A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidade de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, que atenda condições estabelecidas na:
Segundo Bravo e Menezes (2010), na atual conjuntura constata- se uma fragilização das lutas sociais, e as entidades e movimentos sociais não têm conseguido uma defesa da Seguridade Social e da Saúde em particular. Segundo as autoras, desde a década de 1990 opera-se uma profunda despolitização:
Ao analisar a Política de Saúde nos dois governos de Lula, Bravo e Menezes (2010) afirmam que, no início do primeiro governo, o Ministério da Saúde sinalizou como um dos desafios a incorporação da agenda:
De acordo com Costa (2006), o assistente social se insere, no interior do processo de trabalho em saúde, como um elo orgânico entre os diversos níveis do SUS. A autora conclui que o principal produto do assistente social é assegurar: