O Supremo Tribunal Federal é competente para processar e julgar as ações diretas de inconstitucionalidade
de lei ou ato normativo distrital, tanto nos casos em que houver o exercício de competência estadual
quanto municipal.
Conforme a legislação em vigor, havendo razões de segurança jurídica e excepcional interesse social,
a aplicação da modulação temporal dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade pressupõe a
obtenção de 2/3 (dois terços) dos votos dos Ministros do Supremo.