Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio...

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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: UNCISAL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - UNCISAL - Vestibular - 1º Dia |
Q4011144 Direito Constitucional
     Art. 14 A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.
§1.º O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos.

Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 20 nov. 2018 (adaptado).

O povo é quem cria, faz parte e se mantém coletivamente como sede da autoridade soberana. A soberania é inalienável e indivisível, porque é um corpo político formado pela vontade geral resultante da união de todos e cada um enquanto povo. Por isso se pode chamá-la de soberania popular.

ROUSSEAU, J.- J. O contrato social. São Paulo: Martins Fontes, 1999, p. 22-5 (adaptado).

O dispositivo constitucional que destaca o voto com valor igual para todos como modo de exercer a soberania popular visa garantir 
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