Questões de Concurso
Para geógrafo
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01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
I. A construção da base nacional curricular comum deve ser pautada pelas avaliações internacionais.
II. A base nacional curricular comum favorece o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
III. A inexistência de uma base nacional curricular comum possibilita que as avaliações externas exerçam forte influência sobre os currículos.
IV. A construção de uma base nacional curricular comum impede a flexibilidade dos currículos dos estados e municípios.
É CORRETO o que se afirma em
01/08/2014 02h00
Os recentes avanços, como a universalização do ensino fundamental nos anos 90, a definição, em 2010, da escolaridade de nove anos como obrigatória e a meta de universalização do ensino médio para 2016, reafirmam o direito à educação pública e o dever do Estado de provê-la, mas não garantem o direito de aprendizagem a todas as crianças e adolescentes.
São múltiplos os fatores que determinam as condições de ensino e de aprendizagem. É importante considerarmos, no entanto, que a ausência de uma base curricular tende a agravar esse quadro, ao criar um espaço de indefinições, equívocos e interpretações pessoais que restringem a aprendizagem dos alunos.
Países com bom desempenho em avaliações internacionais possuem um documento nacional especificando o que deve ser ensinado, com variações no grau de detalhamento desses conteúdos, conforme estudo comparativo realizado pela pesquisadora Paula Louzano, que analisou políticas curriculares de diversos sistemas de ensino.
No Brasil, a ausência dessas especificações favorece que as avaliações externas pautem o que deve ser ensinado, mostrando uma inversão no processo de definição das políticas educacionais. Uma política curricular nacional, que estabeleça de forma objetiva e clara o que cada aluno deve aprender em cada etapa do percurso escolar – independentemente de sua origem territorial, social ou cultural–, expressa um projeto de sociedade sustentado no princípio da igualdade.
Construir uma base nacional curricular comum, no entanto, requer alguns pontos de atenção.
O primeiro deles é que os sistemas educacionais tenham a liberdade de complementar a base curricular comum considerando os contextos locais e articulando o projeto de sociedade às aspirações e especificidades regionais.
A definição de objetivos claros de aprendizagem deve também favorecer o controle social das políticas educacionais e o acompanhamento da aprendizagem pelos sistemas educacionais e pelas famílias.
Outro pressuposto é a articulação da base curricular nacional com políticas de formação de professores, inicial e continuada. A indicação clara do que é preciso ensinar é condição para um efetivo planejamento docente e acompanhamento da aprendizagem de cada aluno.
Por fim, para que a base nacional curricular comum expresse um projeto de sociedade mais justo, é fundamental que sua construção envolva uma ampla participação social, com dispositivos que garantam consulta, debate, formulação e validação. Sem isso, o Brasil deixará, mais uma vez, escapar a oportunidade de alçar a educação ao patamar de prioridade nacional de fato.
MARIA ALICE SETUBAL, doutora em psicologia da educação pela PUC-SP, é presidente dos conselhos do Centro de Estudos e Pesquisas em Educação, Cultura e Ação Comunitária (Cenpec) e da Fundação Tide Setubal.
Ao negar publicidade a ato oficial, o servidor público comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
A acurácia de atributos quantitativos mostra a probabilidade de o nome ou classe ter sido assinado corretamente.
A acurácia dos atributos qualitativos é descrita geralmente por desvio padrão, histograma de desvios, intervalos de confiança, entre outros; estando incluídas nesse tipo de descrição a exatidão geométrica de pontos, as linhas e as áreas.
A completude, que se refere ao nível de abstração da realidade mostrado pelo conjunto dos dados, inclui a generalização na representação das feições e na descrição dos atributos.
A linhagem descreve os erros de observação e um indicador, ou a probabilidade de definição do momento em que o dado estará correto.
A consistência lógica, relativa à totalidade dos dados, permite a validação da consistência dos aspectos definidos nas especificações para a obtenção dos dados, tais como feições, atributos e geometria.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
Uma das importantes características das imagens obtidas por meio de satélites é a abrangência espaçotemporal dos dados dos sensores remotos, que possibilitam a visão de um conjunto de paisagens em tempos diferentes, simultâneos e sequenciais, permitindo a identificação e o relacionamento de elementos naturais e sociais e econômicos, e revelando a dinâmica do processo de construção do espaço geográfico.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
Na figura em apreço, o número 2 representa parcela do espaço geográfico geradora de radiação eletromagnética artificial.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
O Sol, identificado na figura em questão pelo número 3, por ser uma fonte de energia que está ininterruptamente em atividade, é considerado um sensor ativo.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
A resolução espacial refere-se à capacidade do sensor de distinguir objetos na superfície terrestre. A resolução depende do detector e da altura de posicionamento do sensor em relação ao objeto.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
Na figura em apreço, o número 1 identifica um sensor passivo, que é um dispositivo capaz de detectar radiações eletromagnéticas em todas as faixas do espectro eletromagnético.

O sensoriamento remoto é a técnica de obtenção de
informações relativas a um objeto, uma área ou um fenômeno
localizado na Terra, sem que haja contato físico entre o usuário do
sistema e o seu objeto de interesse. As informações podem ser
obtidas por meio de fontes naturais e artificiais.
Um GIS (geographic information system) é um sistema computacional composto por hardware e software que permite a integração de bancos de dados alfanuméricos para o processamento de dados georreferenciados.
O sistema de emissão de relatórios ou mapas é constituído pela exibição dos elementos formadores do banco de dados, na íntegra ou em partes, bem como pela visualização na forma de tabelas e mapas temáticos.
O sistema de aquisição de dados é constituído por regras e parâmetros na determinação do tempo de acesso aos dados, bem como nas simulações e na alteração do formato dos dados.
O sistema de manipulação e análise de dados tem como funções principais a coleta e o processamento dos dados geográficos das fontes primárias e das secundárias.
No sistema de armazenamento e recuperação de dados, faz-se a organização dos dados de modo que eles possam ser acessados para a análise espacial de forma eficaz, rápida e segura.
Para facilitar a interpretação de uma imagem mediante a técnica de realce de imagens, podem ser realizadas operações de manipulação de contraste, filtragem de frequência espacial e rotação de imagens.