Na Idade Média, se considerava que o ser humano podia alcanç...
De acordo com as idéias desse filósofo,
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Alternativa correta: D — A Igreja e o Estado são, em certa medida, conciliáveis.
Tema central: compreensão da posição de Tomás de Aquino sobre a relação entre fé e razão e entre Igreja (poder espiritual) e Estado (poder temporal). Essencial para questões de história da filosofia e de teoria política: distingue competências e mostra conciliação, não fusão nem subordinação radical.
Resumo teórico (claro e progressivo):
1) Para Tomás, fé e razão não se contradizem: a razão pode alcançar verdades naturais; a fé revela verdades sobrenaturais. Ambos provêm de Deus e, quando bem entendidos, harmonizam-se (ver Summa Theologiae; referência: Tomás de Aquino, Summa Theologiae; cf. De Regno).
2) Na esfera política, Tomás adota a ideia de duas ordens com competências distintas: o domínio espiritual (igreja) e o domínio temporal (princeps/Estado). Cada qual tem autoridade legítima em seu campo; isso permite cooperação e limites mútuos.
3) A base normativa é a lei natural: o poder temporal visa o bem comum temporal; o poder espiritual visa o bem supremo. Ambos devem respeitar a justiça e a ordem moral.
Justificativa da alternativa D: Tomás defende conciliação: a Igreja orienta sobre fins últimos e moral; o Estado governa bens terrenos. Logo, são conciliáveis e complementares — nem totalmente separados nem fundidos. Ele rejeita tanto a submissão absoluta de um ao outro quanto a incompatibilidade total.
Análise das alternativas incorretas:
A (Estado subordinar‑se à Igreja): incorreta — Tomás não exige subordinação total do poder temporal ao espiritual; reconhece autonomia funcional do Estado em assuntos temporais.
B (Igreja e Estado mutuamente incompatíveis): incorreta — ele busca precisamente conciliar as esferas, não torná‑las impossíveis de conviver.
C (fusão numa só entidade): incorreta — Tomás preserva distinção de competências; fusão geraria confusão de finalidades.
E (Igreja subordinar‑se ao Estado): incorreta — também falsa; a Igreja tem autoridade sobre questões espirituais e morais que o Estado não pode usurpar.
Estratégias para resolver questões assim: procure palavras‑chave: “conciliar”, “subordinar”, “fundir”, “incompatível”. Lembre que Tomás é conciliador entre fé e razão; aplique essa mesma lógica à relação Igreja/Estado. Evite respostas extremas (total subordinação ou separação absoluta).
Fontes recomendadas: Tomás de Aquino, Summa Theologiae; Tomás, De Regno; sínteses em história da filosofia medieval e estudos sobre a “doutrina das duas espadas” (carta de Gelásio como referência histórica).
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Letra D
No campo da política, Santo Tomás de Aquino dividiu as leis em lei natural (visando a preservar a vida), lei positiva (estabelecida pelo homem, visando a preservar a sociedade) e lei divina (que conduz o homem à vida cristã e ao paraíso, guiando as outras leis). Para Aquino, como para Aristóteles, o homem é um animal social e político: a família é a primeira associação, e o Estado, sua ampliação e continuação. O Estado, assim, deve existir, desde que subordinado, no que diz respeito à religião e à moral, à Igreja, a qual visa ao bem eterno das almas. Essa foi a concepção dominante da Igreja Católica, que seria depois combatida por Maquiavel.
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