Questões da Prova FEC - 2010 - ANS - Temporário Superior 1 - Direito
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Q323942
Direito Sanitário
Nos procedimentos de ressarcimento ao SUS, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar, os prazos processuais:
Q323941
Direito Sanitário
Procedimentos clínicos para fins estéticos; procedimentos cirúrgicos para fins estéticos:
Q323940
Direito Sanitário
Segundo a resolução Normativa nº 211/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, todos os procedimentos clínicos e cirúrgicos decorrentes de transtornos mentais estão:
Q323939
Direito Sanitário
De acordo com a Resolução Normativa nº 211/2010, da Agência Nacional de Saúde Suplementar,a participação de profissional médico anestesiologista nos procedimentos listados na referida Resolução:
Q323937
Direito Sanitário
Entre as atribuições da ANS está a de normatizar os conceitos de lesão e doença preexistentes.Neste sentido, foi editada a Resolução 162, de outubro de 2007. Sobre a mesma, analise as definições seguintes:
I - Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
II - Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o Art.11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do Art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
III - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
De acordo com a Resolução citada:
I - Agravo como qualquer acréscimo no valor da contraprestação paga ao plano privado de assistência à saúde, para que o beneficiário tenha direito integral à cobertura contratada, para a doença ou lesão preexistente declarada, após os prazos de carências contratuais, de acordo com as condições negociadas entre a operadora e o beneficiário.
II - Doenças ou Lesões Preexistentes (DLP) aquelas que o beneficiário ou seu representante legal saiba ser portador ou sofredor, no momento da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, de acordo com o Art.11 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso IX do Art 4º da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000 e as diretrizes estabelecidas nesta Resolução.
III - Cobertura Parcial Temporária (CPT) aquela que admite, por um período ininterrupto de até 12 meses, a partir da data da contratação ou adesão ao plano privado de assistência à saúde, a suspensão da cobertura de Procedimentos de Alta Complexidade (PAC), leitos de alta tecnologia e procedimentos cirúrgicos, desde que relacionados exclusivamente às doenças ou lesões preexistentes declaradas pelo beneficiário ou seu representante legal.
De acordo com a Resolução citada: