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“Meritíssimo, cumpre salientar que o réu em julgamento não apresenta antecedentes que desabonem sua conduta”.
Algumas horas após o serviço, conversando com um amigo fora do júri, o mesmo advogado disse: “Cara, o rapaz nunca fez nada errado antes”.
A partir dos seus conhecimentos e estudos sobre variação linguística, é correto afirmar que a diferença entre os dois enunciados se explica principalmente por:
“Açaí” é um dos sucessos do compositor alagoano Djavan. Observemos a letra da canção:
Açaí
Solidão
De manhã
Poeira tomando assento
Rajada de vento
Som de assombração
Coração
Sangrando toda palavra sã
A paixão
Puro afã
Místico clã de sereia
Castelo de areia
Ira de tubarão
Ilusão
O sol brilha por si
Açaí
Guardiã
Zum de besouro
Um imã
Branca é a tez da manhã
Açaí. In: Luz. Rio de Janeiro: CBS/Sony Music, 1982. Faixa 3, lado A.
Assinale a alternativa correta com relação ao termo “afã”:
“Ao entrarem na avenida Maranhão, Luíza percebeu uma grande quantidade de carnaúbas, no canteiro central, e o rio Parnaíba à sua direita. O elevado do metrô não estava ali. Deduziu obviamente. Desceram na Praça da Bandeira. Estavam no centro de Teresina. Luíza estava sem palavras. Que coisa nostálgica. Ônibus, pessoas, praça, orelhões, carros, tudo era diferente”.
TAVARES, Ismar. Sonhos de uma noite teresinense: quando o passado se torna futuro. Teresina, PI: Edição Do Autor, 2025.
No trecho “Ônibus, pessoas, praça, orelhões, carros, tudo era diferente”, a função sintática dos termos “Ônibus, pessoas, praça, orelhões, carros” é:
Fonte: https://www.deviantart.com/jardellucasart/art/CaricaturaRonaldo-Fenomeno-794442271
A frase: Ronaldo marcou o único gol do jogo, reescrita na voz passiva, seria:
Leia o texto a seguir:
Poema da Missa:
Peregrino da Paz devo clamar por justiça,
trabalhar por ela
lutar, pacificamente,
mas lutar para que a justiça
prepare
os caminhos da paz
mas há um trabalho sagrado
a empreender,
antes, durante e depois:
amorizar o Mundo,
amorizar a Vida!…
Sem medo!
Amorizar,
semear Amor
difundir o Amor
é levar-te aos Homens,
pois és o Amor!
Dom Hélder Câmara
Campina Grande, 12/13.8.1979.
Meditações do Padre José, p. 7153.
Visto em: https://domheldercamara.org.br/2025/05/18/poema-
da-missa-peregrino-da-paz-2/ (adaptado)
I. O poema apresenta uma anáfora a partir do uso enfático do termo neológico amortizar.
II. O verbo amorizar é utilizado na forma indicativa correta, não sendo um neologismo.
III. De acordo com o eu-lírico dentro do poema, um trabalho digno a ser feito no mundo é impregná-lo com sentimentos amorosos.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
A conduta no Serviço Público
A conduta ética do servidor público não é apenas uma questão de comportar-se de acordo com o que é permitido. O essencial da conduta é a orientação interna que ele dá a suas ações: a motivação, o esmero, o gosto com que realiza seu ofício para cumprir seus deveres ou para fazer mais do que a função lhe prescreve.
Há certos aspectos do serviço público que não se medem pelo simples cumprimento exterior das normas, mas pela qualidade com que as regras são observadas. Quantas vezes nossas leis são cumpridas “na letra”, mas não no seu “espírito”? A conduta, portanto, leva em conta a escolha consciente do agente.
Porém, não se trata de qualquer regra ou procedimento. Na verdade, devemos estar atentos a dois tipos diferentes de regras de conduta.
As regras imperativas são regras que simplesmente proíbem ou ordenam, pressupondo que o sujeito saiba fazer o que se ordena e conheça as condutas proibidas.
Já as regras constitutivas são regras que instruem as pessoas a fazer algo. Elas orientam o sujeito ético a realizar ou construir o que se deseja. Como toda regra, elas limitam o leque de coisas que poderiam ser feitas. Contudo, ao contrário das regras imperativas, as regras constitutivas mais orientam a ação do indivíduo do que a ordenam ou a proíbem.
Ao passo que o serviço público envolve relacionamentos humanos que podem se chocar com nossos gostos e preferências pessoais — políticas, ideológicas, religiosas ou o que for. Às vezes simpatizamos muito com certas pessoas e detestamos outras, apoiamos um partido ou corrente política e não outra, essa igreja e não aquela etc. É claro que o exercício correto de qualquer ofício não pode deixar que esses gostos e preferências interfiram no que deve ser feito.
O Estado é a instituição de mais alto poder na sociedade e suas decisões afetam profundamente a vida dos cidadãos. É por isso que, para o Estado, convergem forças que representam interesses diversos e conflitantes da comunidade. Além disso, o Estado reclama para si o monopólio de certas atividades e decisões
acarretam, na maioria das vezes, o embate de setores sociais com interesses divergentes.
O servidor público, em maior ou menor escala, com frequência depara-se com o problema da condução correta dessas pressões e conflitos. Não há, por certo, receitas prontas nesse caso. Mas há, sim, uma postura geral que deve ser observada com zelo.
Essa postura é o decoro. O decoro compreende não apenas a retidão de uma ação, mas também a visão que a sociedade tem dessa ação como sendo correta.
Adaptado do Curso de “Ética e Serviço Público” da Escola Nacional de
Administração Pública. Brasília, 2016.