Questões de Concurso
Para letras
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The Evolution of Digital Design
By Coursera Staff

(Available at: https://www.coursera.org/articles/skeuomorphism – text specially adapted for this test).
( ) Flat design is minimalist, and usually uses only two colors per design.
( ) Both styles can coexist: an app with a flat design may still incorporate skeuomorphic elements in some of its features.
( ) Due to the evolution of technology, flat design became a much more effective way to connect digital users to the real world.
( ) Modern digital design is not only about skeuomorphism or flat design. It includes concepts such as neumorphism and glassmorphism.
The correct order of filling in the parentheses, from top to bottom, is:
The Evolution of Digital Design
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(Available at: https://www.coursera.org/articles/skeuomorphism – text specially adapted for this test).
The Evolution of Digital Design
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O cabeçalho é utilizado apenas na primeira página do documento, centralizado na área determinada pela formatação (1ª parte). O assunto deve dar uma ideia geral do que trata o documento, de forma sucinta (2ª parte). O fecho das comunicações oficiais objetiva, além da finalidade óbvia de arrematar o texto, saudar o destinatário (3ª parte).
Quais partes estão corretas?
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
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Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
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Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.
Texto para o item.
Quando a clareza se torna lei: a linguagem simples como porta de entrada do cidadão
A Lei nº 15.263/2025 institui a Política Nacional de Linguagem Simples em toda a Administração Pública. É importante destacar que se trata de uma mudança estrutural, pois, a partir de agora, o Estado brasileiro tem o dever jurídico de falar com as pessoas de forma objetiva, direta e compreensível.
A lei parte de uma constatação óbvia, mas historicamente ignorada: se o cidadão não entende o que o Estado diz, o direito existe somente no papel. A Política Nacional de Linguagem Simples tem, dentre outros, os objetivos de permitir que qualquer pessoa consiga encontrar, entender e usar as informações públicas; reduzir a dependência de intermediários para interpretar textos oficiais; e facilitar a participação social e o controle das políticas públicas. Logo, a linguagem simples proporciona redução de burocracia, ruídos na comunicação e retrabalho.
A linguagem simples não significa a “infantilização” do discurso público. É, ao contrário, o reconhecimento de que a maturidade democrática exige que o Estado fale a mesma língua dos cidadãos.
A lei define linguagem simples como um conjunto de técnicas que envolve frases em ordem direta; períodos curtos; uma ideia por parágrafo; uso de palavras comuns; explicação de termos técnicos; necessidade de evitar estrangeirismos desnecessários; organização da informação mais importante logo no início do texto; e uso de listas, tabelas e recursos gráficos. Também exige testar a compreensão do público‑alvo e prevê cuidados específicos para a acessibilidade e para a comunicação com povos indígenas em suas línguas, sempre que for possível.
Quando o governo passa a se comunicar na “mesma língua” dos cidadãos, as regras passam a ser mais bem entendidas como parte de um contrato social ao qual nos submetemos. Por esse motivo, a linguagem simples se materializa como um recurso eficiente, pois aproxima a sociedade do governo que a representa e se torna um poderoso instrumento de cidadania.
Internet: <jornal.usp.br> (com adaptações).
Em relação ao texto e aos seus aspectos linguísticos, julgue os itens a seguir.