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Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373527 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto principalmente por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019. 




No último período do trecho, há uma
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373526 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
Considere o período a seguir.

Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante.

As aspas foram utilizadas para demarcar uma
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373525 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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O título “Falácia do injustificável” remete ao fato de se
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Q2373524 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


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O propósito comunicativo dominante no texto é 
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Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O texto organiza-se a partir de uma sequência, predominantemente, 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373522 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
O texto apresenta uma linguagem, predominantemente, 
Alternativas
Ano: 2024 Banca: FUNCERN Órgão: Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN Provas: FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Assistente Administrativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Manutenção de Computadores | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Tradutor e Intérprete de Libras | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente Comunitário de Saúde | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Agente de Combate às Endemias | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Apoio Pedagógico | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Auxiliar de Saúde Bucal - ASB | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Análises Clínicas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Edificações | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico em Enfermagem | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cinegrafista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Mídia | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Área Legislativa | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Técnico Legislativo - Apoio em Informática | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Recepcionista Legislativo | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Operador de Máquinas Pesadas | FUNCERN - 2024 - Prefeitura de Carnaúba dos Dantas - RN - Cuidador de Pessoa com Deficiência |
Q2373521 Português
Falácia do injustificável

Por Margareth Dalcolmo


            Inacreditável que, em meio a tantos problemas relevantes e preocupações no momento que vivemos, com guerras insanas, recrudescimento de ódios, vilipêndio de culturas, necessidade de reconstruir tanta coisa, e, por outro lado, maravilhas tecnológicas que nos inspiram e desafiam em torná-las acessíveis ao maior número de pessoas, estejamos diante de uma discussão sobre algo tão sobejamente nocivo, em todos os sentidos, como os dispositivos eletrônicos de fumar. Mas o fato é que nas últimas semanas se intensificou o assunto, sob a pressão de produtores e políticos, para que a regulamentação vigente no Brasil desde 2009 e ratificada em 2022 seja revista, liberando a comercialização.

            Independentemente do teor de qualquer argumento, subjetivo ou científico, a configurar uma retórica construída sobre o que poderíamos definir como uma criação do mal, é preciso deixar claro, para os não iniciados nessa já cansada discussão, que após tentativas de captar novos adictos em nicotina, ao longo dos anos, com uso de filtros, seguidas de formulações chamadas “light”, surgem no mercado, nos últimos quinze anos, os dispositivos eletrônicos de fumar. Se fossem apenas suntuários e lúdicos, como tantos outros objetos de consumo da nossa contemporaneidade, seriam aceitáveis. Mas não. Surgiram da obstinação da indústria em lucrar, após a redução do número de fumantes em várias regiões do planeta. Eles não são inocentes, eles não podem ser travestidos de “redutores de danos” em pessoas que querem abandonar os cigarros convencionais, uma vez que contém altas doses de nicotina, que é a substância altamente viciante. Estamos assim a criar novas legiões de dependentes. E aos que nos questionam, então o porquê de ser reaberta essa discussão em consulta pública pela Anvisa, como ora ocorre, por sessenta dias, esclarecemos que esse é um procedimento de boas práticas em processos regulatórios, e não necessariamente modifica o racional.

             O Brasil como país vitorioso em sua pioneira luta contra os cigarros convencionais de direitos individuais, reduzindo substantivamente o número de usuários de quase 40% para menos de 10% da população, também o é na regulação que criou, desde 2009, proibindo a comercialização de qualquer produto de tabaco aquecido em território nacional. É falacioso afirmar que fabricar, gerar empregos e impostos superaria os gastos com saúde em decorrência das doenças.

         É repetitivo afirmar que há consenso entre especialistas que a indústria do tabaco seja responsável por causar dezenas de doenças e 12% dos óbitos no mundo, de acordo com as estimativas da OMS. O uso desses dispositivos desencadeou até mesmo o surgimento de uma nova doença, denominada Evali (Doença Pulmonar Associada aos Produtos de Cigarro eletrônico ou Vaping), que pode levar o paciente à UTI, ou mesmo à morte, em decorrência de insuficiência respiratória. É falacioso afirmar que o Evali foi apenas um surto, ocorrido nos Estados Unidos, causado por concentrações sem controle de substâncias, entre elas o THC.

            É falsa também a informação que a utilização de dispositivos eletrônicos de fumar no país quase quadruplicou em 4 anos. Toda a publicidade para a venda desses produtos não tem como alvo os dependentes do cigarro tradicional, mas sim um novo mercado consumidor composto, principalmente, por jovens, adolescentes e até mesmo crianças. No Brasil, entre estudantes de 13 a 17 anos, 16,8% já experimentaram cigarro eletrônico, segundo a Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (Pense), que contempla o período de 2009 a 2019.

              Na reunião da Diretoria Colegiada da Anvisa dos últimos dias, houve manifestações subjetivas de pessoas, o que não deverá ser considerado em análise técnica frente aos relatórios absolutamente bem documentados com base na cronologia dos fatos científicos e experiências de regulamentação de outros países, apresentados nos votos dos diretores, em particular pelo Diretor Presidente Barra Torres. A Academia Nacional de Medicina também publicou contundente parecer contra qualquer liberação desses produtos.

          Como os senhores da guerra, historicamente não matam, mandam matar e não morrem, mandam morrer, imagino que nenhum dono da poderosa indústria tabageira fume dispositivos eletrônicos ou estimulem que seus filhos o façam, em nome da preservação da saúde e do bem estar e tampouco se permitam a desfaçatez do argumento de “redução de danos”.


Disponível em: https://oglobo.globo.com/blogs/a-hora-da-ciencia/[acesso em dez. de 2023]
Considerando a intenção comunicativa prioritária e a sua composição, o texto apresenta elementos caracterizadores do gênero
Alternativas
Q3893711 Português
Observe a acentuação e grafia dos verbos sublinhados.
1- Os que têm espírito de observação sabem quantos capítulos contém este livro.
2- À noite, os pais leem belas histórias para os filhos.
3- A professora falou que minhas provas contéem muitos erros.
4- Palavras têm poder para modificar fatos.
5- Os moradores vem protestar em frente à prefeitura.
6- Depois de muito calor vém as tempestades.
7- Alguém se detém demais e mantém a fila parada.

Em todos os períodos, os verbos sublinhados estão corretos quanto à acentução e grafia, EXCETO: 
Alternativas
Q3893710 Português
Há palavras que mudam de significado conforme seu gênero, como se observa nestes exemplos:
O rádio (aparelho receptor) caiu e quebrou."
A rádio (estação emissora) noticiou o acidente." 

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas dos períodos seguintes:
- “Ontem, a polícia prendeu ________ cabeça da quadrilha”.
- “Essa prática vai contra ______ moral do povo brasileiro”.
-“O time perdeu, mas o técnico conseguiu elevar novamente ________ moral dos jogadores”.
- “Joana comprou  gramas de farinha para fazer o bolo”.  
Alternativas
Q3893709 Português
Assinale a alternativa cuja pontuação está CORRETA. 
Alternativas
Q3893708 Português
Assinale a única alternativa CORRETA quanto à grafia e concordância nominal e verbal. 
Alternativas
Q3893707 Português

Os pronomes relativos (que, quem, qual, cujo, onde, quanto) substituem um termo da oração anterior e estabelecem relação entre as duas orações, como neste exemplo: Li o livro. Você me falou do livro.


“Li o livro de que você me falou”.


Assinale a alternativa em que os três períodos a seguir estão adequadamente reunidos por meio de pronomes relativos, obedecendo às normas da regência verbal.

- As ideias foram expostas na reunião.

- Simpatizamos com essas ideias.

- Participamos da reunião.  

Alternativas
Q3893706 Português

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas, observando a grafia das palavras e o emprego correto de crase, pronomes e acentuação, no seguinte texto humorístico, denominado “A mensagem inesperada”.

Um casal decidiu passar férias numa praia do Caribe, no mesmo hotel onde passou a lua de mel há 20 anos. Por problemas de trabalho, a mulher não viajaria com seu marido, mas iria na semana seguinte.

Quando o marido chegou, foi para o seu quarto de hotel e viu que havia um computador com internet. Imediatamente, decidiu enviar um e-mail à esposa, mas errou uma letra no endereço e não percebeu que a mensagem foi enviada a outra pessoa.

O e-mail foi recebido por uma viúva que acabara de chegar do enterro do marido. Ao entrar na casa, o filho da pobre viúva encontrou-a desmaiada perto do computador, em cuja tela se podia ler:

“Querida esposa, cheguei bem. Imagino que você esteja surpresa ao receber notícias minhas por e-mail, mas agora aqui tem computador e eu posso usá-lo o quanto quiser. Acabei de chegar e vi que está tudo preparado para a sua chegada na semana que vem. Um beijo do seu marido.”

Alternativas
Q3893705 Português
Leia o texto e responda à questão

As vítimas

    Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de trânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindo-se a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: “olha aqui, ele me agrediu, filme aqui”. Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.

      Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?

     No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangidos em fazer passeatas pedindo paz. À cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.

       Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de “bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.

Alexandre Garcia

www.sonoticias.com.br,27/09/2017
“A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina”. Mais comum é um predicativo do sujeito, pois expressa um estado, uma característica que se refere ao sujeito (isso).
Analise os períodos a seguir.
1- Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas.
2- A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei.
3 - No Rio, essa cultura é soberana.
4- A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.
5- Defensores de bandidos, felizmente, são minoria.
6- Um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados.

A palavra sublinhada também desempenha a função sintática de predicativo do sujeito: 
Alternativas
Q3893704 Português
Leia o texto e responda à questão

As vítimas

    Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de trânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindo-se a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: “olha aqui, ele me agrediu, filme aqui”. Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.

      Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?

     No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangidos em fazer passeatas pedindo paz. À cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.

       Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de “bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.

Alexandre Garcia

www.sonoticias.com.br,27/09/2017
Alexandre Garcia usou inúmeras vezes a palavra ""que", como nestes dois períodos: “Viralizou esta semana nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília jogando a bolsa no chão”.
Nesse período, "que" é um pronome relativo, pois se refere a um termo anterior (vídeo) e corresponde ao pronome relativo o qual. Já no período “Vão justificar que o latrocida apenas atirou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia”, “que” é um conectivo, pois liga duas orações.
Analise os períodos a seguir:
1- Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros.
2- Aidosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida.
3- A cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.
4- A idosa atirou e matou um ladrão que invadira Sua casa.
5- A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.
6- Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas.
7- Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho.
8- Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?

Em todos os períodos acima, a palavra sublinhada (que) também é um pronome relativo, EXCETO: 
Alternativas
Q3893703 Português
Leia o texto e responda à questão

As vítimas

    Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de trânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindo-se a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: “olha aqui, ele me agrediu, filme aqui”. Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.

      Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?

     No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangidos em fazer passeatas pedindo paz. À cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.

       Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de “bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.

Alexandre Garcia

www.sonoticias.com.br,27/09/2017
“No Congresso, os que querem representar a maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de “bancada da bala’, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes”.
Usa-se a palavra embora para introduzir uma oração subordinada e indica oposição a uma outra ideia, e pode ser substituída, sem alterar o sentido, por todas as citadas a seguir, EXCETO: 
Alternativas
Q3893702 Português
Leia o texto e responda à questão

As vítimas

    Viralizou nas redes sociais o vídeo que mostra uma motorista em Brasília, abordada pela fiscalização de trânsito da PM, jogando a bolsa no chão e dirigindo-se a uma árvore, na qual, por várias vezes, arremessa seu rosto contra o tronco, de casca grossa. Depois ela se volta, pedindo para os acompanhantes dela gravarem: “olha aqui, ele me agrediu, filme aqui”. Insistia em que fora agredida pelo PM, sem saber que havia sido filmada batendo o rosto na árvore. A tentativa era inverter a condição de agressora da lei para a de agredida pelo agente da lei. Isso é mais comum do que se imagina. Contou-me um delegado da Polícia Federal que um detido no compartimento de trás da viatura havia sucessivamente golpeado o nariz com o joelho, para se mostrar como vítima ao juiz da audiência de custódia. Em outra ocasião, já dentro do fórum, um detido se feriu jogando-se na quina da porta por onde passariam. A Mariana, que jogou o rosto na árvore, já estava formada em vitimização.

      Bandidos devem ter aprendido esse argumento com intelectuais que defendem a tese de que todos são vítimas. Em geral, vítimas da sociedade opressora, burguesa e fascista. Vítimas do preconceito, das desigualdades sociais. Por isso, a idosa de Caxias do Sul, que atirou e matou um ladrão que invadira sua casa, acabou indiciada por usar um velho revólver com munição ultravencida. Defensores de bandidos aplaudiram: afinal, ele só queria roubar. Logo vão defender o livre exercício da profissão de assaltante, ou de vendedor de cocaína. Vão justificar que o latrocida apenas atirou e matou porque o assaltado não seguiu a recomendação da polícia para não resistir. A velhinha de Caxias não cumpriu a lei do desarmamento, pois tinha revólver em casa. Ora já se viu ter o direito de se preparar para defender seu refúgio, seu abrigo, sua caverna, sua cidadela, que é seu lar? Ou reagir ante o ladrão que quer apenas equilibrar uma injustiça social, tirando de quem tem?

     No Rio, essa cultura é soberana. Com isso, as vítimas reais dessa criminosa ideologia estão enjauladas em casa, onde, mesmo assim, são vítimas de balas perdidas. Todos foram desarmados, menos os bandidos, que usam ostensivamente fuzis, metralhadoras e granadas. Tudo gente boa, que sofre da síndrome de não dar valor à vida dos outros. Nem se importam de vender drogas em torno de escolas. Assim como os que sustentam os bandos de criminosos não se sentem constrangidos em fazer passeatas pedindo paz. À cocaína não os deixa pensar que são eles que sustentam a guerra.

       Defensores de bandidos, felizmente, são minoria. Fico observando a reação das pessoas quando a Polícia Civil de São Paulo elimina um bando de assaltantes de residência, todos bem armados; ou, como aconteceu esta semana em Brasília, quando um Cabo PM à paisana reagiu a um assalto em ônibus e matou os dois assaltantes armados. A maioria aplaude, mas nos meios de informação teme-se encorajar a morte de nossos queridos bandidos de estimação. No Congresso, os que querem representar maioria estão reagindo. Embora o jornalista os chame pejorativamente de “bancada da bala”, a maioria torce por mudanças no Estatuto do Desarmamento e nos direitos dos que nos aprisionam pelo medo ou nos fazem chorar a perda de bens e, principalmente, de amigos e parentes.

Alexandre Garcia

www.sonoticias.com.br,27/09/2017
Analise as afirmativas abaixo, com base no texto, e assinale a alternativa INCORRETA. 
Alternativas
Q3893701 Matemática
A necessidade de medir é muito antiga e remonta à origem das civilizações. Por longo tempo cada país, cada região, teve o seu próprio sistema de medidas, baseado em unidades arbitrárias e imprecisas, como por exemplo, aquelas baseadas no corpo humano: palmo, pé e polegada. Em 1962, o Brasil adotou o Sistema Internacional de Unidades (SD). Com relação ao sistema de medidas de comprimento, quantos decâmetros correspondem a 232 decímetros? 
Alternativas
Q3893700 Matemática
Um restaurante mudou o preço do quilograma de comida de R$ 42,00 para R$ 44,94. De quantos por cento foi esse aumento? 
Alternativas
Q3893699 Enfermagem
H4 medicamentos que devem ser administrados, por exemplo, uma gota por quilo, ou seja, se a criança tem 10 kg, deverão ser administradas 10 gotas. Trata-se, nestes casos, de medicamentos classificados como analgésicos. Há também os antibióticos, em que se tem a descrição de, por exemplo, 50mg/kg/dia, que significa que para cada quilo da criança devem ser administrados 50mg do medicamento em um dia. Num caso em que a criança tenha 10 kg, o médico vai fazer a posologia de acordo com que é preconizado pelos protocolos clínicos, ou seja, se for a cada 12h, quantos miligramas deste antibiótico devem ser administrados em cada uma das duas vezes ao dia? 
Alternativas
Respostas
2081: C
2082: B
2083: C
2084: D
2085: B
2086: D
2087: C
2088: C
2089: A
2090: B
2091: D
2092: E
2093: A
2094: D
2095: C
2096: E
2097: B
2098: E
2099: D
2100: C