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A Lei 4.320/64 não estabelece critérios para a elaboração e o acompanhamento do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), sendo exclusivamente focada em aspectos contábeis e de controle.
O método de escrituração por partidas dobradas é o mais utilizado na contabilidade e se baseia no princípio de que, para cada débito realizado em uma conta, deve haver um crédito correspondente em outra conta. Esse método garante o equilíbrio patrimonial e a acuracidade das informações contábeis.
De acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, os entes governamentais são dispensados de apresentar as demonstrações contábeis obrigatórias, como o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE).
O Regime Contábil adotado na contabilidade pública não influencia a forma como são elaborados os relatórios contábeis e demonstrações financeiras, sendo apenas uma questão técnica sem impacto na transparência e na gestão dos recursos públicos.
A Lei Federal nº 4.320/64 estabelece normas gerais de direito financeiro aplicáveis à elaboração e ao controle dos orçamentos da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, visando a garantir a transparência, a eficiência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.
Na trajetória da receita pública, o estágio do lançamento representa o instante no qual a receita é formalmente registrada e reconhecida pelo ente governamental como arrecadada, evidenciando a consolidação do direito de recebimento e o embasamento para os registros contábeis que refletem a entrada efetiva de recursos nos cofres públicos, sublinhando, assim, a importância desse processo na gestão e controle das finanças públicas.
Considerando a contabilidade de uma Câmara de Vereadores, provisões só podem ser constituídas para eventos futuros e incertos, como possíveis multas ambientais.
Na contabilidade pública, o objeto de estudo são as receitas, despesas, patrimônio e resultados das entidades públicas, visando a transparência, controle e prestação de contas aos cidadãos e órgãos de controle.
A receita pública é o conjunto de recursos financeiros obtidos pelo Estado para financiar suas atividades, podendo ser classificada como receitas correntes e receitas de capital.
Na contabilidade pública, todos os ativos devem ser mensurados exclusivamente pelo seu valor de mercado, pois esse é o único método permitido pelas normas internacionais de contabilidade.
Na esfera da contabilidade pública, a omissão do registro da depreciação de bens imóveis se baseia na premissa de que esses ativos não experimentam uma diminuição de valor ao longo do tempo, sendo considerados como recursos estáveis e perenes que não são afetados por processos de depreciação patrimonial.
A prática de ajustar o valor de custo dos estoques para o valor realizável líquido é consistente com o princípio de que os ativos devem ser escriturados pelo valor justo, que reflete a quantia pela qual o estoque pode ser trocado entre compradores e vendedores bem informados.
De acordo com o Art. 36, §3º, inciso III, da Lei nº 12.600, de 14 de junho de 2004, o Corregedor Geral da Assembleia Legislativa é responsável por instaurar Tomada de Contas Especial quando a omissão for da responsabilidade do Procurador Geral de Justiça.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) utiliza uma codificação numérica de 9 dígitos, distribuídos em 7 níveis, para organizar e detalhar os registros contábeis de forma padronizada, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) é obrigatório para todos os órgãos da administração direta e indireta, incluindo todas as empresas estatais independentes, sem exceção, conforme especificado no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
A classificação funcional das dotações orçamentárias visa a responder à pergunta "em que área de ação governamental a despesa será realizada?". Esse questionamento pode ser aplicável em todas as esferas de governo.
A Comissão de Coordenação de Controle Interno, instituída pela Lei nº 10.180, de 2001, tem a função principal de realizar auditorias financeiras e contábeis em todas as unidades do Poder Executivo Federal.
A Secretaria Federal de Controle Interno é o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, e sua área de atuação abrange todos os órgãos do Poder Executivo Federal, excetuando-se aqueles indicados em legislação específica.
Lucro líquido antes do IR (LAIR) = 150.000 Adições = 60.000 Exclusões = 45.000 Prejuízos fiscais de exercícios anteriores = 0
Com base apenas nessas informações, o lucro real antes da compensação é