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Q4103555 Português
Marque a alternativa que contém exemplos de palavras homônimas: 
Alternativas
Q4103554 Português
A alternativa que possui todos os substantivos corretamente colocados no plural é 
Alternativas
Q4103553 Português

Leia e interprete o texto a seguir para responder à questão.



Poder e Política



Na última reforma da Folha de S.Paulo o caderno de política, que se chamava "Brasil", virou “Poder”. A Política é um substantivo feminino, dizem até que é uma ciência, mas não é um verbo. (O verbo é politicar - ocupar-se de política, fazer política - de pouco uso, não me lembro de nenhum político confessar ter politicado ou prometer, se for eleito, politicar muito.) Já o Poder tem a força do verbo e do substantivo, que no caso é macho, os dois usadíssimos e cobiçados, parece que todos querem o substantivo para livremente usar o verbo, quanto mais, melhor.


A impressão é que todos, desde os editores e comentaristas dos jornais mais zezistas (ex-serristas) aos grandes amigos e aliados do Zé, acreditam que a luta pelo poder está terminada: Dilma vai ganhar e, portanto, o Zé vai perder. O resultado da luta pelo poder em Brasília parece mesmo irreversível, em primeiro ou segundo turno, mas a luta política não tem data para terminar, antes ou depois da eleição.


Urgente é melhorar o nível do debate público, expurgar do discurso os adjetivos em excesso, piadinhas, palavrões, preconceitos, grosserias, birras, implicâncias, superficialidade, pontos de exclamação, chutação de números sem fonte, vazamentos seletivos, fontes anônimas usando jornais para fazer negociatas, argumentos tolos exaustivamente desmontados e ainda assim repetidos sem trégua, fichas falsas, bilhetinhos e fofocas que viram dossiês, mentiras grossas, etc.


Os blogs – e seus divulgadores, twitters e tais – já mudaram a lógica da mídia. Seria uma boa ideia que tentassem cada vez mais falar sério (ainda que com bom humor), compartilhando informações e análises e não estados de espírito e picuinhas.


O mais urgente, acho, é eliminar do discurso a falácia “envenenar o poço”, desonestidade intelectual que consiste em, num debate, ao invés de debater o argumento, combater o próprio oponente, é o tal “assassinato de reputação”, que grassa em diferentes intensidades por blogs, sites, jornais, tevês e rádios.


José diz: “Pedro é um ladrão”. Pedro responde: “José é um mentiroso”.


Não é um debate, não há contradição, talvez os dois estejam certos. Pedro pode ser um ladrão, como José afirma. Pedro não negou ser ladrão, apenas afirmou ser José um mentiroso. Pedro envenenou o poço sugerindo que, sendo José um mentiroso, tudo o que ele disser é mentira, o que não é verdade: talvez José seja mesmo um mentiroso, mas pode não estar mentindo ao afirmar que Pedro é um ladrão, afinal mesmo os mentirosos não mentem sempre. (“Não acredite em alguém que sempre diz a verdade”, Elias Canetti.)


Num debate racional, que alimenta a política e não apenas a luta pelo poder, José só pode afirmar publicamente que Pedro é um ladrão se tiver provas para isso, se a sua afirmação vier acompanhada de informações sobre fatos que a sustentem, lembrando que roubar é crime e todos são inocentes até prova em contrário, e que também é um crime acusar alguém de crime que não cometeu. Ao ser acusado de um crime por Pedro, José pode (ou não) defender-se, inclusive recorrendo à justiça, apresentando evidências ou provas de que não o cometeu. Atacar Pedro não é evidência ou prova de nada.


Com a forte possibilidade de derrota de seu candidato nas próximas eleições, a antiga imprensa, acho, finalmente entendeu que a tal “formação de consenso” não está mais em suas mãos. Cabe aos blogueiros e sites independentes ocupar o espaço conquistado com cada vez mais racionalidade. Fazendo política, a blogosfera conquistou um grande poder e “grandes poderes geram grande responsabilidade”, como muito bem ensinou o Homem-Aranha.


Onze regras de boas-maneiras para debater política (seriamente) na blogosfera (ou em qualquer outro lugar):


1. Qual é o fato? A verdade factual é o ponto de partida. Certifique-se da veracidade e, se possível, indique a fonte de suas informações. Divulgar mentiras é o mesmo que mentir.


2. Não grite. Reduza ao máximo os adjetivos, os pontos de exclamação, os destaques em maiúsculas.


3. Não insinue, informe. Elimine do seu texto as reticências, as maledicências e outras indecências. Se tiver algo a dizer, diga. Se não tiver, não diga.


4. Mantenha a compostura. Elimine inteiramente os palavrões, preconceitos, grosserias, fofocas e baixarias em geral.


5. Fale sério. Piadas de gosto duvidoso, musiquinhas engraçadas, animações toscas, derrubam qualquer argumento, mesmo que verdadeiro. Demonizar adversários com montagens fotográficas, dedos no nariz ou caras tortas só depõe contra você.


6. A diversidade é a base da democracia. Sem pensamentos contraditórios não há evolução. Quem pensa diferente de você não é, necessariamente, seu inimigo e, mesmo que seja, deve ser tratado com respeito e educação.


7. Ninguém é inteiramente bom ou mau. Encontrar concordâncias entre pessoas que discordam é um bom ponto de partida para qualquer debate. Todos querem o bem estar e a justiça social, desenvolvimento, geração de empregos, saúde, prosperidade e paz. Ou não?


8. Procure saber, saber sempre é bom. Compartilhar informações é a principal utilidade da internet.


9. Mais que dar respostas, faça perguntas. O principal objetivo do jornalismo (e da filosofia) é fazer pensar, formulando perguntas. Deixe o leitor procurar suas próprias respostas.


10.“Se você não está em dúvida é porque foi mal informado” (do jornal “O Pasquim”). Procure saber e entender os que pensam muito diferente de você ou nunca terá a chance de mudar, o que é vital para crescer.


11. Só responda a quem merece. A resposta a um argumento num debate político é uma deferência, só deve ser dada a quem merece, a quem trouxe ao debate algum argumento novo e relevante. Aos provocadores, carentes que só querem marcar espaço e aparecer, a melhor resposta é a indiferença. Não alimente nem amplifique baixarias.



(FURTADO, Jorge. Poder e Política. Casa de Cinema de Porto Alegre, 22 de agosto de 2010. Disponível em: https://www.casacinepoa.com.br/o-blog/jorge-furtado/poder-e-pol%C3%ADtica.html)

No trecho onde estão listadas as onze regras de boas-maneiras para debater política seriamente, verifica-se o uso de verbos no imperativo, modo verbal que tem a função de externar ordens, pedidos, sugestões ou conselhos.


Seguindo a norma culta da língua portuguesa e tendo por norte as regras gramaticais para a formação do modo imperativo, assinale a alternativa incorreta

Alternativas
Q4103552 Português

Leia e interprete o texto a seguir para responder à questão.



Poder e Política



Na última reforma da Folha de S.Paulo o caderno de política, que se chamava "Brasil", virou “Poder”. A Política é um substantivo feminino, dizem até que é uma ciência, mas não é um verbo. (O verbo é politicar - ocupar-se de política, fazer política - de pouco uso, não me lembro de nenhum político confessar ter politicado ou prometer, se for eleito, politicar muito.) Já o Poder tem a força do verbo e do substantivo, que no caso é macho, os dois usadíssimos e cobiçados, parece que todos querem o substantivo para livremente usar o verbo, quanto mais, melhor.


A impressão é que todos, desde os editores e comentaristas dos jornais mais zezistas (ex-serristas) aos grandes amigos e aliados do Zé, acreditam que a luta pelo poder está terminada: Dilma vai ganhar e, portanto, o Zé vai perder. O resultado da luta pelo poder em Brasília parece mesmo irreversível, em primeiro ou segundo turno, mas a luta política não tem data para terminar, antes ou depois da eleição.


Urgente é melhorar o nível do debate público, expurgar do discurso os adjetivos em excesso, piadinhas, palavrões, preconceitos, grosserias, birras, implicâncias, superficialidade, pontos de exclamação, chutação de números sem fonte, vazamentos seletivos, fontes anônimas usando jornais para fazer negociatas, argumentos tolos exaustivamente desmontados e ainda assim repetidos sem trégua, fichas falsas, bilhetinhos e fofocas que viram dossiês, mentiras grossas, etc.


Os blogs – e seus divulgadores, twitters e tais – já mudaram a lógica da mídia. Seria uma boa ideia que tentassem cada vez mais falar sério (ainda que com bom humor), compartilhando informações e análises e não estados de espírito e picuinhas.


O mais urgente, acho, é eliminar do discurso a falácia “envenenar o poço”, desonestidade intelectual que consiste em, num debate, ao invés de debater o argumento, combater o próprio oponente, é o tal “assassinato de reputação”, que grassa em diferentes intensidades por blogs, sites, jornais, tevês e rádios.


José diz: “Pedro é um ladrão”. Pedro responde: “José é um mentiroso”.


Não é um debate, não há contradição, talvez os dois estejam certos. Pedro pode ser um ladrão, como José afirma. Pedro não negou ser ladrão, apenas afirmou ser José um mentiroso. Pedro envenenou o poço sugerindo que, sendo José um mentiroso, tudo o que ele disser é mentira, o que não é verdade: talvez José seja mesmo um mentiroso, mas pode não estar mentindo ao afirmar que Pedro é um ladrão, afinal mesmo os mentirosos não mentem sempre. (“Não acredite em alguém que sempre diz a verdade”, Elias Canetti.)


Num debate racional, que alimenta a política e não apenas a luta pelo poder, José só pode afirmar publicamente que Pedro é um ladrão se tiver provas para isso, se a sua afirmação vier acompanhada de informações sobre fatos que a sustentem, lembrando que roubar é crime e todos são inocentes até prova em contrário, e que também é um crime acusar alguém de crime que não cometeu. Ao ser acusado de um crime por Pedro, José pode (ou não) defender-se, inclusive recorrendo à justiça, apresentando evidências ou provas de que não o cometeu. Atacar Pedro não é evidência ou prova de nada.


Com a forte possibilidade de derrota de seu candidato nas próximas eleições, a antiga imprensa, acho, finalmente entendeu que a tal “formação de consenso” não está mais em suas mãos. Cabe aos blogueiros e sites independentes ocupar o espaço conquistado com cada vez mais racionalidade. Fazendo política, a blogosfera conquistou um grande poder e “grandes poderes geram grande responsabilidade”, como muito bem ensinou o Homem-Aranha.


Onze regras de boas-maneiras para debater política (seriamente) na blogosfera (ou em qualquer outro lugar):


1. Qual é o fato? A verdade factual é o ponto de partida. Certifique-se da veracidade e, se possível, indique a fonte de suas informações. Divulgar mentiras é o mesmo que mentir.


2. Não grite. Reduza ao máximo os adjetivos, os pontos de exclamação, os destaques em maiúsculas.


3. Não insinue, informe. Elimine do seu texto as reticências, as maledicências e outras indecências. Se tiver algo a dizer, diga. Se não tiver, não diga.


4. Mantenha a compostura. Elimine inteiramente os palavrões, preconceitos, grosserias, fofocas e baixarias em geral.


5. Fale sério. Piadas de gosto duvidoso, musiquinhas engraçadas, animações toscas, derrubam qualquer argumento, mesmo que verdadeiro. Demonizar adversários com montagens fotográficas, dedos no nariz ou caras tortas só depõe contra você.


6. A diversidade é a base da democracia. Sem pensamentos contraditórios não há evolução. Quem pensa diferente de você não é, necessariamente, seu inimigo e, mesmo que seja, deve ser tratado com respeito e educação.


7. Ninguém é inteiramente bom ou mau. Encontrar concordâncias entre pessoas que discordam é um bom ponto de partida para qualquer debate. Todos querem o bem estar e a justiça social, desenvolvimento, geração de empregos, saúde, prosperidade e paz. Ou não?


8. Procure saber, saber sempre é bom. Compartilhar informações é a principal utilidade da internet.


9. Mais que dar respostas, faça perguntas. O principal objetivo do jornalismo (e da filosofia) é fazer pensar, formulando perguntas. Deixe o leitor procurar suas próprias respostas.


10.“Se você não está em dúvida é porque foi mal informado” (do jornal “O Pasquim”). Procure saber e entender os que pensam muito diferente de você ou nunca terá a chance de mudar, o que é vital para crescer.


11. Só responda a quem merece. A resposta a um argumento num debate político é uma deferência, só deve ser dada a quem merece, a quem trouxe ao debate algum argumento novo e relevante. Aos provocadores, carentes que só querem marcar espaço e aparecer, a melhor resposta é a indiferença. Não alimente nem amplifique baixarias.



(FURTADO, Jorge. Poder e Política. Casa de Cinema de Porto Alegre, 22 de agosto de 2010. Disponível em: https://www.casacinepoa.com.br/o-blog/jorge-furtado/poder-e-pol%C3%ADtica.html)

No primeiro parágrafo, o autor faz distinção entre as palavras política e poder. Acerca dessa parte inicial do texto, marque a alternativa correta acerca das assertivas a seguir:



I - De acordo com o autor, o termo política é somente substantivo e o verbo politicar vem sendo bastante empregado.


II - O termo poder, que pode ser verbo ou substantivo, é muito adequado para se falar de política, pois indica o desejo de possuir o substantivo para realizar o verbo: ter poder para poder mandar e governar.


III - Para o autor, não foi insignificante o fato de que o caderno de política de um dos principais jornais do país mudou de nome, de “Brasil” para “Poder”.

Alternativas
Q4103551 Português

Com base nas normas da língua portuguesa, especialmente quanto ao emprego de crase, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:



I – O trem chegou à estação às 18 horas.


II – Não vai à festas nem a reuniões.


III – Devemos aliar a teoria à prática. 

Alternativas
Q4103550 Português
Assinale a alternativa em que nem todas as palavras estão escritas de forma correta: 
Alternativas
Q4103549 Português

Considerando o uso correto da língua portuguesa, julgue os 8 itens a seguir:



1. R$ 3.200,00 são suficientes para as diárias na praia.


2. R$ 3.200,00 é suficiente para as diárias na praia.


3. Ao meu ver, o resultado do júri foi um sucesso!


4. A meu ver, o resultado do júri foi um sucesso!


5. Para maiores informações, entre em contato com a coordenação das Promotorias de Justiça.


6. Para mais informações, entre em contato com a coordenação das Promotorias de Justiça.


7. O Promotor de Justiça avisou que, por hora, não poderá atender.


8. O Promotor de Justiça avisou que, por ora, não poderá atender.



A respeito dos itens acima, estão corretos: 

Alternativas
Q4103548 Português
Assinale a alternativa que contenha uso correto de crase: 
Alternativas
Q4103547 Português

Índices pífios de esclarecimento de assassinatos e apagão estatístico apontam descaso na segurança.



De cada dez casos de homicídio, somente quatro são esclarecidos no Brasil, de acordo com uma pesquisa apresentada pelo Instituto Sou da Paz na semana passada.


A taxa nacional, de 44%, indica avanço em relação a anos anteriores, quando o número de assassinatos esclarecidos não passou de 32% dos casos, mas ainda assim contrasta com a realidade de outros países.


Nos Estados Unidos, a taxa equivalente se aproxima de 60%, e um estudo da Organização das Nações Unidas encontrou percentuais ainda maiores na Europa e na Ásia.


Esta é a quarta edição anual do levantamento do Instituto Sou da Paz, e os pesquisadores se depararam novamente com enormes dificuldades para obter dados de qualidade das autoridades estaduais.


Foram requisitados aos Ministérios Públicos e aos Tribunais de Justiça dos estados informações sobre todos os homicídios dolosos, com intenção de matar, ocorridos em 2018 e esclarecidos até 2019.


Das 27 unidades da Federação, 6 não enviaram dados e 4 deram informações incompletas, sendo excluídas da contagem nacional.


A falha reforça outras evidências de que o Brasil enfrenta um apagão estatístico nessa área. Segundo o Atlas da Violência de 2021, cerca de 17 mil mortes violentas ocorridas em 2019 foram computadas como indefinidas, sem justificativa.


O novo estudo apontou também a enorme desigualdade entre as polícias estaduais. Rio de Janeiro, com apenas 12% de mortes elucidadas, e Paraná, com 14%, figuram entre os estados com pior desempenho.


A impunidade dos crimes obstrui o acesso das famílias das vítimas à Justiça, amplificando os efeitos perversos do morticínio de jovens, negros e moradores das periferias das grandes cidades.


O número de homicídios registrados no país voltou a aumentar no ano passado, após dois anos seguidos de queda, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Verbas destinadas a programas que poderiam ajudar a elucidar os delitos, como o desenvolvimento de um sistema de análise balística e um banco de perfis genéticos para comparação de amostras colhidas em cenas de crimes, têm sido reduzidos no governo Jair Bolsonaro.


Com homicídios em alta, mais armas em circulação e sem ferramentas de inteligência para as investigações, ficará mais difícil melhorar os índices de elucidação de crimes. Às famílias das vítimas, restará a constatação de que seguirão ignoradas pelos que deveriam protegê-las.



(Editorial do jornal Folha de SP veiculado em 19/10/2021). 

Assinale a alternativa que contém uma conclusão equivocada acerca da leitura do texto: 
Alternativas
Q4103546 Português

Índices pífios de esclarecimento de assassinatos e apagão estatístico apontam descaso na segurança.



De cada dez casos de homicídio, somente quatro são esclarecidos no Brasil, de acordo com uma pesquisa apresentada pelo Instituto Sou da Paz na semana passada.


A taxa nacional, de 44%, indica avanço em relação a anos anteriores, quando o número de assassinatos esclarecidos não passou de 32% dos casos, mas ainda assim contrasta com a realidade de outros países.


Nos Estados Unidos, a taxa equivalente se aproxima de 60%, e um estudo da Organização das Nações Unidas encontrou percentuais ainda maiores na Europa e na Ásia.


Esta é a quarta edição anual do levantamento do Instituto Sou da Paz, e os pesquisadores se depararam novamente com enormes dificuldades para obter dados de qualidade das autoridades estaduais.


Foram requisitados aos Ministérios Públicos e aos Tribunais de Justiça dos estados informações sobre todos os homicídios dolosos, com intenção de matar, ocorridos em 2018 e esclarecidos até 2019.


Das 27 unidades da Federação, 6 não enviaram dados e 4 deram informações incompletas, sendo excluídas da contagem nacional.


A falha reforça outras evidências de que o Brasil enfrenta um apagão estatístico nessa área. Segundo o Atlas da Violência de 2021, cerca de 17 mil mortes violentas ocorridas em 2019 foram computadas como indefinidas, sem justificativa.


O novo estudo apontou também a enorme desigualdade entre as polícias estaduais. Rio de Janeiro, com apenas 12% de mortes elucidadas, e Paraná, com 14%, figuram entre os estados com pior desempenho.


A impunidade dos crimes obstrui o acesso das famílias das vítimas à Justiça, amplificando os efeitos perversos do morticínio de jovens, negros e moradores das periferias das grandes cidades.


O número de homicídios registrados no país voltou a aumentar no ano passado, após dois anos seguidos de queda, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública.


Verbas destinadas a programas que poderiam ajudar a elucidar os delitos, como o desenvolvimento de um sistema de análise balística e um banco de perfis genéticos para comparação de amostras colhidas em cenas de crimes, têm sido reduzidos no governo Jair Bolsonaro.


Com homicídios em alta, mais armas em circulação e sem ferramentas de inteligência para as investigações, ficará mais difícil melhorar os índices de elucidação de crimes. Às famílias das vítimas, restará a constatação de que seguirão ignoradas pelos que deveriam protegê-las.



(Editorial do jornal Folha de SP veiculado em 19/10/2021). 

Assinale a alternativa correta acerca das informações contidas no texto: 
Alternativas
Q1960632 Legislação do Ministério Público
Seguindo a disciplina legal da Lei 14.810/2004, que institui o Plano de Carreira dos Servidores do Ministério Público do Estado de Goiás, o ingresso nas categorias do Quadro Permanente dar-se-á na classe e referência iniciais, mediante concurso público de provas e títulos, sendo que o tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado de Goiás será computado como título nos termos do respectivo edital. Os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo no âmbito da instituição ficarão sujeitos ao estágio probatório. Acerca dessa temática, podemos afirmar, exceto:
Alternativas
Q1960631 Legislação Estadual
Ainda tendo por embasamento a Lei Estadual de Goiás 20.756/2020, no pertinente ao capítulo que trata das Responsabilidades, marque a alternativa correta quanto às assertivas a seguir:

I - O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II - A responsabilidade civil decorre de conduta omissiva ou comissiva, dolosa ou culposa, que importe em prejuízo ao erário ou a terceiro.
III - A responsabilidade penal abrange os crimes e as contravenções imputados ao servidor, nesta qualidade.
IV - As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si; entretanto, a responsabilidade administrativa e civil do servidor será afastada no caso de sentença penal absolutória quanto ao mesmo fato, fundada na sua inexistência material ou na negativa de sua autoria.
Alternativas
Q1960630 Legislação Estadual
De acordo com a disciplina legal dada pela Lei Estadual de Goiás 20.756/2020, mais especificamente quanto ao cumprimento das ordens de superiores, é correto afirmar, exceto:
Alternativas
Q1960629 Legislação do Ministério Público
Com base na Resolução nº 09/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a opção correta acerca das seguintes assertivas:

I - O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a defesa dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público.
II - A instauração do inquérito civil e a adoção das medidas dele decorrentes caberão ao membro do Ministério Público investido da atribuição para a propositura da ação civil pública, respeitadas as regras de distribuição, inclusive na hipótese de instauração de ofício, bem como a atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça.
III - Verificado, no curso do inquérito civil, que a complexidade dos fatos ou a amplitude do objeto possa comprometer a eficiência da apuração, o presidente determinará o desmembramento da investigação, expedindo as portarias correspondentes.
Alternativas
Q1960628 Legislação do Ministério Público
Com base na Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa incorreta: 
Alternativas
Q1960627 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1960626 Legislação do Ministério Público
De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de julho de 1998, não é atribuição administrativa do Procurador-Geral de Justiça: 
Alternativas
Q1960625 Legislação do Ministério Público
Considerando a regulamentação constante da Resolução n. 7/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, que disciplina a notícia de fato de natureza criminal, a instauração e a tramitação do procedimento investigatório criminal, assinale a alternativa incorreta:
Alternativas
Q1960624 Legislação do Ministério Público
A respeito da temática dos autos extrajudiciais de natureza cível e a regulamentação da Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça, julgue os itens abaixo e assinale a alternativa em que NÃO foi instaurado o procedimento adequado:
Alternativas
Q1960623 Legislação do Ministério Público
Os autos extrajudiciais que tramitam no âmbito do Ministério Público para a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos, individuais homogêneos e individuais indisponíveis foram divididos em categorias específicas e padronizados taxonomicamente pelo Conselho Nacional do Ministério Público – CNMP, em âmbito nacional, e por cada unidade do Ministério Público, dentro de suas respectivas esferas. No caso do Parquet goiano foi editada a Resolução n. 9/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça. Sobre a temática, julgue os itens abaixo:

I. Notícia de fato é qualquer demanda dirigida aos órgãos da atividade-fim do Ministério Público, submetida à apreciação das Procuradorias e Promotorias de Justiça, conforme as atribuições das respectivas áreas de atuação. A notícia de fato deve ser apreciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da sua apresentação, não sendo admitida prorrogação, podendo o membro do Ministério Público colher informações preliminares para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio (procedimento preparatório, inquérito civil ou procedimento administrativo), sendo vedada a expedição de notificações e requisições para tanto.
II. O inquérito civil, de natureza unilateral e facultativa, é procedimento investigatório e será instaurado para apurar fato que possa autorizar a tutela dos interesses ou direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, nos termos da legislação aplicável, servindo para o exercício das atribuições inerentes às funções institucionais do Ministério Público, sendo autorizada a sua instauração de ofício ou mediante provocação.
III. O procedimento administrativo é o instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições, políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta, e ainda para a apuração de fato que enseje a tutela de interesses individuais indisponíveis.
IV. O inquérito civil público e o procedimento administrativo devem ser concluídos no prazo de 1 (um) ano, admitida a prorrogação pelo mesmo prazo e quantas vezes forem necessárias, desde que por decisão fundamentada que indique a imprescindibilidade da realização ou conclusão de diligências e, no caso de eventual deliberação pelo arquivamento – diferente do que ocorre com a notícia de fato, que é arquivada na própria origem – a respectiva decisão deve ser submetida à apreciação do Conselho Superior, que poderá homologá-la ou rejeitá-la.
V. O procedimento preparatório deve ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, admitida uma única prorrogação fundamentada e por igual prazo. Assim, vencido o prazo regulamentar, o membro do Ministério Público deve convertê-lo em inquérito civil, promover o seu arquivamento ou ajuizar a respectiva ação civil pública.

Considerando as assertivas acima, é possível afirmar que:
Alternativas
Respostas
1221: B
1222: C
1223: C
1224: A
1225: B
1226: B
1227: A
1228: D
1229: D
1230: D
1231: C
1232: A
1233: D
1234: D
1235: C
1236: C
1237: B
1238: D
1239: C
1240: C