Os países que adotam a pena de morte como solução para o pro...
perfeitamente vedada. Mais do que uma cela, tratava-se de um
laboratório. Um homem, jovem, estava sentado, preso em uma
cadeira. Uma grande abertura envidraçada permitia ver tudo. Ao
meio-dia e doze, pequenas bolas de cianeto de potássio (KCN)
caíram em um recipiente sob o assento, onde havia uma mistura
de ácido sulfúrico e água. Imediatamente, o gás envenenado
(HCN) começou a espalhar-se pelo ambiente. O homem começou
a tossir, a sufocar. Em poucos minutos, sua cabeça pendeu.
Tossiu, novamente, mais forte, ergueu a cabeça pela última vez
e desabou. Ao meio-dia e trinta, os médicos que supervisionavam
os instrumentos de controle declararam que o condenado Walter
LaGrands estava clinicamente morto. Ele tinha trinta e sete anos.
Nascera em Augsbourg, na Alemanha, como seu irmão Karl. A
mãe deles casara-se com um soldado americano, destacado para
servir na Alemanha, e depois partiu para os EUA com seus dois
filhos. Em 1982, em uma tentativa de roubo a mão armada a um
banco no Arizona, os irmãos LaGrands mataram um funcionário
e feriram outro. Eles tinham, à época, vinte e dezoito anos.
Ambos foram condenados à pena capital. Passaram dezesseis
anos no corredor da morte. Depois de ter o último recurso
negado, Karl solicitou ser executado com uma injeção letal.
Walter recusou. Era sua última cartada: já que a justiça americana
decidira que ele deveria morrer, que ela, então, matasse esse
cidadão alemão na câmara de gás. Talvez Walter pensasse que a
governadora do Arizona, Jane Hall, ante a dimensão simbólica
desse ato, pudesse recuar. Enganou-se. No dia 3 de março, Walter
foi levado à câmara de gás.
Robert Badinter. Contre la peine de mort. Écrits 1970-2006.
Paris: Fayard, 2006, p. 249-50 (tradução com adaptações).
A partir do texto, considerando os diferentes aspectos que ele
suscita e sabendo que as massas atômicas do hidrogênio, enxofre
e oxigênio são iguais, respectivamente, a 1, 32,1 e 16, julgue os
itens
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C — Certo
Tema central: a diferença entre uma ética utilitarista (consequencialista) e uma ética de princípios (deontológica que vê a vida como valor supremo) e a implicação lógica sobre a adoção da pena de morte e sua sujeição a críticas empíricas.
Resumo teórico: O utilitarismo (Bentham, Mill) avalia ações segundo as consequências: uma política é justificável se maximiza o bem-estar coletivo — daí justificativas da pena capital por deterrência, prevenção ou benefício social. Em contraste, uma ética de princípios que entende a vida humana como valor supremo não admite sua violação mesmo por fins bons — aí a execução seria proibida por violar um princípio inviolável (direito à vida, dignidade humana).
Por que a assertiva é correta: quando países adotam a pena de morte como "solução" para violência, a justificativa predominante é instrumental/teleológica — espera-se reduzir crimes (deterrência) ou proteger a sociedade — isto é um raciocínio utilitarista. Esse tipo de justificativa está sujeito a críticas empíricas: se a pena capital não reduz efetivamente a criminalidade, o argumento utilitarista perde força. Estudos e relatórios (por ex., National Research Council, 2012; relatórios da Amnesty International) concluem que não há evidência conclusiva de efeito dissuasor robusto da pena de morte, tornando a solução passível de objeções específicas quanto à sua efetividade.
Observação importante (nuance): há correntes deontológicas que poderiam (historic./teoricamente) defender a pena com base em retribuição (por ex., leituras kantianas estritas). No entanto, a formulação do item refere‑se explicitamente à ética de princípios que considera a vida humana como valor supremo — esse tipo de posição é incompatível com a pena de morte. Assim, a oposição entre utilitarismo (que justifica pela consequência) e essa ética de princípios (que a proíbe) sustenta a afirmação do item.
Estratégia de prova para questões assim: identifique palavras-chave (utilitarista, ética de princípios, efetividade) e separe: (a) juízo normativo (princípio) e (b) juízo empírico (efetividade). Se a alternativa mistura justificativa normativa com avaliação empírica, busque evidência externa e a coerência lógica entre teoria ética e prática política.
Fontes sugeridas: J. S. Mill — Utilitarianism; Immanuel Kant — Metaphysics of Morals (para entender posições deontológicas); National Research Council (2012) — relatório sobre deterrence; Amnesty International — análises sobre pena de morte.
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