Questões de Concurso Para letras

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Q4059322 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional”, a inserção do acento grave em “à troca” é facultativa.

Alternativas
Q4059320 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Somos a barreira que garante segurança para a sociedade”, o pronome “que” retoma “sociedade”, sinalizando, nesse caso, a ocorrência de uma catáfora.

Alternativas
Q4059318 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção”, a vírgula após “sigilo” está corretamente empregada para indicar a elipse da forma verbal “define” na segunda estrutura coordenada, preservando‑se, assim, o paralelismo sintático do período.

Alternativas
Q4059317 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.

Alternativas
Q4059315 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

Alternativas
Q4059314 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina”, a retirada do vocábulo “próprio” preserva o sentido enfático da frase.

Alternativas
Q4059313 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059312 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº  466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059311 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

Alternativas
Q4059310 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “conforme a natureza da matéria controvertida”, o termo “conforme” estabelece relação de conformidade e poderia ser substituído por consoante, sem prejuízo ao sentido e à sintaxe do período.

Alternativas
Q4059287 Redação Oficial

A partir dos tipos de documentos administrativos e das etapas do protocolo nas organizações públicas, julgue o item seguinte.


A mensagem constitui o instrumento de comunicação oficial utilizado para o trâmite de informações rotineiras entre os ministérios e o Congresso Nacional.

Alternativas
Q4059286 Redação Oficial

A partir dos tipos de documentos administrativos e das etapas do protocolo nas organizações públicas, julgue o item seguinte.


 A exposição de motivos é a modalidade de comunicação oficial encaminhada por diretores de autarquias ao presidente da República para a proposição de matérias administrativas.

Alternativas
Q4059285 Redação Oficial

No que concerne à comunicação interna, à externa e à redação oficial de documentos nas organizações públicas, julgue o item a seguir.


Em um relatório técnico, a construção “A equipe trabalhou de forma excelente, superando as expectativas do setor” garante a objetividade ao elogiar o desempenho dos servidores.

Alternativas
Q4059284 Redação Oficial

No que concerne à comunicação interna, à externa e à redação oficial de documentos nas organizações públicas, julgue o item a seguir.


Na redação oficial de documento, o trecho “O diretor disse ao servidor que sua sala estava pronta” constitui amostra de precisão por definir claramente a posse do objeto.

Alternativas
Q4059204 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional”, o conectivo “ou” estabelece relação de alternância entre termos e poderia ser substituído por ora, sem prejuízo da correção gramatical do período.

Alternativas
Q4059203 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões”, a substituição de “relatos” por depoimentos preservaria a correção gramatical e o sentido geral do período.

Alternativas
Q4059202 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva”, a substituição de “resolutiva” por definitiva manteria o sentido original do texto.

Alternativas
Q4059201 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “o COFFITO lançou, em 2025, o documentário”, as vírgulas isolam um adjunto adverbial intercalado e podem ser suprimidas, sem prejuízo da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059199 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025”, a retirada da vírgula imediatamente antes da forma verbal “completou” seria suficiente para transformar a oração subordinada adjetiva explicativa em restritiva.

Alternativas
Q4059198 Português
Sistema COFFITO/CREFITOs completa 50 anos e ganha documentário emocionante

        A Lei nº 6.316/1975, que instituiu o Sistema COFFITO/CREFITOs (Conselho Federal e Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional), completou 50 anos em 2025. A norma representa um marco na regulamentação, fiscalização e valorização da atuação dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais no Brasil, conduzidas pelo Sistema. Cinco décadas após a assinatura da Lei, o Brasil conta hoje com 20 CREFITOs e cerca de 400 mil fisioterapeutas e 20 mil terapeutas ocupacionais em atuação no país.

        Para celebrar esse marco na história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil, o COFFITO lançou, em 2025, o documentário “Ousar para Mudar os Rumos: a geração que transformou a história da fisioterapia e da terapia ocupacional no Brasil”. Com quase duas horas de duração, a produção reúne relatos emocionantes de quem vivenciou a consolidação das duas profissões e ajudou a construir, ao longo de cinco décadas, um capítulo decisivo da história da saúde nacional.

        O doutor Sandroval Francisco Torres, presidente do COFFITO, destacou a importância da data. “O Sistema COFFITO/CREFITOs chega aos seus 50 anos marcado por muitas lutas e muito esforço. Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso. Trabalhamos para ocupar nossos espaços de forma tecnicamente segura, reconhecidamente viável e resolutiva, contribuindo efetivamente para a saúde do cidadão brasileiro”, afirmou.

        Segundo Sandroval, o Brasil é hoje uma referência mundial nas duas áreas. “Nosso empenho é para que o cidadão brasileiro tenha a certeza de que, se, em algum momento da sua vida, precisar de um fisioterapeuta ou de um terapeuta ocupacional, encontrará profissionais altamente qualificados. Hoje, o melhor fisioterapeuta e o melhor terapeuta ocupacional formados no mundo são capacitados no Brasil”, garantiu.

        Apesar dos avanços, ele ressaltou que ainda há muito a ser feito. “Temos plena consciência de que ainda há muito a avançar no aprimoramento do nosso próprio fazer profissional, que precisa ser constantemente melhorado, reinventado, reanalisado e revisitado, sempre com o objetivo de oferecer um serviço cada vez mais qualificado, eficiente e resolutivo à população brasileira”, concluiu.


Internet:<noticias.r7.com>  (com adaptações).

No que diz respeito ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “Hoje, estamos onde conseguimos chegar a partir desse percurso”, a substituição de “onde” por aonde manteria a correção gramatical, pois o verbo “chegar” exige a preposição “a”.

Alternativas
Respostas
15301: E
15302: E
15303: C
15304: E
15305: C
15306: E
15307: E
15308: E
15309: C
15310: C
15311: E
15312: E
15313: E
15314: E
15315: E
15316: C
15317: E
15318: C
15319: E
15320: E