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Para responder à questão, leia o texto abaixo.
Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
I. O texto inicia-se com a definição de governança ambiental, estabelecendo a base conceitual para o desenvolvimento das ideias subsequentes.
II. A menção aos serviços ecossistêmicos atua como elemento exemplificativo, subordinado à ideia principal sobre o escopo da governança ambiental.
III. O texto organiza-se de forma narrativa, priorizando a sequência temporal dos eventos relacionados à governança ambiental.
Está CORRETO o que se afirma em:
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
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Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
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Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis.
Com base em aspectos sintáticos, semânticos e de pontuação, analise as assertivas que seguem, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) O sujeito da primeira oração é oculto, podendo ser identificado apenas pela terminação do verbo.
( ) A relação estabelecida pelo conectivo portanto é de condição necessária para a ocorrência do fato.
( ) A primeira vírgula é empregada para separar termos coordenados no interior do sujeito.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
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A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
I. A governança ambiental se organiza de maneira homogênea, sem distinção entre formas institucionais.
II. A construção da Agenda 2030 contou com participação relevante do Brasil em seu processo inicial.
III. Pactos e acordos internacionais contribuem para a governança ambiental, embora não garantam, por si sós, as transformações necessárias.
Está(ao) CORRETA(S):
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Governança ambiental no Brasil: rumo aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)?
A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
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A governança ambiental pode ser entendida como um processo envolvendo múltiplos atores sociais e seus respectivos valores e interesses na elaboração, tomada de decisão e implementação de ações que visam à conservação ambiental. É composta tanto pela estrutura institucional formal (políticas públicas, conselhos gestores, áreas protegidas), como por arranjos institucionais informais (pactos, coalizões, movimentos sociais) envolvendo, além de organizações governamentais, a sociedade civil organizada e o setor privado, atuando em diversos níveis de organização sociopolítica - do local ao global. Portanto, é um termo amplo que pode englobar processos de gestão, gerenciamento e manejo.
Os valores, princípios e objetivos da governança ambiental são negociados e, portanto, não são estáveis - como no caso da gestão, do gerenciamento e do manejo -, mas variam de acordo com a participação relativa dos atores que entram e saem do processo.
A governança ambiental pode enfocar tanto as ações de conservação e uso sustentável da biodiversidade e serviços ecossistêmicos (tais como água e regulação climática), como as de remediação dos impactos das atividades humanas sobre a biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Em nível global, os esforços de governança ambiental na atualidade têm como foco os 17 ODS e suas 169 metas que compõem a Agenda 2030 da ONU. A construção desta agenda, que se iniciou durante a Rio +20, teve forte protagonismo do Brasil, e foi adotada por 193 países na Cúpula das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável, em 2015.
No entanto, os retrocessos impostos ao sistema de governança ambiental na última década, e principalmente no último ano (2019), indicam que o país caminha na direção oposta ao futuro almejado pela Agenda 2030. Vale ressaltar que os pactos e acordos internacionais contribuem para os arranjos de governança das nações, mas não têm sido suficientes para protagonizar as transformações urgentes e necessárias frente à crise ambiental planetária.
Fonte: SEIXAS, C. S. et al. Governança ambiental no Brasil: rumo aos
Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS)? Cadernos Gestão
Pública e Cidadania, São Paulo, v. 25, n. 81, p. i -21, 2020 (com adaptações).
(1ª parte): O texto sustenta que a variabilidade dos princípios da governança ambiental compromete sua legitimidade enquanto prática institucional.
(2ª parte): O texto ressalta que a governança ambiental abrange ações voltadas tanto à conservação quanto à remediação de impactos ambientais.
(3ª parte): O texto sugere que a governança ambiental apresenta maior efetividade em escala global do que em níveis locais.
Pode-se afirmar que:
( ) As Conferências de Saúde constituem instâncias de participação social com caráter periódico, realizadas a cada quatro anos, reunindo representantes de diversos segmentos sociais com a finalidade de avaliar a situação de saúde e propor diretrizes para a formulação das políticas públicas nas respectivas esferas de governo.
( ) Os Conselhos de Saúde configuram espaços de participação social convocados de forma periódica, com caráter predominantemente consultivo, tendo como principal atribuição a análise situacional da saúde e a proposição de diretrizes gerais, sem atuação direta no acompanhamento da execução das políticas públicas.
( ) As Conferências de Saúde são órgãos permanentes de caráter deliberativo, responsáveis por acompanhar continuamente a execução das políticas de saúde e exercer controle direto sobre a aplicação dos recursos financeiros do SUS em cada esfera de governo.
( ) Os Conselhos de Saúde possuem natureza consultiva e técnica, limitando-se à emissão de recomendações ao Poder Executivo, sem competência para intervir na formulação de estratégias ou no controle da execução das políticas de saúde, especialmente nos aspectos econômicos e financeiros.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
Considerando os aspectos fisiológicos, funcionais e terapêuticos envolvidos na reabilitação fonoaudiológica no envelhecimento, analise as assertivas a seguir, julgando-as V, se Verdadeiras, ou F, se Falsas:
( ) O envelhecimento está associado a alterações estruturais e funcionais no sistema estomatognático e na deglutição, como redução da força muscular e atraso no gatilho da deglutição, o que pode impactar a segurança alimentar do idoso mesmo na ausência de doença.
( ) As modificações da deglutição observadas no envelhecimento, frequentemente descritas como Presbifagia, são geralmente interpretadas como indicativas de disfagia, uma vez que envolvem mudanças no tempo e na coordenação das fases da deglutição.
( ) A reabilitação fonoaudiológica no idoso deve considerar princípios de neuroplasticidade, incluindo repetição, especificidade da tarefa e intensidade, mesmo diante das limitações impostas pelo envelhecimento.
( ) Na prática clínica com idosos, a escolha por estratégias compensatórias tende a ser mais frequente que intervenções reabilitadoras, considerando aspectos como fadiga, comorbidades e variabilidade na resposta ao treino motor.
Qual alternativa preenche, CORRETAMENTE, de cima para baixo, os parênteses acima?
A atuação do fonoaudiólogo na Atenção Básica inclui tanto atendimentos individuais quanto ações coletivas, devendo a clínica ser ampliada e articulada com estratégias de promoção da saúde, prevenção de agravos e reabilitação, conforme as necessidades do território (1ªparte). A prática fonoaudiológica na Atenção Básica deve considerar os determinantes socais da saúde, o perfil epidemiológico do território e a elaboração de Projetos Terapêuticos Singulares, com articulação intersetorial e foco na integralidade do cuidado (2ªparte).
Pode-se afirmar que
Considerando os conceitos de prevenção primária, secundária e terciária aplicados à audiologia, e correto afirmar, EXCETO:
I. A mastigação funcional envolve ciclos coordenados, com alternância bilateral e eficiência na formação do bolo alimentar.
II. A presença de mastigação unilateral, mesmo quando persistente, não apresenta repercussões significativas sobre o sistema estomatognático, desde que haja eficiência na trituração alimentar.
III. Dietas com baixa exigência mastigatoria podem reduzir a atividade muscular e impactar o desenvolvimento orofacial.
Está(ão) INCORRETA(S):
Na avaliação audiológica, a interpretação integrada entre os achados da imitanciometria e da audiometria tonal e fundamental para a definição do tipo e possível topografia da perda auditiva. A análise da curva timpanométrica, associada à presença ou ausência de reflexos acústicos, fornece informações relevantes sobre o funcionamento da orelha média e das vias auditivas.
Com base nesses princípios, assinale a alternativa CORRETA.
I. A aquisição da escrita alfabética depende da compreensão do princípio alfabético, que envolve a correspondência sistemática entre fonemas e grafemas, sendo a consciência fonológica um dos principais preditores do sucesso nesse processo.
II. Alterações na linguagem oral, especialmente no nível fonologico, podem impactar negativamente o desenvolvimento da escrita, uma vez que dificultam o estabelecimento de representaçôes fonológicas estáveis necessárias para a codificação e decodificação.
III. A evolução das hipóteses de escrita ocorre predominantemente em função da maturação das habilidades cognitivas e linguísticas internas da criança, de modo que a mediação pedagógica e as práticas sociais de letramento exercem papel secundário na reorganização dessas representações.
Está(ão) INCORRETA(S)