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Teoricamente, sobretudo na perspectiva marxista mais tradicional, pode-se dizer que o setor de serviços mantém capacidade autônoma de acumulação de capital, independentemente da acumulação industrial propriamente dita.
Analisando os fundamentos teórico-metodológicos das principais correntes do pensamento sociológico, é possível estabelecer duas correlações gerais: uma que associa a abordagem positivista com a busca da explicação dos fatos sociais e a outra, que associa a abordagem compreensiva ou hermenêutica com a busca da interpretação do sentido da ação social.
O fato social tem como caracteres distintivos ser exterior às consciências individuais e não ser suscetível de exercer coerção sobre essas consciências.
Considere a seguinte afirmação.
O piscar de olhos pode ter várias razões ou motivações, entre as quais pode-se mencionar: lubrificar o globo ocular, sendo um movimento reflexo e involuntário; imitar alguém que, por razões neurológicas, pisca descontroladamente (um tique nervoso); comunicar-se ou se contatar-se com alguém sem que os outros presentes percebam. Segundo a definição weberiana, todos os três tipos de piscar de olhos se enquadram em sua definição de ação social.
Para Durkheim, a regra fundamental que deve orientar a observação do fato social é tratá-lo como coisa.
Com referência a essa situação hipotética e tendo por base o conceito de grupos sociais, julgue o item abaixo.
Grupos que não tenham liderança organizada não podem ser considerados grupos sociais. Dessa forma, os problemas ocorridos nas citadas manifestações enquadram-se no conceito de turba e os que nelas cometeram infrações deverão ser responsabilizados individualmente.
Acima das leis, dos códigos, dos estatutos humanos está a Divina Providência. Essa convicção religiosa, respeitabilíssima em si mesma, há séculos vinha servindo a muitos brasileiros, se não como tábua de salvação, ao menos como esperança ou consolo, em meio aos mais graves infortúnios. Diante da privação e da fome, não era incomum alguém baixar os braços e resignar-se: “Deus sabe o que faz”. A fé inabalável na justiça de um Deus reparador continua viva para muitos, mas é crescente o número daqueles que, a par da devoção religiosa, passaram a crer na necessidade de providências humanas. A própria Igreja mudou muito, sobretudo a partir da segunda metade do século XX, quando parte expressiva do clero passou a se identificar com os sofrimentos das classes populares; por sua vez, estas adquiriram maior consciência de seus direitos, e vêm lutando por eles a cada vez que são desrespeitados.
Isso significa que é também crescente o número daqueles que buscam os meios da Justiça. Valendo-se da força de sindicatos, de associações de classe, de organizações não governamentais, de iniciativas comunitárias, muita gente passou a ter representatividade social e política; a palavra cidadania deixou de ser um substantivo abstrato e passou a definir um caminho de ação. Mais e mais sentimos a força de iniciativas coletivas; na proporção inversa, diminuiu o número daqueles que, passivamente, deixavam cair os braços
Dentro desse quadro, cresce muito a importância de todo o aparelho jurídico. A reivindicação de maior justiça social leva à revisão de leis, à criação de novos dispositivos, ou mesmo à reforma ampla de códigos. Mas não basta. Como se sabe, é a garantia da boa aplicação das leis que gera a confiança na Justiça e, portanto, no próprio funcionamento de uma sociedade. Cabe aos agentes do Direito, em todos os campos de atuação, corresponder a esse anseio pelas justas providências humanas aqui na Terra.
(Ataliba Siqueira)
O título do texto indica seu principal assunto, que se resume na seguinte afirmação:
O conceito de relação social se refere ao fato de que a conduta humana está sempre orientada para fins egoístas, sem ter qualquer referência a outras pessoas.
A sociologia, em busca de precisão conceitual, atribui um significado estrito para o conceito de educação, restringindo-o aos processos que têm lugar nas escolas.
Parsons, Shills e Aron são sociólogos do século XX profundamente identificados com a sociologia de Marx, sendo grandes representantes dessa corrente do pensamento sociológico.
Segundo a sociologia política de Weber, a autoridade com poder sobre todas as pessoas na área de sua jurisdição é uma característica do Estado moderno.
Os pensadores de Frankfurt constituíram uma escola sociológica no sentido tradicional do termo, com objetivos bem delineados e restritos, com conceitos monolíticos e com teorias compartilhadas por todos os seus membros.
A distinção entre situação de classe e grupos de status ou estamentos na sociologia weberiana é a seguinte: as classes resultam da distribuição diferenciada da estima social em termos de privilégios positivos ou negativos; os estamentos resultam da diferenciação social no interior da ordem econômica.
Entre os praticantes de uma sociologia compreensiva derivada da obra de Max Weber, encontra-se o sociólogo americano contemporâneo R. Bendix.
Patriarcalismo e patrimonialismo são dois subtipos da dominação carismática.
Weber associa a dominação legal com a emergência, entre outras coisas, de uma burocracia racional.
A revolução burguesa no Brasil é a obra magna de Gilberto Freyre, um dos maiores expoentes da sociologia brasileira.
A legislação prevê que os recursos federais devem constituir transferências não-condicionadas, ou seja, não-negociadas, mobilizadas por mecanismos de transferência direta e automática do Fundo Nacional de Saúde aos fundos estaduais e municipais de saúde.
Para a determinação de valores a serem transferidos do nível federal a estados e municípios, são considerados, entre outros, os seguintes critérios: perfil epidemiológico da população, perfil demográfico da região, características da rede de saúde na área, organização da rede privada na região, desempenho técnico, econômico e financeiro no período anterior e nível de participação do setor de saúde nos orçamentos estaduais e municipais
Em Durkheim, o princípio de integração sustenta a concepção de solidariedade e permite, por exemplo, classificar o fato social como patológico ou anômico.