Questões de Concurso Sobre recuperação extrajudicial em direito empresarial (comercial)
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No tocante à recuperação de empresas, pode-se afirmar:
I. É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.
II. São exigíveis do devedor, na recuperação de empresas, as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência.
III. O deferimento do processamento da recuperação judicial não suspende o curso da prescrição, nem tampouco o curso das ações e execuções em face do devedor.
IV. As pessoas jurídicas poderão ser nomeadas para o exercício da atividade de administrador judicial.
I. A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. II. Segundo o disposto no art. 48 da Lei que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária (Lei n. 11.101/05), poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos. III. Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, desde que vencidos.
Esta integralmente correto o que se afirma em:
De acordo com a Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, marque V para verdadeiro ou F para falso e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
( ) A dilação do prazo ou revisão das condições de pagamentos e o usufruto da empresa são meios de recuperação judicial.
( ) A emissão de valores mobiliários e a administração isolada são meios de recuperação da atividade econômica.
( ) Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará o comitê para deliberar sobre o plano de recuperação.
( ) O juiz, ouvido o administrador judicial e atendendo à orientação da Assembleia Geral de Credores, ordenará que se proceda à alienação do ativo em uma das seguintes modalidades: I) leilão, por lances orais; II) propostas fechadas; e III) pregão.