A criação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) em 1943...
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Alternativa correta: C
Tema central: trata-se da criação da Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto‑Lei nº 5.452/1943) e seu papel na organização do mundo do trabalho no Brasil. É preciso conhecer o contexto histórico (Era Vargas / Estado Novo), a função da CLT como codificação de direitos trabalhistas e as limitações políticas e corporativas desse processo.
Resumo teórico: a CLT reuniu normas esparsas em um único corpo legal (1943), formalizando direitos e regulando relações de trabalho: jornada, descanso semanal, férias remuneradas, proteção ao trabalho feminino e de menores, normas sobre acidentes e fiscalização, além da regulamentação dos sindicatos. A consolidação atendeu a várias reivindicações históricas dos trabalhadores, mas inseriu‑as num modelo corporativista e controlado pelo Estado.
Justificativa da alternativa C: correta — a CLT incorporou várias reivindicações antigas dos trabalhadores ao codificá‑las em lei, transformando práticas consolidadas em direitos disciplinares e ampliando a proteção legal.
Análise das incorretas:
A — incorreta. Embora a legislação tenha traços paternalistas/corporativistas, sua principal característica não era apenas o assistencialismo; a CLT também instituiu direitos trabalhistas formais.
B — incorreta. O movimento operário e os sindicatos existem desde o final do século XIX e início do XX no Brasil (greves, associações de ofício); a CLT regulamentou e controlou os sindicatos, mas não os criou.
D — incorreta. As leis trabalhistas já existiam e a CLT entrou em vigor em 1943; o governo de João Goulart (1961‑64) não foi o início da legislação trabalhista.
E — incorreta. A CLT não foi revogada durante a ditadura civil‑militar; sofreu alterações e controles (anos 1960–80) e permaneceu em vigor, com reformas posteriores (ex.: Lei nº 13.467/2017 — reforma trabalhista).
Dica de prova: atente para termos absolutos como "somente" ou "teve início a partir": eles costumam indicar alternativas falsas. Relacione datas e fatos (1943 = CLT; movimentos sindicais pré‑existentes) e cheque se a alternativa confunde criação com regulamentação/controle.
Fontes úteis: Decreto‑Lei nº 5.452/1943 (CLT); Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista); bibliografia de história do trabalho e do Estado Novo.
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