Questões de Vestibular UECE 2019 para Vestibular - Filosofia e Sociologia 2° Fase
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É no plano político que a Razão, na Grécia, primeiramente se exprimiu, constituiu-se e formou-se. A experiência social só pôde tornar-se entre os gregos objetos de uma reflexão positiva, porque se prestava, na cidade, a um debate público de argumentos. O declínio do mito data do dia em que os primeiros Sábios puseram em discussão a ordem humana, procuraram defini-la em si mesma, traduzi-la em fórmulas acessíveis à sua inteligência, aplicar-lhe a norma do número e da medida.”
VERNANT, J.-P. As origens do pensamento grego. Rio de Janeiro: Bertrand do Brasil, 1989, p. 94.
Com base nessa citação, é correto afirmar que a filosofia nasce
“[É] uma coisa bem notável que não haja homens [...] que não sejam capazes de arranjar em conjunto diversas palavras e de compô-las num discurso pelo qual façam entender seus pensamentos; [...] os homens que, tendo nascido surdos e mudos, são desprovidos dos órgãos que servem aos outros para falar, [...] costumam inventar eles próprios alguns sinais, pelos quais se fazem entender por quem, estando comumente com eles, disponha de lazer para aprender a sua língua.
”DESCARTES, R. Discurso do método, V.
A passagem acima informa sobre a relação entre pensamento e linguagem no racionalismo moderno. Sobre essa relação,pode-se afirmar corretamente que
O maniqueísmo é uma filosofia religiosa sincrética e dualística fundada e propagada por Manesou Maniqueu, filósofo cristão do século III, que divide o mundo simplesmente entre Bom, ou Deus, e Mau, ou o Diabo. A matéria é intrinsecamente má e o espírito, intrinsecamente bom. Com a popularização do termo, maniqueísta passou a ser um adjetivo para toda doutrina fundada nos dois princípios opostos do Bem e do Mal.
”Wikipédia. Disponível em: https://pt.wikipedia.org/wiki/Manique%C3%ADsmo.
Contra o maniqueísmo, Agostinho de Hipona (Santo Agostinho) afirmava que
“Portanto, deve-se dizer que como a lei escrita não dá força ao direito natural, assim também não pode diminuir-lhe nem suprimir-lhe a força; pois, a vontade humana não pode mudar a natureza. Portanto, se a lei escrita contém algo contra o direito natural, é injusta e não tem força para obrigar. Pois, só há lugar para o direito positivo, quando, segundo o direito natural, é indiferente que se proceda de uma maneira ou de outra, como já foi explicado acima. Por isso, tais textos não hão de chamar leis, mas corrupções da lei, como já se disse. E portanto, não se deve julgar de acordo com elas.”
Tomás de Aquino, Suma Teológica, II, Questão 60, Art. 5.
Com base na passagem acima, é correto afirmar que