. www.cnnbrasil.com.br, 07.05.2024. Adaptado.)

Antes do novo acordo mencionado no excerto, o excedente de energia gerado pela parte paraguaia era
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O enunciado informa que apenas a partir de 2027 o Paraguai poderá vender sua energia ao mercado livre no Brasil. Antes disso, o excedente não podia ser negociado livremente e era repassado ao Brasil segundo as regras do Tratado de Itaipu, o que conduz à alternativa B.

Tema central: Itaipu e cessão de energia
Análise das alternativas
A
Errada
Errada porque contraria diretamente a regra oficial de cessão ao Brasil. Não há base normativa nem factual para dizer que o excedente era exportado integralmente para a América do Norte.
B
Certa
A alternativa B está correta porque o regime anterior não permitia ao Paraguai comercializar livremente com terceiros o excedente de sua cota. A evidência normativa apontada na base é que o Anexo C prevê remuneração por cessão de energia de uma parte à outra, e a regulamentação brasileira trata expressamente da energia cedida pelo Paraguai ao Brasil. Portanto, antes da abertura prevista para 2027, a destinação do excedente era o repasse obrigatório ao Brasil, em condições definidas pelo arranjo bilateral do Tratado, e não por livre oferta e demanda.
C
Errada
Errada porque inventa uma destinação específica e exclusiva que não decorre nem do Tratado nem da notícia. A regra relevante era a cessão ao Brasil, não o abastecimento exclusivo de áreas rurais.
D
Errada
Errada porque a própria base destaca o marco temporal: a venda ao mercado livre brasileiro só será possível em 2027. Se essa liberação é futura, antes disso não havia venda direta em mercado livre internacional.
E
Errada
Errada porque cria uma solução operacional inexistente no regime descrito para Itaipu. A base afirma que não há qualquer regra de armazenamento do excedente em baterias de grande escala para uso emergencial.
Pegadinha da questão
A confusão real era trocar a regra antiga de cessão obrigatória ao Brasil pela novidade de 2027, como se o Paraguai já pudesse vender livremente seu excedente antes do novo acordo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o texto disser que certa forma de comercialização só será permitida a partir de uma data futura, descarte alternativas que tratem essa liberdade como regra anterior.
  • Em questões sobre tratados e energia, diferencie cessão regulada por arranjo bilateral de venda em mercado livre.
  • Se a fonte oficial usa expressões como "energia cedida" e "remuneração por cessão", isso afasta leitura de exportação livre ou negociação direta por oferta e demanda.

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