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Uma universidade pública decidiu reorganizar seus fluxos de comunicação digital. Parte das informações administrativas passou a ser publicada em um ambiente interno acessível apenas aos servidores da instituição. Além disso, orientou-se que os professores utilizassem de maneira mais eficiente o correio eletrônico institucional para envio de comunicados a alunos, responsáveis e equipe pedagógica. Considerando os conceitos de internet, intranet e o uso adequado do e-mail no contexto profissional, analise as afirmativas a seguir:
I. A intranet caracteriza-se por utilizar tecnologias da internet (como protocolos TCP/IP e navegação via navegador), porém com acesso restrito a um público interno autorizado.
II. O envio de mensagens com cópia oculta (Cco) é um recurso apropriado quando se deseja preservar os endereços eletrônicos dos destinatários em comunicações coletivas.
III. O protocolo SMTP é utilizado para recebimento de mensagens armazenadas no servidor, enquanto o POP3 é empregado no envio de e-mails ao destinatário.
IV. A organização de mensagens em pastas e o uso de filtros automáticos contribuem para a gestão eficiente da caixa de entrada, especialmente em ambientes institucionais.
V. A internet distingue-se da intranet por ser necessariamente pública e gratuita, enquanto a intranet opera exclusivamente sem conexão com a rede mundial.
Com base nas afirmativas, assinale a alternativa CORRETA.
Uma escola da rede pública decidiu padronizar a produção de documentos institucionais (atas, relatórios pedagógicos e planilhas de acompanhamento discente), permitindo que cada docente utilize Microsoft Office ou LibreOffice, conforme o laboratório disponível. Durante formação interna, surgiram dúvidas quanto à compatibilidade de formatos, uso de recursos avançados e interoperabilidade entre os aplicativos. Com base nesse contexto, analise as afirmativas a seguir:
I. Arquivos salvos no formato .docx podem ser abertos tanto no Microsoft Word quanto no LibreOffice Writer, embora elementos específicos de formatação ou recursos menos usuais possam apresentar variações de compatibilidade.
II. No Microsoft Excel e no LibreOffice Calc, a utilização de referências absolutas em fórmulas é indicada por meio do símbolo "$", recurso empregado para fixar linha, coluna ou ambas durante a replicação da fórmula.
III. A exportação de documentos para o formato PDF está disponível tanto no Microsoft Office quanto no LibreOffice, permitindo a distribuição de arquivos com menor risco de edição acidental.
IV. No LibreOffice Impress e no Microsoft PowerPoint, a inserção de imagens vinculadas dispensa a necessidade de manter o arquivo original da imagem acessível para correta exibição da apresentação.
V. O uso de estilos de formatação (como Título 1, Título 2 etc.) no Writer e no Word favorece a geração automática de sumário, além de contribuir para organização estrutural do documento.
Assinale a alternativa CORRETA.
Durante a implementação de um laboratório pedagógico digital, uma escola pública passou a utilizar computadores com sistemas Windows e Linux, além de diferentes navegadores para acesso a plataformas educacionais online. A equipe docente recebeu orientações sobre compatibilidade, segurança e funcionamento básico desses ambientes. Com base nesse contexto, analise as assertivas a seguir e assinale V (verdadeiro) ou F (falso):
(__) O Google Chrome e o Microsoft Edge compartilham atualmente a mesma base tecnológica de renderização, o que contribui para comportamento semelhante na exibição de páginas web modernas, embora mantenham recursos próprios de integração e configuração.
(__) O Mozilla Firefox utiliza um mecanismo de renderização distinto dos navegadores baseados no Chromium, sendo frequentemente adotado em ambientes educacionais que priorizam diversidade tecnológica e controle de privacidade.
(__) Nos sistemas Windows, a instalação de programas normalmente ocorre por meio de arquivos executáveis, enquanto em distribuições Linux é comum a utilização de gerenciadores de pacotes que automatizam dependências de software.
(__) Navegadores modernos armazenam temporariamente dados de navegação em cache local, prática que pode acelerar o carregamento de páginas já visitadas, embora eventualmente exija limpeza manual para liberar espaço ou corrigir comportamentos inesperados.
(__) O sistema operacional Linux foi projetado exclusivamente para uso em servidores, razão pela qual não oferece interfaces gráficas adequadas ao uso cotidiano em ambientes escolares.
(__) Tanto no Windows quanto no Linux, contas de usuário com permissões restritas contribuem para reduzir riscos operacionais, pois limitam alterações críticas no sistema sem impedir o uso regular das aplicações.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de V (verdadeiro) e F (falso):
No exercício de suas atribuições em determinado órgão público, um servidor passa a adotar conduta formalmente adequada às normas legais, porém marcada por desinteresse no atendimento ao cidadão, tratamento indiferente aos colegas de trabalho e ausência de zelo na execução de suas atividades, ainda que sem prática de infração disciplinar expressamente tipificada.
À luz exclusivamente do disposto no Decreto nº 1.171/1994, assinale a alternativa CORRETA.
A Lei nº 12.813/2013 dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal, estabelecendo regras destinadas a prevenir situações em que interesses privados possam comprometer a imparcialidade do agente público e a integridade das decisões administrativas.
Com base exclusivamente no disposto nessa lei, assinale a alternativa CORRETA.
A configuração dos atos de improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/1992, exige a observância de elementos específicos relacionados à natureza da conduta, ao resultado produzido e ao elemento subjetivo do agente, variando conforme se trate de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário ou violação aos princípios da Administração Pública.
Considerando exclusivamente o regime jurídico vigente, assinale a alternativa CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas."
No contexto, o sinal indicativo de crase em 'às normas' está corretamente empregado, em razão da regência do substantivo 'adaptação', que exige a preposição 'a', combinada com o artigo definido feminino plural 'as'. Agora, analise os enunciados a seguir, considerando o emprego ou não da crase.
I. Os senadores não obedeceram a Maria, chefe do Senado.
II. Esse celular pertence a minha mãe, disse o adolescente.
III. O adolescente disse ao pai que chegaria em casa até às 20h.
IV. O jovem disse que adquiriu o imóvel com recursos próprios e que o pagou à prestação, e não à vista.
Identifique a alternativa CORRETA, que apresenta as frases em conformidade com a norma-padrão, considerando o uso da crase.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital)."
O vocábulo 'terça-feira' encontra-se corretamente grafado com hífen. Analise, a seguir, o uso do hífen nas alternativas apresentadas e assinale aquela que contém algum vocábulo grafado de forma INCORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
Com base no texto que trata da regulamentação e as medidas de proteção voltadas à segurança de menores de 18 anos no ambiente on-line, julgue as afirmativas a seguir:
I. O ECA Digital estabelece que empresas de tecnologia devem remover conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil e comunicar as autoridades competentes.
II. A atuação das empresas, antes possivelmente facultativa ou insuficiente, passa a configurar-se como uma responsabilidade jurídica direta e obrigatória.
III. A exigência de notificação às autoridades, além da remoção de conteúdos, indica que não basta eliminar o material, sendo necessária também a responsabilização dos envolvidos.
IV. A exigência de mecanismos confiáveis de verificação de idade indica que a autodeclaração dos usuários não era considerada suficiente para impedir o acesso de menores a conteúdos inadequados.
V. O texto evidencia que casos concretos influenciaram a visibilidade do tema.
Após análise, assinale apenas as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização."
Com base na regência verbal e nominal, marque com V as afirmativas verdadeiras ou com F as falsas.
(__) Os verbos 'fornecer' e 'bloquear', no trecho, apresentam idêntica transitividade, e seus complementos configuram-se como termos integrantes da oração. Por outro lado, na construção "Há vários nomes aqui", o verbo 'haver' desempenha função impessoal, não exigindo, portanto, termo integrante.
(__) O verbo 'caber', no período, atua com transitividade distinta da apresentada na frase "Seus atos não cabiam a um governante".
(__) O verbo 'limitar', no trecho, apresenta a mesma transitividade do verbo 'suceder' na frase "Sucedeu uma série de eventos no aniversário da cidade".
(__) O verbo 'possibilitar', no trecho, exigiu um complemento preposicionado; o mesmo ocorre com o verbo 'querer' na frase "Júlia queria muito a Roberto.", gramaticalmente correta quanto ao emprego da preposição 'a'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental."
Identifique a alternativa CORRETA que apresenta a classificação da oração iniciada com 'que'.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais."
Com base na concordância verbal e nominal do trecho, analise as afirmativas:
I. O verbo 'apoiar' foi empregado corretamente no singular e também poderia ser flexionado no plural, em 'apoiaram', de acordo com as regras da norma-padrão.
II. Com expressões de porcentagem, há também a possibilidade de concordância no singular ou no plural, como se observa na frase: 'Segundo pesquisas, 70% dos senadores 'apoiou' ou 'apoiaram' a proposta'.
III. O verbo 'apontar' estabelece concordância com o termo 'outros', pronome substantivado que retoma parte do referente 'senadores', indicando que não se trata da totalidade do grupo que apoia a proposta. Admite-se, ainda, outra forma de concordância correta com o pronome 'quem', como na construção 'Foram os senadores quem apontou a preocupação com a proposta', em que o verbo permanece no singular por concordar com 'quem'.
IV. Caso a expressão 'A maioria dos senadores' fosse substituída por 'A maior parte do senado apoia a proposta', haveria também duas possibilidade de concordância, no singular e no plural, uma vez que 'a maior parte' também constitui expressão partitiva.
Após análise, assinale a alternativa com as proposições CORRETAS.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Esse controle exige que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso, ou seja, não basta a autodeclaração.
Analise a função sintática dos elementos linguísticos empregados no trecho e marque com V, as afirmativas verdadeiras ou com F, as falsas.
(__) A oração 'que sejam adotados mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' exerce função de objeto direto do verbo 'exigir'.
(__) O termo 'mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso' constitui o sujeito do verbo 'ser', estando o verbo na voz passiva.
(__) O segmento 'autodeclaração' atua como objeto direto do verbo 'bastar', sendo considerado termo integrante da oração.
(__) O vocábulo 'confiáveis' exerce a mesma função sintática do 'me' na frase 'Roubaram-me a carteira no metrô'.
Após análise, assinale a sequência CORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
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"Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais."
Considerando a classificação gramatical das palavras, assinale a alternativa INCORRETA.
ECA Digital, para proteção on-line de crianças e adolescentes, entra em vigor
Crianças e adolescentes ganham a partir dessa terça-feira (17) uma importante ferramenta de proteção com a entrada em vigor do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (também chamado de ECA Digital).
Marco para a defesa dos menores de 18 anos no ambiente virtual, o ECA Digital obriga as empresas de tecnologia da informação a remover imediatamente conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil com notificação às autoridades, além da adoção de ferramentas de controle parental e verificação de idade dos usuários. Estão nesse rol as publicações relacionadas a incitação à violência física, conteúdo pornográfico, uso de drogas, automutilação e suicídio e venda de jogos de azar, entre outros.
Sancionada em 2025, a lei, que teve origem no PL 2.628/2022, é uma resposta à crescente "adultização" de menores de 18 anos em plataformas on-line.
Para coibir casos de violações graves contra menores de 18 anos no ambiente virtual, as empresas tiveram seis meses de adaptação às normas. Essas companhias de tecnologia devem adotar medidas como remoção de conteúdos. Se identificados conteúdos relacionados a abuso sexual, sequestro, aliciamento ou exploração, além de remover, as empresas terão de notificar imediatamente as autoridades competentes, tanto no Brasil, como internacionalmente.
As contas de crianças e adolescentes de até 16 anos terão de ser vinculadas a um responsável. Caberá às empresas fornecer ferramentas de supervisão parental acessíveis e de fácil uso. Isso possibilitará aos responsáveis bloquear, por exemplo, a comunicação com adultos não autorizados, limitar recursos que incentivem o uso excessivo, controlar sistemas de recomendação e restringir o compartilhamento da geolocalização.
Também terão de promover a verificação de idade para o acesso a conteúdo inadequado a idade de até 18 anos. Esse controle exige que sejam adotados "mecanismos confiáveis de verificação de idade a cada acesso", ou seja, não basta a autodeclaração.
Além disso, o texto proíbe caixas de recompensas (loot boxes) em jogos eletrônicos. Essas caixas são itens virtuais que podem provocar comportamento compulsivos, segundo especialistas.
Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma.
Vários pontos da lei ainda dependem de regulamentação para surtir efeito prático. O Poder Executivo terá, por exemplo, de regulamentar os requisitos mínimos de transparência, segurança e compartilhamento de informações de forma automática para os mecanismos de aferição de idade e de supervisão parental adotados pelos sistemas operacionais e pelas lojas de aplicativos.
Além do que já está previsto no Código Penal, o ECA Digital também estabelece punições aos infratores. Caso a norma seja descumprida, as empresas ficarão sujeitas a advertência, pagamento de multas, suspensão temporária e até proibição do exercício das atividades.
As empresas podem ser multadas em até 10% de seu faturamento. Não havendo faturamento, a multa pode variar de R$ 10 a R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor punido, como limite máximo de R$ 50 milhões. No caso de empresa estrangeira, a filial ou o escritório no Brasil responde solidariamente.
Na aprovação da matéria pelo Plenário do Senado, em agosto de 2025, Alessandro salientou que o problema do ambiente digital é global e precisa do envolvimento de toda a sociedade.
— A sociedade civil se mobilizou, as equipes técnicas se envolveram. Estamos igualando parcialmente a atividade de algumas das empresas mais poderosas do capitalismo. Esta é a primeira lei das Américas sobre o tema. É fruto de um trabalho coletivo — afirmou em Plenário.
A maioria dos senadores apoiou a proposta, mas outros apontaram preocupação com a regulação das redes sociais.
Contrário ao projeto, o senador Carlos Portinho (PL-RJ) disse que esse pode ser o começo de uma regulação mais dura das plataformas.
— Depois que abrir essa porteira, o controle das redes sociais não se fecha mais. O maior controle, na minha opinião, é dos pais. Isso o Estado nunca vai suplantar. Eu não acredito que o Estado deva substituir o controle parental. O melhor seria que isso fosse autorregulado — criticou.
Alessandro afirmou que a proposta busca, na verdade, resgatar o poder de pais e mães de acompanhar e controlar a vida digital dos filhos.
— A partir da sanção da lei, as empresas serão obrigadas a organizar seus produtos e serviços de forma mais segura e adequada ao público infantil e adolescente — disse.
O projeto foi apresentado em 2022. Após análise no Senado, a Câmara aprovou um substituto (texto alternativo). A matéria retornou ao crivo dos senadores em agosto de 2025, quando foi aprovada em Plenário. O tema ganhou destaque em 2025 com as denúncias apresentadas pelo influenciador digital Felipe Bressanin, conhecido como Felca, que revelou casos de exploração e abuso de crianças e adolescentes no mundo virtual.
Fonte: Agência Senado
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/17/eca-digital-p ara-protecao-on-line-de-criancas-e-adolescentes-entra-em-vigor fragmento
"Será instituída ainda uma autoridade administrativa autônoma de proteção dos direitos de crianças e de adolescentes no ambiente digital. Caberá a essa entidade verificar a aplicação da Lei em todo o país, assim como editar regulamentos e procedimentos para a execução da norma."
Com base nas regras de acentuação, analise as afirmativas a seguir.
(__) O vocábulo 'instituídas' recebe acento pela regra das vogais 'i' e 'u' tônicas que formam hiato com a vogal anterior, assim como os vocábulos 'proteína' e 'veículo'.
(__) O vocábulo 'autônoma' está acentuado corretamente pela mesma regra que se aplica aos vocábulos 'elétrodo' e 'filântropo', acentuados corretamente por serem proparoxítonos.
(__) O vocábulo 'lei' não apresenta acento gráfico, apesar de constituir um monossílabo tônico, o que evidencia que nem todos os monossílabos tônicos são acentuados.
(__) O vocábulo 'acessíveis é uma paroxítona que não sofreu alteração com o Novo Acordo Ortográfico. Em contraste, o vocábulo 'boiuno', anteriormente acentuado como 'boiúno', deixou de receber acento devido à regra que extinguiu o uso do acento agudo nas vogais tônicas 'i' e 'u' de palavras paroxítonas quando antecedidas de ditongo.
Após análise, identifique a sequência CORRETA.
A Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) estabelece diretrizes organizativas voltadas à consolidação do SUS, reconhecendo a Atenção Básica como elemento estruturante das Redes de Atenção à Saúde (RAS). Nesse modelo, a organização do cuidado busca garantir integralidade e coordenação assistencial. A Atenção Básica assume funções estratégicas na ordenação do sistema.
No que se refere a PNAB, é CORRETO afirmar que:
A Atenção Primária à Saúde (APS), no âmbito da organização do Sistema Único de Saúde (SUS), configura-se como eixo estruturante da rede assistencial, assumindo papel central na coordenação do cuidado e na ordenação das ações e serviços de saúde. Sua atuação fundamenta-se em abordagem ampliada do processo saúde-doença, integrando intervenções individuais e coletivas orientadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, em consonância com o princípio da integralidade.
Com base nesse entendimento, é CORRETO afirmar que: