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Ano: 2019 Banca: FAG Órgão: FAG Prova: FAG - 2019 - FAG - Vestibular - Segundo Semestre - Medicina |
Q1369825 Conhecimentos Gerais
Leia os seguintes excertos da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (EC Nº 35/2001)
§ 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
§ 8º As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Disponível em: <https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/ handle/id/518231/CF88_Livro_ EC91_2016.pdf>.

Considerando esses excertos, é correto afirmar sobre o princípio da independência entre os três Poderes que a(o):
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central: imunidade parlamentar e limites da atuação do Judiciário perante deputados e senadores — assunto essencial em Direito Constitucional e frequente em concursos.

Resumo teórico: A Constituição (CF/88, art. 53) garante aos Deputados e Senadores inviolabilidade por opiniões, palavras e votos (imunidade material). O §2º estabelece que, desde a expedição do diploma, os parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, e que, nesse caso, os autos serão remetidos em 24 horas à Casa respectiva para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão. Ou seja: há proteção processual que limita a imediata intervenção do Judiciário.

Justificativa da alternativa A: A alternativa sintetiza corretamente a ideia prática da norma: um parlamentar no exercício do mandato só é passível de prisão imediata em caso de flagrante de crime inafiançável; em outras hipóteses, a restrição à prisão e a necessidade de manifestação da Casa demonstram que a autorização/decisão dos pares é requisito essencial para a efetivação de medidas privativas de liberdade. (CF/88, art. 53, §§ 2º e 8º).

Análise das incorretas:

B — Incorreta. A alternativa mistura conceitos e cria condição inexistente: a interferência judicial não depende de “atribuir penas equivalente aos crimes”; quem regula os limites é a Constituição, não equivalência de penas.

C — Incorreta. Nada na CF autoriza o Judiciário a interferir no Legislativo mediante apoio interno de metade dos membros; a autonomia das Casas é preservada por regras próprias (voto da maioria ou dois terços em situações específicas).

D — Incorreta. Ao contrário do enunciado, o Legislativo não “acata de imediato” decisões que atinjam seus membros; há mecanismos constitucionais que postergam a execução de medidas até deliberação da Casa.

E — Incorreta porque a alternativa A é válida.

Estratégia de prova: identifique termos constitucionais no enunciado (ex.: “invioláveis”, “desde a expedição do diploma”, “flagrante”, “autos serão remetidos”); volte ao texto constitucional (CF/88, art. 53) e diferencie imunidade material (opiniões, votos) de prerrogativas processuais.

Fontes: Constituição da República Federativa do Brasil, art. 53; doutrina constitucional básica.

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Comentários

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A imunidade parlamentar existe para proteger a independência do Poder Legislativo e evitar que parlamentares sejam perseguidos judicialmente por razões políticas. No caso dos senadores e deputados federais, a Constituição Federal (art. 53) estabelece que eles só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável e que, nesses casos, a prisão precisa ser comunicada ao Senado ou à Câmara dos Deputados, que decidirá se mantém ou revoga a detenção.

Essa regra garante que o parlamentar não seja preso ou processado de forma arbitrária por outros poderes (Executivo ou Judiciário), preservando a separação entre os poderes e evitando interferências políticas. A necessidade de autorização dos próprios pares serve como um mecanismo de controle para evitar abusos e garantir que a atuação legislativa não seja comprometida por perseguições injustas.

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