Questões de Concurso
Para letras
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Leia o texto para responder à questão:
O sofrimento alheio
Existem limitações ao funcionamento do organismo que se instalam gradativamente como consequência impiedosa da passagem do tempo. São imperceptíveis no correr da vida; só nos damos conta delas ao comparar a condição física atual com aquela do passado. Quando sentimos pena de um senhor trêmulo de andar vacilante, é porque imaginamos as dificuldades da vida nessa situação, e desejamos que o futuro seja mais bondoso conosco. Por mais que nos custe admitir, sabemos que o vigor físico é uma dádiva aleatória atribuída pela natureza e confiscável sem aviso-prévio.
É por ter consciência dessa fragilidade da condição humana que ficamos tantas vezes desencorajados de visitar amigos com doenças graves ou de dar mais atenção a doentes que evoluem mal. Ao fechar os olhos diante da perda da integridade física do outro, procuramos afastar de nós o desconforto da lembrança de nossa própria fragilidade.
Entretanto, ao imaginar nos passos vacilantes do senhor de idade o sofrimento que teríamos em situação idêntica, não levamos em conta que sua condição resulta de longo processo adaptativo. A grande capacidade de adaptação dos seres vivos — sua virtude mais surpreendente, como afirmou Charles Darwin — permite que as pessoas se ajustem às dificuldades e possam viver bem, apesar delas. Assim, um ser humano adaptado a sua condição pode sofrer menos do que imaginamos.
No exercício da medicina, custou-me compreender que a intensidade do sofrimento alheio pouco tem a ver com a ideia que fazemos dele, pois nossa percepção ignora o poder de adaptação dos seres vivos a situações adversas.
(Drauzio Varella. Por um fio, 2004. Adaptado)
Leia o texto para responder à questão:
O sofrimento alheio
Existem limitações ao funcionamento do organismo que se instalam gradativamente como consequência impiedosa da passagem do tempo. São imperceptíveis no correr da vida; só nos damos conta delas ao comparar a condição física atual com aquela do passado. Quando sentimos pena de um senhor trêmulo de andar vacilante, é porque imaginamos as dificuldades da vida nessa situação, e desejamos que o futuro seja mais bondoso conosco. Por mais que nos custe admitir, sabemos que o vigor físico é uma dádiva aleatória atribuída pela natureza e confiscável sem aviso-prévio.
É por ter consciência dessa fragilidade da condição humana que ficamos tantas vezes desencorajados de visitar amigos com doenças graves ou de dar mais atenção a doentes que evoluem mal. Ao fechar os olhos diante da perda da integridade física do outro, procuramos afastar de nós o desconforto da lembrança de nossa própria fragilidade.
Entretanto, ao imaginar nos passos vacilantes do senhor de idade o sofrimento que teríamos em situação idêntica, não levamos em conta que sua condição resulta de longo processo adaptativo. A grande capacidade de adaptação dos seres vivos — sua virtude mais surpreendente, como afirmou Charles Darwin — permite que as pessoas se ajustem às dificuldades e possam viver bem, apesar delas. Assim, um ser humano adaptado a sua condição pode sofrer menos do que imaginamos.
No exercício da medicina, custou-me compreender que a intensidade do sofrimento alheio pouco tem a ver com a ideia que fazemos dele, pois nossa percepção ignora o poder de adaptação dos seres vivos a situações adversas.
(Drauzio Varella. Por um fio, 2004. Adaptado)
Leia o texto para responder à questão:
O sofrimento alheio
Existem limitações ao funcionamento do organismo que se instalam gradativamente como consequência impiedosa da passagem do tempo. São imperceptíveis no correr da vida; só nos damos conta delas ao comparar a condição física atual com aquela do passado. Quando sentimos pena de um senhor trêmulo de andar vacilante, é porque imaginamos as dificuldades da vida nessa situação, e desejamos que o futuro seja mais bondoso conosco. Por mais que nos custe admitir, sabemos que o vigor físico é uma dádiva aleatória atribuída pela natureza e confiscável sem aviso-prévio.
É por ter consciência dessa fragilidade da condição humana que ficamos tantas vezes desencorajados de visitar amigos com doenças graves ou de dar mais atenção a doentes que evoluem mal. Ao fechar os olhos diante da perda da integridade física do outro, procuramos afastar de nós o desconforto da lembrança de nossa própria fragilidade.
Entretanto, ao imaginar nos passos vacilantes do senhor de idade o sofrimento que teríamos em situação idêntica, não levamos em conta que sua condição resulta de longo processo adaptativo. A grande capacidade de adaptação dos seres vivos — sua virtude mais surpreendente, como afirmou Charles Darwin — permite que as pessoas se ajustem às dificuldades e possam viver bem, apesar delas. Assim, um ser humano adaptado a sua condição pode sofrer menos do que imaginamos.
No exercício da medicina, custou-me compreender que a intensidade do sofrimento alheio pouco tem a ver com a ideia que fazemos dele, pois nossa percepção ignora o poder de adaptação dos seres vivos a situações adversas.
(Drauzio Varella. Por um fio, 2004. Adaptado)
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Considere a frase abaixo, extraída do texto, e analise as assertivas que seguem, sobre sua estrutura morfossintática e fonética:
As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos...
I. A expressão As plataformas digitais constitui o sujeito composto, uma vez que o núcleo apresenta flexão de plural e é acompanhado por adjuntos adnominais.
II. O verbo utilizar pertence à primeira conjugação, e apresenta-se na forma nominal de infinitivo.
III. Na palavra precisos, a sequência inicial pr- classifica-se como um dígrafo consonantal, visto que as duas letras representam um único fonema.
Está CORRETO o que se aÍirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
No encerramento do texto, a locução Para tanto atua como um importante articulador interfrástico. No que concerne à função sintático-semântica e aos mecanismos de coesão desse conectivo no último parágrafo, analise as assertivas a seguir:
I. A expressão Para tanto classifica-se como uma locução adverbial de intensidade, reforçando o grau de importância das tecnologias no ambiente escolar.
II. A substituição de Para tanto por Todavia manteria a coesão do texto, uma vez que o termo introduz uma oposição à ideia de temas transdisciplinares.
III. A expressão Para tanto mantém a coesão do parágrafo ao estabelecer um vínculo de intencionalidade, conectando o plano das ideias (a meta) ao plano da ação (a discussão nas escolas).
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
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ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
ECA Digital em vigor: o que muda e qual o papel da escola na proteção de crianças e jovens
Entrou em vigor a Lei no 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, que estabelece novas regras para a proteção de crianças e adolescentes na internet e amplia a responsabilidade de plataformas digitais no Brasll. A norma inaugura um marco regulatório ao exigir, entre outros pontos, mecanismos de verificação de idade, restrições à publicidade infantil e a remoção mais ágil de conteúdos que envolvam exploração de menores. A entrada em vigor ocorre após meses de pressão pública e institucional por maior controle sobre o ambiente digital, intensificada por denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
Com a nova legislação, fica proibida a autodeclaração de maioridade. As plataformas digitais serão obrigadas a utilizar mecanismos de validação mais precisos, como biometria, validação dgcumental e estimativa de idade por inteligência artificial, para a criação de novos perfis.
Crianças e adolescentes de até 16 anos só poderão acessar redes sociais cqso tenham contas vinculadas a um responsável. Além disso, empresas que oferecem serviços digitais para esse público devem ter regras e medidas eficazes para evitar a exploração e o abuso sexual, o incentivo à violência física e ao assédio, o cyberbullying, a indução a práticas que levem danos às crianças, a promoção a jogos de azar e produtos tóxicos, a publicidade predatória e a pornografia.
Com a expansão das possibilidades de interação no mundo digital, a escola é cada vez mais chamada a atuar para a conscientização da importância da Educação e do letramento digital e para a reflexão sobre o uso adequado das tecnologias no ambiente escolar.
A Base Nacional Comum Curricular (BNCC) reforça essas agendas ao trazer a cultura digital na competência geral número 5. Mais recentemente, em 2024, também estabeleceu normas para o ensino da computação na Educação Básica, detalhadas no documento que ficou conhecido como BNCC Computação. Anteriormente, a Política Nacional de Educação Digital (Pned), de 2023, tambem já apontava diretrizes para a inclusão digital e o uso de tecnologias educacionais. Isso sem contar a Estrategia Nacional de Escolas Conectadas, além de determinações pontuais, como a restrição do uso não pedagogico dos celulares nas escolas.
Nesse contexto, a participação da escola é vital para garantir o acesso a tecnologias, mas também para promover a compreensão sobre os tópicos relacionados à segurança, privacidade, etica e saúde mental, por exemplo. A meta deve ser a de trazer essa conversa sobre temas contemporâneos e transdisciplinares de forma integrada e constante. Para tanto, as escolas devem discutir criticamente sobre as tecnologias, seus usos, potenciais e riscos ao longo de toda a Educação Básica.
Fonte: https://novaescola.org.brlconteudo /2247 5/ adullizacaocriancas-adolescentes-universo-digital (com adaptações).
Com base na análise do texto sobre o ECA Digital (Lei n" 15.211/2025) e as diretrizes pedagógicas para a cultura digital, analise as assertivas a seguir:
I. O texto apresenta a entrada em vigor do ECA Digital como resposta ao aumento das denúncias de exposição e exploração de crianças nas redes sociais.
II. O texto estabelece uma relação entre a ampliação das interações no ambiente digital e a necessidade de fortalecimento do letramento digital nas escolas.
III. Segundo o texto, a promoção de debates sobre ética, privacidade e segurança digital no ambiente escolar comprometeria a neutralidade pedagógica.
Está CORRETO o que se afirma em:
Gentílico é a palavra usada para indicar quem nasce ou vive em um determinado lugar. Qual é o gentílico de quem nasce em Sarandi?
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
Considerando o trecho a seguir, retirado do texto, assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna pontilhada, considerando a conjugação do verbo na terceira pessoa do plural, no futuro do presente do indicativo.
“Rachel Mandelbaum, física da Universidade Carnegie Mellon, aguarda com expectativa as futuras descobertas científicas que ..................... a partir do mapa”.
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
No trecho a seguir, retirado do texto, se a palavra “descobertas” for flexionada no singular, quantas outras alterações serão obrigatoriamente necessárias para manter a correção gramatical?
“As novas descobertas do Telescópio Espacial James Webb reforçam a ideia de que a matéria escura atraiu a matéria comum e formou as primeiras estruturas do Universo”.
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
O telescópio James Webb mapeou 800 mil galáxias e pode estar perto de desvendar a matéria escura
Por Elizabeth Landau

(Disponível em: https://www.nationalgeographicbrasil.com/espaco/2026/03/o-telescopio-james-webb-mapeou800-mil-galaxias-e-pode-estar-perto-de-desvendar-a-materia-escura – texto adaptado especialmente para esta prova).
Assinale a alternativa que indica uma palavra que poderia substituir “detalhadas” no trecho a seguir, retirado do texto, sem causar alterações significativas ao seu sentido original.
“o Hubble forneceu imagens detalhadas do campo Cosmos”.