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Q4059325 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados”, as vírgulas têm a função de isolar um aposto explicativo, cuja retirada não comprometeria a correção gramatical, mas alteraria o sentido original do período. 

Alternativas
Q4059324 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Embora o texto “Dia do Ouvidor: COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública” apresente informações e dados objetivos, ele não se caracteriza como dissertativo‑argumentativo, pois não desenvolve tese com a defesa sistemática por meio de argumentos organizados.

Alternativas
Q4059323 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Sem nós, a sociedade fica vulnerável”, a vírgula após o pronome é obrigatória por separar uma oração subordinada adverbial condicional.

Alternativas
Q4059322 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional”, a inserção do acento grave em “à troca” é facultativa.

Alternativas
Q4059321 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões”, o segmento que está antes da vírgula funciona como adjunto adverbial, podendo ser deslocado para o final do período, sem prejuízo da correção gramatical.

Alternativas
Q4059320 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “Somos a barreira que garante segurança para a sociedade”, o pronome “que” retoma “sociedade”, sinalizando, nesse caso, a ocorrência de uma catáfora.

Alternativas
Q4059319 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições”, há uma comparação introduzida por “como”, ao passo que, em “O acesso à informação como direito fundamental”, não há relação comparativa.

Alternativas
Q4059318 Português
Dia do Ouvidor:
COFFITO destaca escuta ativa na gestão pública

        O COFFITO realizou um encontro em homenagem ao Dia do Ouvidor, comemorado anualmente em 16 de março. O evento foi dedicado ao diálogo, à troca de experiências e ao fortalecimento institucional.

        O presidente do COFFITO, Dr. Sandroval Torres, abriu o evento e reafirmou a importância da integração entre as autarquias federais e regionais para a qualificação dos serviços da área de saúde prestados à população: “Nosso papel é muito importante. Somos a barreira que garante segurança para a sociedade. Sem nós, a sociedade fica vulnerável”.

        O ministro‑substituto do TCU, André Luís de Carvalho, apresentou a legislação que fundamenta o trabalho das Ouvidorias e a amplitude dessa atuação. “O acesso à informação como direito fundamental pressupõe que o cidadão não precisa pedir para ter acesso”, destacou.

        O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção. Afirmou ainda que o objetivo é fomentar a transparência administrativa e fortalecer o controle social.

        A chefe da Ouvidoria do COFFITO, Dra. Danielle Castro Azeredo, compartilhou com os participantes os resultados e aprendizados decorrentes da implementação da Ouvidoria Integrada do Sistema COFFITO/CREFITOs, desenvolvida pela atual gestão. Segundo ela, essa é uma iniciativa que marca uma nova etapa na governança institucional.

        Para o superintendente do COFFITO, Sergio Andrade, mais do que uma data comemorativa, o momento convida a reflexões sobre o papel estratégico das Ouvidorias na administração pública. No dia a dia, essas unidades funcionam como elo entre a sociedade e as instituições, contribuindo para “a qualificação dos serviços, o aprimoramento da gestão e a consolidação de práticas mais transparentes”.

        A programação do encontro contou com temas centrais para a atuação dos ouvidores, como a importância da escuta ativa, os desafios da atuação integrada, o uso de relatórios gerenciais como ferramenta de melhoria contínua e o papel da Ouvidoria na promoção da ética profissional.

        O COFFITO reforça seu compromisso com uma gestão cada vez mais aberta ao diálogo e orientada pela escuta qualificada. Com a presença de ouvidores de diferentes regiões do país, o Conselho Federal amplia o alcance das discussões e fortalece a construção coletiva de soluções voltadas ao interesse público.

Internet: <coffito.gov.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “O ministro ressaltou que a Lei de Acesso à Informação define a publicidade como regra geral e o sigilo, como exceção”, a vírgula após “sigilo” está corretamente empregada para indicar a elipse da forma verbal “define” na segunda estrutura coordenada, preservando‑se, assim, o paralelismo sintático do período.

Alternativas
Q4059317 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora”, a ausência do sinal indicativo de crase antes de “ergonomia” e “funcionalidade” configura um erro de paralelismo sintático.

Alternativas
Q4059316 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO)”, a forma verbal “reafirmando” indica uma ação posterior à principal.

Alternativas
Q4059315 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia”, a vírgula empregada após o vocábulo “portanto” é obrigatória, uma vez que se trata de um conectivo conclusivo intercalado.

Alternativas
Q4059314 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina”, a retirada do vocábulo “próprio” preserva o sentido enfático da frase.

Alternativas
Q4059313 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


Na sentença “Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos”, a inserção do pronome “se” imediatamente antes da forma verbal “restringe” mantém a correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059312 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


A substituição do trecho “permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016” por a Resolução COFFITO nº  466/2016 permanece plenamente válida é obrigatória para o estabelecimento da correção gramatical do texto.

Alternativas
Q4059311 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No fragmento “manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016”, a substituição da forma verbal “manteve” por preservou não altera o sentido essencial do trecho.

Alternativas
Q4059310 Português
TRF1 reconhece legitimidade da perícia fisioterapêutica

        Por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou recentemente a apelação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e manteve a validade da Resolução COFFITO nº 466/2016, reafirmando a competência normativa do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) para disciplinar a perícia fisioterapêutica.

        No julgamento, o Tribunal reconheceu que a norma não invade atribuições privativas da medicina, pois se limita à regulação da atuação do fisioterapeuta dentro de sua habilitação legal e técnica. Também consignou que o sistema processual brasileiro não restringe a perícia judicial exclusivamente aos médicos, admitindo a nomeação de profissionais legalmente habilitados, conforme a natureza da matéria controvertida.

        O acórdão ressaltou o fundamento de que, embora a Lei nº 12.842/2013 discipline os atos privativos da medicina em seus arts. 4º e 5º, o próprio Poder Legislativo reconheceu que o diagnóstico nosológico e a prescrição terapêutica não são exclusivos da medicina, como evidenciado pela mensagem de veto ao art. 4º, I, da lei federal.

        Além disso, ficou reafirmado que, em matérias relacionadas à biomecânica, ergonomia e funcionalidade motora, o fisioterapeuta é profissional tecnicamente qualificado para atuar na perícia, sempre dentro dos limites de sua formação e sem extrapolação para atos privativos de outra profissão.

            A manutenção da norma, portanto, resguarda não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        Com o resultado do julgamento, permanece plenamente válida a Resolução COFFITO nº 466/2016, confirmando não apenas a autonomia técnica da fisioterapia, mas também a adequada prestação jurisdicional nas demandas que exigem conhecimento funcional e cinesiológico especializado.

        O COFFITO, nesse contexto, permanece vigilante e atuante, sempre em defesa das prerrogativas profissionais, da legalidade do exercício da profissão e da valorização técnica e científica da fisioterapia e da terapia ocupacional.

Internet:<crefito14.org.br>  (com adaptações).

Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue o item a seguir.


No trecho “conforme a natureza da matéria controvertida”, o termo “conforme” estabelece relação de conformidade e poderia ser substituído por consoante, sem prejuízo ao sentido e à sintaxe do período.

Alternativas
Q4059287 Redação Oficial

A partir dos tipos de documentos administrativos e das etapas do protocolo nas organizações públicas, julgue o item seguinte.


A mensagem constitui o instrumento de comunicação oficial utilizado para o trâmite de informações rotineiras entre os ministérios e o Congresso Nacional.

Alternativas
Q4059286 Redação Oficial

A partir dos tipos de documentos administrativos e das etapas do protocolo nas organizações públicas, julgue o item seguinte.


 A exposição de motivos é a modalidade de comunicação oficial encaminhada por diretores de autarquias ao presidente da República para a proposição de matérias administrativas.

Alternativas
Q4059285 Redação Oficial

No que concerne à comunicação interna, à externa e à redação oficial de documentos nas organizações públicas, julgue o item a seguir.


Em um relatório técnico, a construção “A equipe trabalhou de forma excelente, superando as expectativas do setor” garante a objetividade ao elogiar o desempenho dos servidores.

Alternativas
Q4059284 Redação Oficial

No que concerne à comunicação interna, à externa e à redação oficial de documentos nas organizações públicas, julgue o item a seguir.


Na redação oficial de documento, o trecho “O diretor disse ao servidor que sua sala estava pronta” constitui amostra de precisão por definir claramente a posse do objeto.

Alternativas
Respostas
1321: C
1322: C
1323: E
1324: E
1325: C
1326: E
1327: C
1328: C
1329: E
1330: E
1331: C
1332: E
1333: E
1334: E
1335: C
1336: C
1337: E
1338: E
1339: E
1340: E