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Dispensa-se o preenchimento dos itens do menu Recursos Financeiros a Restituição e Reprogramação de Recursos para repasses feitos diretamente pelo FNDE às unidades executoras, desde que os repasses tenham finalidade de atender o PDDE e não tenham sido depositados em conta específica da EEx.
A inclusão de transferências no Contas Online poderá ser realizada para programas de ação continuada com reprogramação autorizada pelos normativos vigentes, ainda que não tenha sido liberado para prestação de contas pelo FNDE.
A Obrigação de Prestar Contas (OPC) será gerada de maneira automática no Contas Online quando restar saldo reprogramado, independentemente do valor desse saldo.
Ao registrar-se, em 2024, uma prestação de contas de recursos transferidos em 2023, deve-se informar, na tela Saldo do Exercício Anterior, o saldo existente na conta específica ao final do exercício de 2023, o qual será executado em 2024 mediante anuência específica do FNDE.
A prestação de contas dos convênios pactuados pelo FNDE a partir de 2012 deve ser feita pelo sistema Contas Online.
Na tela Resultado da Pesquisa, a indicação de Efeito Suspensivo pode indicar representações em face de ocorrências nas prestações de contas de gestões anteriores.
No exame da prestação de contas sob o aspecto financeiro e técnico, os dados serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a conformidade entre a despesa realizada, o objeto e objetivo a serem alcançados, bem como o cumprimento das normas pertinentes a cada transferência.
Concluídas as análises sob os aspectos financeiro e técnico, no caso de se encontrarem inconsistências, o FNDE emitirá diligências aos responsáveis para saneamento das pendências — os termos de diligências serão conhecidos pelos responsáveis mediante acesso ao SiGPC, que registrará automaticamente a sua ciência, com emissão de comprovante de recebimento da diligência.
As devoluções de valores referentes aos débitos apurados pelo FNDE, independentemente do fato gerador, deverão ser atualizadas monetariamente com a aplicação de juros, utilizando-se como data de atualização aquela em que ficar constatado o prejuízo.
O resultado das análises técnicas sobre as execuções física e financeira será pela aprovação com ressalva quando todos os valores financeiros estiverem devidamente comprovados e conciliados, e o resultado da análise da execução física for pela aprovação, mas sejam identificadas uma ou mais ocorrências de irregularidades que não tenham ocasionado prejuízo financeiro.
A Solução BB Gestão Ágil apresentará alertas sobre a ausência de comprovação de despesas e sobre a eventual existência de divergência ou inconformidade dos dados apresentados, podendo ensejar a suspensão do repasse das verbas do exercício escolar do ano subsequente, de modo que não haja prejuízos aos estudantes do exercício escolar em curso.
As prestações de contas dos programas desenvolvidos no âmbito do FNDE serão operacionalizadas por meio da Solução BB Gestão Ágil, do Banco do Brasil, devendo os programas que estiverem em execução na data de entrada em vigor da resolução migrar para a Solução BB Gestão Ágil.
Após a emissão do parecer conclusivo e a instauração de tomada de contas especial (TCE), caso sejam apresentadas justificativas, ou seja, recolhido o valor devido, o FNDE remeterá imediatamente a documentação ao Tribunal de Contas da União, a quem caberá analisá-la se a TCE estiver pendente de apreciação no âmbito do referido tribunal.
Define-se Malha Fina como o conjunto de prestações de contas agrupadas por características semelhantes na forma de sua apresentação e disposição de dados relativos à execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE.
O Malha Fina FNDE, como modelo de análise de prestação de contas, no âmbito do FNDE, é aplicado também às prestações de contas encaminhadas antes de sua vigência e com análise conclusiva pendente.
A apreciação de prestação de contas desarquivada por fatos supervenientes que tragam indícios de prejuízos ao erário está condicionada à análise exclusivamente manual.
O registro de inadimplência ou o parecer de não aprovação das contas somente terá efeito após a realização de análise manual e em consonância com as demais normas aplicáveis, exceto nos casos de omissão no dever de prestar contas.
As prestações de contas dos repasses efetuados por meio de emendas parlamentares serão realizadas por meio do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), conforme expressamente previsto na resolução.
A referida resolução previu, como regra geral, que as prestações de contas dos repasses efetuados por meio de termos de compromisso pactuados a partir de 2011 fossem enviadas para análise pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC).
A referida resolução previu a migração, para o Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (SIMEC), das prestações de contas dos repasses efetuados por termos de compromisso pactuados a partir de 2011 já apresentadas no Sistema de Gestão de Prestação de Contas, devendo tal migração ocorrer no momento da sua análise financeira e técnica.