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O órgão de controle interno, ao emitir o relatório de auditoria nos processos de tomada de contas especial, obriga-se a manifestar-se conclusivamente sobre a correta identificação do responsável pelo dano ao erário, avaliando o nexo de causalidade entre a conduta do responsável pelo dano e a irregularidade causadora do dano, bem como a adequação dos elementos constantes da matriz de responsabilização.
Na tomada de contas especial, caso apresente opinião diversa da conclusão apresentada pelo tomador de contas em seu relatório, o órgão de controle interno deverá consignar tal fato em seu relatório e elaborar, se necessário, nova matriz de responsabilização.
A matriz de achados é documento obrigatório a ser anexado ao relatório do tomador de contas para o melhor julgamento da tomada de contas especial.
As informações e os documentos inseridos no sistema informatizado destinado à tomada de contas especial devem atender aos requisitos de autenticidade, integridade e validade jurídica estabelecidos pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ou outros parâmetros estabelecidos pelo TCU.
Suponha que, determinado órgão público federal, durante o processamento de tomada de contas especial instaurada para apurar o desaparecimento de alguns equipamentos, tenha realizado um cálculo aproximado do valor do dano com estimativa segura de que este não excederia o valor real dos bens extraviados. Nesse caso, o processo administrativo somente pode ser enviado ao TCU, já que é obrigatória a verificação exata do valor devido e, portanto, inadmissível a quantificação mediante estimativa.
Considere que, em determinado órgão público da União, tenha sido instaurada uma tomada de contas especial para apurar suposto desvio de verbas públicas e que, antes do encaminhamento do processo ao TCU, a situação tenha sido resolvida na via administrativa e a tomada de contas especial tenha sido arquivada. Nessa situação hipotética, ainda que tenha ocorrido a reparação da irregularidade, a tomada de contas especial não poderia ter sido encerrada sem o seu julgamento.
Diante da prática de ato ilegal que resulte em dano ao erário, antes da instauração da tomada de contas especial, a autoridade competente deve adotar medidas administrativas para esclarecer os fatos, caracterizar ou eliminar o prejuízo causado.
A tomada de contas especial só pode responsabilizar pessoas físicas e representantes legais de órgãos públicos pelos danos causados ao erário, não sendo aplicável à responsabilização de pessoas jurídicas.
O descumprimento dos prazos de encaminhamento da tomada de contas especial caracteriza uma grave infração às normas legais definidas pelo TCU, podendo a prorrogação desses prazos ser solicitada mediante pedido fundamentado do dirigente máximo responsável.
A instauração e o julgamento da tomada de contas especial cabem à Controladoria-Geral da União (CGU), órgão que possui a atribuição de fiscalizar e controlar a administração pública federal no âmbito do Poder Executivo.
A tomada de contas especial deve ser instaurada sempre que houver suspeita de irregularidades administrativas, mesmo que não haja prejuízo financeiro ao erário, para garantir a correção de procedimentos internos.
Suponha que um servidor público de determinada unidade administrativa tenha sido identificado como o responsável pelo desvio, para seu uso pessoal, de combustível destinado à frota de motocicletas da instituição. Nessa situação hipotética, é cabível a instauração de tomada de contas especial pela administração pública para apurar o valor exato do dano e obter o ressarcimento dos recursos públicos desviados.
A principal finalidade da tomada de contas especial é aplicar sanções administrativas aos servidores públicos, com o objetivo de disciplinar condutas inadequadas e melhorar a eficiência no serviço público.
A tomada de contas especial não deve ser instaurada se o valor do dano não atingir o valor mínimo estabelecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conhecido como valor de alçada, a fim de que seja garantida a racionalização e a eficiência da administração pública.
A fim de viabilizar a distribuição de recursos do PAR, o FNDE prevê a criação de um ranking com os estados e o Distrito Federal e outro ranking com os municípios a serem atendidos por meio do PAR, devendo considerar, entre outros fatores, o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
I. O custo variável é um custo que é proporcional ao nível de atividade.
II. O custo fixo é constante no total, independentemente do nível de produção.
III. Os custos fixos dependem da existência da atividade para poderem ser calculados.
IV. Os custos variáveis somente aparecem quando existe atividade ou produção.
Quais afirmativas estão CORRETAS?
I. O método de custeio por absorção aloca todos os custos diretos e indiretos aos produtos.
II. No custeio variável, os custos fixos são considerados na formação do custo dos produtos.
III. O custeio ABC (Custeio Baseado em Atividades) proporciona uma visão mais detalhada das atividades que geram custos, permitindo uma alocação mais precisa.
IV. O custeio pleno não considera os custos fixos na apuração dos custos dos produtos.
Quais afirmativas estão CORRETAS?
Sobre o conceito de análise de custo-volume-lucro (CVL), considere as seguintes afirmativas:
I. A análise CVL assume que os custos variáveis por unidade são constantes e que os custos fixos totais são invariáveis dentro do intervalo relevante de produção.
II. O ponto de equilíbrio (break-even point) é alcançado quando as receitas totais igualam os custos variáveis totais.
III. A margem de contribuição é a diferença entre a receita total e os custos fixos totais.
IV. A análise CVL pode ser utilizada para determinar o nível de vendas necessário para atingir um lucro alvo específico.
Quais afirmativas estão CORRETAS?