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A respeito do ocorrido, é correto afirmar que
(a) seleção de todos os itens (exame de 100%);
(b) seleção de itens específicos; e
(c) amostragem de auditoria.
Com relação ao procedimento de amostragem, analise as afirmativas a seguir:
I. A amostragem em trabalhos de auditoria pode ser aplicada usando tanto a abordagem de amostragem não estatística como a estatística.
II. Amostragens aleatórias simples, estratificadas e por conglomerados são métodos de seleção probabilísticos.
III Quando as características da população são de fácil mensuração, o apropriado é fazer uma amostragem probabilística.
IV. Os maiores valores de uma população sempre devem ser analisados, mesmo quando se utilize uma amostragem estatística.
Está(ão) correta(s) somente a(s) afirmativa(s)
I. Devem ser arquivados com relação ao seu tipo: permanente, confidencial e corrente.
II. Tem como, uma de suas finalidades evidenciar o trabalho feito e as conclusões emitidas.
III. Os papeis de trabalho que não contenham inconformidades nos testes ou que não sejam conclusivos devem ser removidos e arquivados à parte dos demais papéis de trabalho.
Assinale se
(http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL72589-5605,00- TCU+DEVE+PEDIR+AUDITORIA+EM+AEROPORTOS.html)
Conceitualmente, auditorias preventivas são aquelas realizadas:
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)
A LDO resultante da sanção parcial foi publicada em edição extra do ‘Diário Oficial da União’ que circula hoje com data de ontem. Ao converter o projeto na Lei 12.919/2013 preservando a regra do ‘orçamento impositivo’, a presidente cumpriu acordo firmado com o Congresso para viabilizar politicamente a aprovação da lei orçamentária de 2014, concluída na madrugada do último dia 18.
O Congresso só aprovou a proposta para a LDO de 2014 em novembro passado, quando o orçamento do ano que vem já estava em fase avançada de tramitação. Um dos motivos da demora foi a polêmica em torno da regra do orçamento impositivo, que também é objeto de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC).”
(http://www.valor.com.br/politica/3381006/dou-publica-ldo-2014-vetos-de-dilma- nao-atingem-orcamento-impositivo)


Considerando que a Lei 4.320/64 também vigora nesse país, no que concerne aos créditos adicionais extraordinários em questão, é correto afirmar que a abertura pretendida pelo governo central de Brascopa será

Ainda na carta de quitação, a empresa Antenada esclareceu que, devido a uma falha do administrador, o boleto de cobrança correspondente aos meses de julho e dezembro de 2013 não foram emitidos no momento apropriado. Por tal motivo, gerou um boleto para cobrança extemporânea no valor total de R$ 4.000,00, referente aos dois meses em atraso. Ocorre que na DP os responsáveis pela execução orçamentária cancelaram o saldo de empenho remanescente de 2013, sob orientação do auditor, sem atentar para a falha da empresa Antenada.
Ao receber a cobrança retroativa, a primeira providência foi enviar uma consulta ao auditor, pois o ordenador da despesa ficou inseguro sobre o que deveria fazer. Entre cinco alternativas conjecturadas, o auditor indicou que o procedimento correto é
De acordo com o portal da transparência, em Dezembro de 2013 outros estágios da despesa foram cumpridos, a saber:
- liquidação: $ 80.000,00; e
- pagamento: $ 55.000,00.
Sabe-se ainda que a despesa fixada daquele município para 2013 foi de $ 100.000,00. A partir do conjunto de informações disponíveis, ao final de 2013 o contador afirmou que os restos a pagar
[...]
[...]
Valor: Vamos dar um caso concreto. A despesa de R$ 1,5 bilhão com subsídios do programa Minha Casa, Minha Vida foi empenhada em julho do ano passado e só foi pago no dia 3 de janeiro deste ano. Poucos dias depois do encerramento do exercício de 2013.
Augustin: Essa despesa era devida quando? O que define o dia do pagamento não é o empenho. É se a obra foi feita, se a fiscalização da Caixa foi lá [nas obras]. Os pagamentos para o Minha Casa, Minha Vida são valores globais e não somos nós que fazemos isso. É a Caixa que faz. Eles é que fazem os controles, as fiscalizações etc. e eles têm o cronograma de pagamento. Fizemos pagamento em dezembro, em janeiro e vamos pagar em fevereiro.
[...]”
(http://www.valor.com.br/brasil/3394334/valor-dos-restos-pagar-nunca-foi-r-513-bi)
No setor público brasileiro, o empenho