Questões de Concurso
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STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Associe corretamente as palavras retiradas do texto, dispostas na Coluna 1, aos seus respectivos sinônimos adequados, elencados na Coluna 2, considerando o sentido que assumem na conjuntura do texto:
Coluna 1:
1. referendou (1º parágrafo)
2. balizas (3º parágrafo).
3. omissão (1º parágrafo).
Coluna 2:
( ) parâmetros / regras norteadoras.
( ) inércia /falta de ação legislativa.
( ) ratificou / confirmou coletivamente.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Com base no segundo parágrafo do texto, analise as seguintes afirmações sobre a situação do povo indígena cinta larga em Rondônia e julgue-as em Verdadeiras (V) ou Falsas (F):
( ) Os cinta larga convivem com constantes ameaças de invasão promovidas por garimpeiros em seu território.
( ) Os conflitos violentos relacionados à exploração mineral ilegal na área indígena já foram pacificados.
( ) A falta de uma renda estruturada e a exclusão econômica são realidades decorrentes da ausência de regulamentação.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
STF dá 2 anos para Congresso regulamentar mineração em terra indígena
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou em agosto deste ano o prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei e regulamentar a participação de indígenas na exploração mineral legal de seu território. A Corte referendou uma decisão individual do ministro Flávio Dino, que, em fevereiro deste ano, reconheceu a omissão constitucional do Legislativo para tratar da matéria.
A decisão foi motivada por uma ação protocolada pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ) para que o Supremo reconheça a falta de aprovação de uma lei para que os indígenas tenham participação nos resultados do aproveitamento dos recursos hídricos e minerais presentes no território indígena, que está localizado em Rondônia. A entidade alegou que os cinta larga sofrem constantes ameaças de invasão por garimpeiros e com conflitos violentos relacionados à exploração ilegal de minerais, fatores que provocam a falta de renda e a exclusão econômica dos indígenas.
Ao referendar a decisão de Dino, o plenário também definiu balizas para a exploração mineral, que deverão ser seguidas enquanto o Congresso não editar a lei. A exploração deverá contar com a autorização dos indígenas. A autorização para mineração não poderá ultrapassar o uso de 1% da Terra Indígena Cinta Larga. Estudos de impacto e planos de manejo sustentável também serão obrigatorios. A fiscalização deverá ser feita pelo Ministério Público Federal (MPF).
No ano passado, Dino determinou que comunidades indígenas afetadas pela construção da hidrelétrica de Belo Monte, localizada no Pará, tenham participação nos lucros da usina. Conforme a liminar, as comunidades deverão receber 100% do valor que é repassado pela concessionária para a União. O ministro também deu prazo de 24 meses para o Congresso aprovar uma lei específica para tratar do assunto.
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.blustica/noricia/2026-08/stf-da2 -a nos- pa ra -cong resso-reg u lamentar- mineracao- em -terra -ind ig ena (adaptado)
Disponível em: https://mundoeducacao.uol.com.br/literatura/literatura-negra.htm
No Brasil, um dos destaques da chamada "Literatura Negra" é a escritora:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
I.Em "As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito", as palavras estão empregadas em sentido conotativo, pois a frase não descreve um comportamento real das pessoas. II.Em "posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito", o termo "marteladas" está em sentido figurado, designando as ações do autor, e não golpes físicos de martelo. III.Em "a tarefa de 'serrar e pregar' mais comunicação e educação para o trânsito", os verbos "serrar" e "pregar" retomam, em sentido conotativo, a comparação do autor com o carpinteiro.
Com base na distinção entre denotação e conotação, está correto o que se afirma em:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
(__)O autor enumera as áreas em que pode ajudar e que melhoram com a percepção de riscos e com educação. (__)O autor agradece aos que dividem com ele a tarefa de "serrar e pregar" comunicação e educação. (__)O autor apresenta a educação e a comunicação como as "ferramentas" com que vê o mundo. (__)O autor aponta a intolerância como um dos maiores problemas enfrentados no trânsito.
A sequência numérica correta, de cima para baixo, é:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
"O condutor de ______ humor decide por impulso; quem se comporta ______ ao volante acaba ignorando a ______ das vias."
À luz da norma-padrão e da ortografia oficial, a sequência que preenche corretamente as lacunas é:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Coluna I
1.Substantivo. 2.Adjetivo. 3.Verbo. 4.Advérbio.
Coluna II
(__)"geralmente", em "geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa". (__)"ferramentas", em "por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote". (__)"subestimam", em "As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito". (__)"imprevisível", em "o trânsito é um imprevisível festival de diversidades".
A sequência que expressa a associação correta, de cima para baixo, é:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
I.Nesse período simples, o termo "As pessoas" exerce a função sintática de sujeito da oração.
PORQUE
II.É a esse termo que o verbo "subestimam" se refere, concordando com ele em número e pessoa, na terceira pessoa do plural.
A respeito dessas asserções, conclui-se que:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
(__)A palavra "trânsito" recebe acento gráfico por ser proparoxítona, classe em que todas as palavras são acentuadas. (__)Em "prego", as letras "p" e "r" formam um dígrafo, pois representam um único fonema. (__)Em "saúde", o acento gráfico marca o hiato: o "u" tônico pronuncia-se em sílaba separada da vogal anterior. (__)Em "madeira", as vogais "e" e "i" formam um hiato, pronunciadas em sílabas diferentes.
A sequência correta, de cima para baixo, é:
Comunicação no trânsito é fundamental
Sou da comunicação. Amo rádio e tenho uma paixão por televisão. Também sou o "carpinteiro" que, por ter como únicas ferramentas o martelo e o serrote, pensa que todos os problemas são prego e madeira. Analogias à parte, vejo o mundo pela ótica da educação e da comunicação. Eis minhas ferramentas. Dedico-me integralmente aos assuntos que interligam valores, conhecimentos e comportamentos. Eis minha oficina cheia de pedaços de madeira pedindo aparos e pregos à espera de marteladas.
Neste cenário, saltam aos olhos os tropeços que todos vivenciamos nesta jornada de uma humanidade que ainda perde a saúde, a qualidade de vida e até encontra antecipadamente a morte por motivos toscos. De todas as barbaridades que ainda nos permitimos, como sociedade, penso que posso ajudar com algumas marteladas nas áreas de promoção à saúde, segurança no trabalho, meio ambiente e, claro, trânsito. O que eles têm em comum? Todos podem melhorar muito com a melhora da percepção de riscos e com educação. E tudo começa com uma melhora na comunicação.
Um dos maiores problemas que enfrentamos no trânsito é a intolerância, geralmente resultante de uma combinação do perfil de cada pessoa com o tanto que ela sabe, ou pensa que sabe. As pessoas, no geral, subestimam os perigos potenciais do trânsito. Não existe segurança absoluta quando o assunto é mobilidade, já que o trânsito é um imprevisível festival de diversidades. Perceber, reconhecer e respeitar isso é fundamental para a segurança. Ah, como faz falta a educação para o trânsito!
Por fim, agradeço a todos, jornalistas ou não, que dividem comigo a tarefa de "serrar e pregar" mais comunicação e educação para o trânsito.
MARIANO, Celso. Comunicação no trânsito é fundamental - III. Portal do Trânsito, Curitiba, 28 jun. 2016. Fragmento adaptado. Disponível em: https://portaldotransito.com.br/opiniao/comunicacao-no-transito-e-funda mental-iii. Acesso em: 25 jul. 2026.
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Considere o seguinte trecho do texto: O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. Com base nos empregos de pontuação e na norma-padrão da língua portuguesa, analise as assertivas, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) A vírgula antes de mas é facultativa, pois conjunções adversativas não exigem isolamento por pontuação.
( ) Se a expressão na prática fosse isolada por duas vírgulas (... mas que, na prática, não tem sido ...), a pontuação continuaria gramaticalmente correta.
( ) A inserção de uma vírgula imediatamente após O capacitismo recreativo separaria o sujeito do predicado, o que constitui um desvio gramatical.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Com base em aspectos fonéticos, morfológicos e nas regras de acentuação gráfica da Língua Portuguesa, analise o trecho retirado do texto e as assertivas a seguir:
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas ...
I. A palavra pensamento apresenta 10 letras e 8 fonemas, possuindo dois dígrafos vocálicos em sua estrutura.
II. As palavras fácil e vitórias são acentuadas graficamente em virtude da mesma regra gramatical.
III. A forma verbal seria encontra-se flexionada no futuro do pretérito do modo indicativo.
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).
No quinto parágrafo do texto, os autores articulam a marginalização das pessoas com deficiência aos pressupostos do pensamento higienista. Levando em consideração as relações de causa, consequência e pressupostos lógicos que fundamentam esse trecho, analise as assertivas que seguem:
I. A suposta preservação da saúde do corpo do povo funciona como a justificativa ideológica que fundamenta a segregação ou eliminação de pessoas com deficiência.
II. O trecho sustenta que a presença de traços étnicos evidentes é requisito obrigatório para que um grupo social seja vítima de subalternização e humilhações.
III. A adesão e o fortalecimento de ideologias com traços fascistas e ultranacionalistas influenciam diretamente o poder de convencimento do discurso higienista.
Está CORRETO o que se afirma em:
Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil
O capacitismo recreativo consiste em uma expressão tomada de empréstimo do racismo recreativo, mas que na prática não tem sido estudada ou abordada enquanto tal. O capacitismo recreativo sugere que pessoas com deficiência são coisificadas para o riso de outras pessoas. A Lei nº 14.532, de 2023, especifica a criminalização destas práticas, porém expressa termos muito genéricos para distinguir o preconceito, a fala desqualificante, ofensiva, do humor praticado por pessoas com deficiência em nome do seu próprio empoderamento, cuja fala expressa críticas às formas de discriminação que devem ser combatidas por uma sociedade inclusiva.
Considerando esse cenário, é preciso examinar conceitualmente o significado do capacitismo recreativo para que seja possível identificar os casos em que a lei se aplica. Se nas Ciências Sociais termos como racismo, preconceito, exclusão e discriminação são debatidos e combatidos à exaustão, o mesmo não se pode afirmar quando o embate se dá na área jurídica.
O capacitismo recreativo consiste em fazer uso de discursos visuais ou textuais para fazer rir, ofendendo, desumanizando, reificando pessoas com deficiência, de modo aproximado ao que acontece com o racismo recreativo. Nesse sentido, a compreensão do capacitismo recreativo também exige considerar os processos históricos e sociais de racialização, exclusão e subalternização que fundamentam práticas discriminatórias.
A racialização e exclusão de grupos e indivíduos, determinada pela origem, etnia, características físicas e culturais, ocorrem quando determinadas construções, invenções supremacistas, que estabelecem o que é o belo, o civilizado, o desenvolvido, o legítimo, se estabelecem em determinado território. São práticas discriminatórias aquelas direcionadas contra negros, homossexuais, grupos religiosos minoritários, estrangeiros ou, dentro da mesma nacionalidade, grupos e indivíduos que ocupam o lugar da perda.
O grupo relativo às pessoas com deficiência, ainda que não configure identidade, marca étnica ou cultural evidente, também se encontra entre essa miríade de subalternos e excluídos, em que características endêmicas justificam humilhações, segregações e, amiúde, a eliminação. Trata-se de eliminar em nome de uma suposta saúde do corpo do povo, conforme proposto pelo pensamento higienista, cuja força discursiva ganha ou perde poder, em razão direta da força de convencimento de discursos com caracteres fascistas e ultranacionalistas.
A Lei nº 14.532, de 2023, foi sancionada em 12 de janeiro, tornando a injúria racial crime de racismo, portanto imprescritível e inafiançável. A injúria racial não foi apenas igualada ao racismo, mas reconhece o caráter recreativo, na sua prática, como um elemento discriminatório, com aumento da pena quando "ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação". Além disso, reconhece pena específica para os casos de utilização de elementos sobre a condição da pessoa idosa ou com deficiência.
Para o pensamento jurídico, seria fácil considerar estas leis como vitórias anticapacitistas por reprimir severamente discursos contra a inclusão de pessoas por raça, idade, deficiência entre outras condições. Porém, a perspectiva da teoria social da deficiência, em contato com discursos de humor realizados por quem tem deficiência, torna possível atestar que não há medidas eficientes que se possam esperar como resposta social a partir da mudança legal realizada.
Fonte: SANTOS, S. C.; JÚNIOR W. L. M. Reflexões críticas sobre o capacitismo recreativo no Brasil: do palco ao litígio. Revista de Direitos Humanos Fundamentais, Osasco, v.21, n. 1, p.11-24, jan./jun.2021, publicado em 2024 (com adaptações).