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Leia o texto a seguir para responder à questão:
Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
• O músico Nando Reis abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou devido estado de dependência do álcool. seu
• Segundo a Organização Mundial da Saúde, o exagero restrito aos fins de semana pode ser tão prejudicial saúde quanto a ingestão diária da substância.
• A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, dedicada ________ novas perspectivas para o lazer e para as celebrações.
De acordo com a norma-padrão, as lacunas das frases devem ser preenchidas, respectivamente, com:
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Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
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Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
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Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
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Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
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Consumo abusivo de álcool é desafio nacional
Quando se fala no combate ao consumo abusivo de álcool, o depoimento de pessoas que conviveram, ou ainda convivem, com a doença é fundamental para conscientizar quem enfrenta a árdua batalha. Em vídeos recentes publicados em seu canal no YouTube, o músico Nando Reis, ex-Titãs, abriu o jogo e falou com detalhes sobre os maus bocados que passou por conta da dependência — sobretudo da vodca.
Vivemos em uma sociedade que banaliza perigosamente o consumo do álcool. As gerações X e Y cresceram em meio à celebração contínua da cervejinha e dos drinks em cada reunião de família. Bebia-se muito cedo, já na adolescência, sem qualquer problematização ou julgamento dos pais e de mais responsáveis. O tempo passa, porém, e os danos do perigoso hábito começam a se manifestar na vida adulta — ao menos sete tipos de câncer, por exemplo, são associados à substância.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), não há dose segura para o consumo. Inclusive, o chamado “binge drinking”, o exagero restrito aos fins de semana, um padrão comum no Brasil, pode ser tão prejudicial para a saúde quanto a ingestão diária da substância. Ainda que a metabolização do álcool varie de acordo com aspectos físicos e genéticos, o impacto é certeiro em qualquer cenário.
Diante disso, é preciso que o Brasil comece a combater o consumo de álcool como guerreou contra o tabagismo a partir dos anos de 1980 — sobretudo no campo da conscientização. A aceitação cultural da ingestão, por vezes, dificulta o entendimento dos riscos da substância. Inclusive os riscos sociais: o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por exemplo, trabalha com a estimativa de que 30% dos acidentes fatais no Brasil envolvem motoristas que estavam sob efeito de álcool. Exigem-se, portanto, estratégias atualizadas e eficazes para vencer esses e outros obstáculos.
A boa notícia fica com a nova geração, formada por pessoas nascidas a partir de 1997, que tem se dedicado a novos rumos para o lazer e para as celebrações. Pesquisa do Centro de Informações sobre Saúde e Álcool (Cisa) aponta que a abstinência passou de 46% para 64% entre pessoas de 18 a 24 anos. Esse, sim, precisa ser um caminho sem volta.
(Editorial, 18.02.2026. Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/opiniao/. Adaptado)
Leia a tira a seguir para responder à questão

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O desacordo entre os personagens da tira ocorre porque o menino
O uso de repetição de sinais de pontuação na charge indica:
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
Considere o trecho do texto:
‘‘Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segurança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual...’’
No contexto, o vocábulo “notadamente” não pode ser substituído, sem prejuízo de sentido, por:
LEI Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
Conversão da MPv nº 297, de 2006
(Vide § 5º do art. 198 da Constituição)
Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo pará grafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
Art. 4º-A. O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação, especialmente nas seguintes situações: (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
I - na orientação da comunidade quanto à adoção de me didas simples de manejo ambiental para o controle de vetores, de medidas de proteção individual e coletiva e de outras ações de promoção de saúde, para a prevenção de doenças infecciosas, zoonoses, doenças de transmis são vetorial e agravos causados por animais peçonhen tos; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
II - no planejamento, na programação e no desenvolvi mento de atividades de vigilância em saúde, de forma articulada com as equipes de saúde da família; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
III - (VETADO); (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
IV - na identificação e no encaminhamento, para a uni dade de saúde de referência, de situações que, relacio nadas a fatores ambientais, interfiram no curso de do enças ou tenham importância epidemiológica; (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
V - na realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas e a ou tros agravos. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018) Art. 4º-B. Deverão ser observadas as ações de segu rança e de saúde do trabalhador, notadamente o uso de equipamentos de proteção individual e a realização dos exames de saúde ocupacional, na execução das ativida des dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias. (Incluído dada pela Lei nº 13.595, de 2018)
Fonte: BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Re gulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal. Dispo nível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004 2006/2006/lei/l11350.htm . Acesso em: 27 abr. 2026.
