Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, co...

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Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: UNCISAL Prova: CESPE / CEBRASPE - 2019 - UNCISAL - Vestibular - 2º Dia |
Q4010464 Português
Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades:
I. a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos;
II. a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores;
III. o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; 
IV. a compreensão dos fundamentos científico-tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

BRASIL. Lei n.º 9.394/96.

O fragmento textual anterior faz parte da Lei n.º 9.394/1996, a chamada Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. O emprego da norma padrão na construção desse texto é determinado pelo fato de ele 
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