Sobre o tema escravidão, é CORRETO afirmar que: no Brasil do...
A Anti-Slavery Internacional, organização não-governamental que atua no combate à escravidão no mundo contemporâneo, considerava que cerca de 25 milhões de pessoas eram vítimas do trabalho escravo em 2003. Dentre essas pessoas haveria trabalho infantil, exploração sexual e trabalhadores escravizados por dívida. Nesse mesmo ano, conforme a Comissão Pastoral da Terra (CPT), aproximadamente 25 mil pessoas estariam vivendo nessas condições no Brasil.
CATELLI JUNIOR, Roberto. História – Texto e Contexto. São Paulo: Editora Scipione, 2007. p. 268.
Sobre o tema escravidão, é CORRETO afirmar que:
no Brasil do século XXI ainda existem pessoas que vivem em condições de escravidão, tanto
em grandes fazendas quanto no meio urbano.
Gabarito comentado
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Resposta: Alternativa C — Certo
Tema central: escravidão contemporânea (condição análoga à de escravo) — sua existência no Brasil no século XXI, em áreas rurais e urbanas, e suas formas: trabalho forçado, servidão por dívida, trabalho infantil e exploração sexual.
Resumo teórico e normativo (claro e progressivo):
1) Conceito jurídico: o Código Penal, art. 149, tipifica o crime de reduzir alguém à condição análoga à de escravo — trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes, servidão por dívida ou restrição de locomoção.
2) Organismos internacionais: OIT (Convenções nº 29 e 105) e organizações como a Anti‑Slavery International identificam formas modernas de escravidão além da rural (ex.: exploração sexual e trabalho infantil urbanos).
3) Fiscalização e combate: no Brasil, ações de fiscalização (grupos móveis, Ministério Público, Defensoria e ONGs como a CPT) comprovam ocorrências tanto em fazendas quanto em centros urbanos.
Por que a alternativa C é correta:
Relatos e relatórios nacionais e internacionais confirmam que, no século XXI, pessoas seguem submetidas a condições análogas à escravidão em áreas rurais e urbanas do Brasil. A afirmação junta duas ideias-chave: (a) a persistência do fenômeno e (b) sua presença em territórios diversos — ambas validadas por dados da CPT, investigações governamentais e estudos de organizações internacionais. Legalmente, o art. 149 CP ampara essa tipificação, permitindo a responsabilização e as ações de resgate e assistência.
Dica de interpretação para provas: ao ler afirmações sobre temas sociais, identifique termos que indicam permanência (ex.: "ainda existem") e abrangência geográfica (ex.: "tanto... quanto..."). Confirme se há respaldo em definições legais e em fontes confiáveis (relatórios de ONGs, dados oficiais). Essas pistas ajudam a confirmar veracidade sem cair em pegadinhas.
Fontes indicadas: Código Penal (art. 149); Organização Internacional do Trabalho (Convenções nº 29 e 105); relatórios da Comissão Pastoral da Terra (CPT) e da Anti‑Slavery International.
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