Texto 1 Em 15 de junho de 1215, o Rei João (conhecido como ...

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Ano: 2025 Banca: UEG Órgão: UEG Prova: UEG - 2025 - UEG - Vestibular (2º Semestre 2025) |
Q3510612 História
Texto 1
Em 15 de junho de 1215, o Rei João (conhecido como “João Sem Terra”) da Inglaterra, assinou e selou a Magna Charta Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou concórdia entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da Igreja e do rei Inglês), estabelecendo, dentre outras coisas, que “Nenhum homem livre será capturado, aprisionado, exilado, banido ou de qualquer forma destruído, nem procederemos contra ele ou o processaremos, exceto pelo julgamento legítimo de seus pares ou pela lei da terra. […] A ninguém venderemos, a ninguém negaremos ou adiaremos o direito ou a justiça.”
Disponível em: https://obamawhitehouse.archives.gov/blog/2015/06/15/day-history-magna-carta-foundation-our-democracy. Acesso em: 7 abr. 2025.

Texto 2
Já no início da Constituição encontramos a expressão: “Nós, o povo dos Estados Unidos...”. Quem eram “nós”? Certamente não todos os habitantes das colônias. A maior parte dos “americanos” estava excluída da participação política. O processo de independência fora liderado por comerciantes, latifundiários e intelectuais urbanos. Com a Constituição, cada estado, por exemplo, tinha a liberdade de organizar suas próprias eleições.
KARNAL, Leandro. Estados Unidos: a formação da nação. 4. ed. São Paulo: Contexto, 2007.

Sobre a chamada “Carta Magna” (1215) do Rei João da Inglaterra e a Constituição norte-americana (1789), verifica-se que
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: a relação entre a Magna Carta (1215) e a Constituição dos EUA (1789). A questão exige distinguir influência simbólica e histórica (tradição do rule of law, devido process) de equivalência jurídica direta (ser “a” constituição das EUA).

Resumo teórico: a Magna Carta foi um acordo forçado entre barões e o rei João que limitou abusos reais e consagrou princípios como no arbitrary detention e julgamento pelos pares — sementes do devido processo. Esses princípios alimentaram o imaginário jurídico ocidental e foram invocados pelos fundadores americanos como parte da tradição de liberdades. Contudo, a Magna Carta não é uma constituição escrita no sentido moderno nem instituiu democracia representativa.

Por que A está correta

A afirma que a Carta Magna ainda é utilizada simbólica e retoricamente pelos líderes dos EUA como fundamento da tradição democrática. Isso é verdadeiro: a Magna Carta é frequentemente citada na retórica política norte-americana (ver exemplos em publicações oficiais e análises históricas) como antecedente dos direitos protegidos pela tradição anglo-saxônica e, indiretamente, pela Constituição americana.

Por que as outras alternativas estão erradas

B — incorreta: a Magna Carta não é geralmente classificada como a “primeira constituição” e a negociação não foi pacífica e consensual; foi imposta sob pressão dos barões e com caráter feudal.

C — incorreta: embora medieval e limitada a certas classes, a Carta contém princípios (devido processo, limitação do poder) que se conectam historicamente às formas constitucionais modernas; não é correto dizer que “em nada pode ser relacionado”.

D — incorreta: a Constituição dos EUA é antiga e ainda vigente, mas inicialmente excluía amplos segmentos (escravos, mulheres, analfabetos, proprietários exigidos em estados etc.). Logo, não reconheceu “amplo e irrestrito” direitos desde 1789.

E — incorreta: o federalismo americano é um arranjo político-jurídico posterior e distinto; a Magna Carta não trata de direitos de cidadãos “nascidos em qualquer estado da federação” e não antecipa o federalismo dos EUA.

Dica de prova: atente para termos absolutos (ex.: “primeira”, “irrestrito”, “em nada”) e para anacronismos (atribuir conceitos modernos diretamente a documentos medievais). Vincule sempre contexto histórico ao enunciado.

Fontes úteis: texto da Magna Carta (1215); Constituição dos EUA (1789); Karnal, Leandro (sobre exclusões sociais na fundação dos EUA); artigos oficiais e análises históricas que tratam da retórica constitucional (ex.: publicações institucionais, blogs presidenciais citando a Magna Carta).

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