Questões de Concurso
Para técnico - segurança do trabalho
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Há bons motivos para não gostar dos manguezais: são feios, lamacentos, repletos de mosquitos e geralmente cheiram mal. Mas há também boas – e novas – razões para dar mais valor a esses espaços que misturam água do mar e de rios em meio a árvores de raízes expostas. Aprofundando a antiga explicação de que os manguezais são berçários de animais marinhos, uma equipe da Universidade Federal de Pernambuco verificou que várias espécies de peixes precisam de redutos distintos no mangue, com salinidade maior ou menor, para desovar e criar seus filhotes até que sejam capazes de seguir para o oceano.
“O local de acasalamento dos peixes é um, o de desova é outro e o berçário é um terceiro, às vezes distante entre si dezenas de metros, tudo dentro do estuário”, diz Mario Barletta, que, com seu grupo, percorre os estuários da América do Sul. Outra conclusão é que esses locais de reprodução, desova, crescimento, proteção e alimentação de peixes variam ao longo do ano, de acordo com as fases da lua e o regime de chuvas, com diferentes níveis de turbidez, salinidade e concentração de oxigênio dissolvido na água.
Comuns em todo o litoral brasileiro, exceto no Rio Grande do Sul, os manguezais são protegidos por lei federal, mas estão perdendo espaço para estradas, condomínios residenciais e indústrias, e ganhando poluição. Sem seus refúgios, peixes e tartarugas marinhas em crescimento mudam a dieta e comem até plástico. Fernanda Possato Barleta e outros pesquisadores da UFPE alertam que não é possível quantificar o alcance desse fenômeno nem as consequências desse tipo de poluição, mas recomendam mais cuidado para evitar que ela prejudique ainda mais a vida dos peixes e das pessoas.
(Fragmento adaptado de Carlos Fioravanti. “Berçários móveis”. Pesquisa FAPESP, n. 187, Setembro de 2011. p. 55-7)
... Mario Barletta, que, com seu grupo, percorre os estuários da América do Sul. (2°parágrafo)
O verbo que também é empregado no texto com a mesma regência do grifado acima está em:
Há bons motivos para não gostar dos manguezais: são feios, lamacentos, repletos de mosquitos e geralmente cheiram mal. Mas há também boas – e novas – razões para dar mais valor a esses espaços que misturam água do mar e de rios em meio a árvores de raízes expostas. Aprofundando a antiga explicação de que os manguezais são berçários de animais marinhos, uma equipe da Universidade Federal de Pernambuco verificou que várias espécies de peixes precisam de redutos distintos no mangue, com salinidade maior ou menor, para desovar e criar seus filhotes até que sejam capazes de seguir para o oceano.
“O local de acasalamento dos peixes é um, o de desova é outro e o berçário é um terceiro, às vezes distante entre si dezenas de metros, tudo dentro do estuário”, diz Mario Barletta, que, com seu grupo, percorre os estuários da América do Sul. Outra conclusão é que esses locais de reprodução, desova, crescimento, proteção e alimentação de peixes variam ao longo do ano, de acordo com as fases da lua e o regime de chuvas, com diferentes níveis de turbidez, salinidade e concentração de oxigênio dissolvido na água.
Comuns em todo o litoral brasileiro, exceto no Rio Grande do Sul, os manguezais são protegidos por lei federal, mas estão perdendo espaço para estradas, condomínios residenciais e indústrias, e ganhando poluição. Sem seus refúgios, peixes e tartarugas marinhas em crescimento mudam a dieta e comem até plástico. Fernanda Possato Barleta e outros pesquisadores da UFPE alertam que não é possível quantificar o alcance desse fenômeno nem as consequências desse tipo de poluição, mas recomendam mais cuidado para evitar que ela prejudique ainda mais a vida dos peixes e das pessoas.
(Fragmento adaptado de Carlos Fioravanti. “Berçários móveis”. Pesquisa FAPESP, n. 187, Setembro de 2011. p. 55-7)
Atenção: A questão refere-se a Noções de Direito Administrativo.
Os atos administrativos
Se for configurado que os afastamentos são consequências de lesões por esforços repetitivos (LER), dificilmente essas lesões poderão ser definidas como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
Uma pesquisa antropométrica (antropometria estática) deve ser realizada no âmbito desse setor para definir as reais causas dos afastamentos.
Para a empresa de saneamento, o critério para formar a brigada de incêndio é o da área construída, prescindindo-se da informação sobre a quantidade de funcionários da empresa.
O extintor de pó químico seco (PQS) é apropriado para o combate a esse princípio de incêndio.
Caso o fogo aqueça a porta metálica e esta aqueça as caixas de papel, o foco secundário do incêndio terá sido propagado pelo mecanismo da condução.
O melhor método de combate ao fogo nesse caso é o resfriamento com água do hidrante mais próximo.
Em relação à situação hipotética apresentada, julgue o item subsequente.
O incêndio é da classe C.
O perito contratado para elaborar os laudos deve ser um profissional capaz de desenvolver o disposto na NR 9, definido a critério do empregador.
O limite de tolerância de um agente químico deve ser considerado excedido quando a média dos resultados da avaliação realizada ultrapassar os valores fixados segundo norma pertinente.
As avaliações das concentrações de agentes químicos através de métodos de amostragem instantânea devem ser feitas utilizando-se pelo menos 10 amostragens para cada ponto ao nível respiratório.
O limite de tolerância estabelecido para o cloro tem o intuito de prevenir a irritação dos olhos e do trato respiratório.
Para se estabelecer a condição de insalubridade na exposição ao frio devem ser realizadas avaliações quantitativas com os mesmos equipamentos utilizados para avaliar a exposição ao calor.
Para avaliar o índice de bulbo úmido e temperatura de globo (IBUTG) são necessários: o termômetro de bulbo úmido, o termômetro de globo e o termômetro de mercúrio comum.
A NR 09 permite que se recorra à ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygyenists) para a determinação de limite de tolerância não citado no Anexo 1 da NR 15, considerando os valores para exposição ao ruído em jornadas superiores a oito horas consecutivas.
Caso a avaliação a ruído ocupacional no local X tenha tido como resultado a exposição a níveis de ruído, contínuo ou intermitente, superiores a 115 dB(A), a atividade nesse local deve ser considerada de risco grave e iminente.