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Para analista - desenvolvimento de sistemas
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Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
No caso desse segmento do texto, o vocábulo “produto” se refere a “drogas”, mostrando a substituição de um termo específico (drogas) por um termo mais geral (produto). Assinale a frase em que ocorre o mesmo processo.
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
Esse primeiro parágrafo do texto é estruturado da seguinte forma:
Consumo impróprio?
Não existe, provavelmente porque seria inútil, um levantamento sobre formas e maneiras de combater o tráfico e o uso de drogas no Brasil.
A proposta mais recente, que deve ser votada pelo Congresso em fevereiro, tem defensores e críticos. Se transformada em lei, criará a internação compulsória em comunidades terapêuticas para quem for apanhado com drogas. Alguns adversários acham que é castigo excessivo; os que a defendem sustentam que é isso mesmo que a sociedade deseja, mas não há provas disso. O principal problema parece ser a dificuldade de distinguir entre viciados e traficantes.
Uma especialista da ONU, Ilona Szabo, lembra que a quantidade de drogas em poder do cidadão não prova coisa alguma: apenas cria para o traficante a necessidade de ter estoques do produto escondidos e só levar consigo pequenas quantidades de cada vez. Nada mais simples.
Os números da repressão são pouco animadores. Uma pesquisa recente mostrou que, num período de um ano e meio, 66% dos presos com drogas eram réus primários, e quase metade carregava menos de cem gramas de maconha. Ou seja, a repressão está concentrada na arraia- miúda.
O outro lado do combate ao vício, que é a recuperação dos viciados, poderá ganhar impulso se o Congresso aprovar, em fevereiro, um projeto que cria comunidades terapêuticas e estabelece internação obrigatória para desintoxicação.
Nos debates sobre o tema, a questão mais complexa parece ser a distinção entre o vício e o crime - e certamente o grande risco é tratar o viciado como traficante - o que pode acabar por levá-lo mesmo para o tráfico. O projeto que está no Congresso talvez corra o risco de transformar usuários em bandidos.
E há outras propostas curiosas. Um anteprojeto produzido por uma comissão de juristas, por exemplo, sugere a descriminalização do plantio de maconha para uso próprio.
Se vingar, vai criar um trabalhão para a polícia: como garantir que o uso próprio, na calada da noite, não se transforma em consumo impróprio?
(Luiz Garcia, O Globo, 28/12/2012)
A forma de reescrever esse parágrafo do texto que altera o seu sentido original é:
OLAP (online analytical processing) é um termo utilizado para descrever a análise de dados complexos a partir do data warehouse. As ferramentas OLAP empregam as capacidades de computação distribuída para análises que requerem mais armazenamento e poder de processamento que as disponibilizadas por um desktop.
Uma característica distinta dos data warehouses é o seu direcionamento para aplicações de apoio às decisões. Eles são otimizados para a recuperação de dados, não para o processamento rotineiro de transações.
As manipulações típicas de banco de dados são recuperação, inserção, remoção e modificação dos dados. Para essa finalidade, o SGBD fornece uma série de operações ou uma linguagem de manipulação de dados (data manipulation language – DML).
A linguagem de definição de dados (data definition language – DDL) é usada pelo administrador e pelos projetistas do banco de dados para definir os esquemas. O SGBD terá um compilador DDL, cuja função é processar os comandos DDL, a fim de identificar os construtores e armazenar a descrição do esquema no catálogo do SGBD.
A terceira forma normal (3FN) está embasada no conceito de dependência funcional. Em um esquema de relação R, X -> Y será uma dependência funcional se existir um conjunto de atributos Z que não seja nem uma chave candidata nem um subconjunto de qualquer chave de R, e X -> Z e Z -> Y forem, ambas, asseguradas.
A linguagem SQL pode ser considerada uma razão para o sucesso comercial dos bancos de dados relacionais. Como se tornou padrão para os bancos relacionais, os usuários têm pouca preocupação ao migrar, para o sistema relacional, suas aplicações de banco de dados originadas por outros tipos de sistemas como, por exemplo, em rede ou hierárquico.
O processo de normalização consiste na análise das relações para aumentar as formas normais estritas, levando a agrupamentos de atributos progressivamente melhores. As formas normais são especificadas em termos de dependências funcionais — que são identificadas pelo projetista do banco de dados — e de atributos-chave dos esquemas de relação.
O modelo hierárquico representa os dados como estruturas de árvores hierárquicas. Cada hierarquia representa um número de registros relacionados. Não há nenhuma linguagem padrão para esse modelo, embora a maioria dos sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBDs) hierárquicos possua linguagens um registro por vez.
O modelo relacional, considerado o padrão para o intercâmbio de dados na Internet, emprega estruturas de árvores hierárquicas. Ele combina conceitos de banco de dados com os de modelos de representação de documentos digital. O dado é representado como elementos, que podem ser aninhados para criar estruturas hierárquicas complexas. Esse modelo assemelha-se conceitualmente ao de rede, mas utiliza uma terminologia diferente.
A normalização de dados pode ser vista como o processo de análise de determinados esquemas de relações, com base em suas definições formais e chaves primárias, para alcançar as propriedades desejáveis de minimização de redundância e minimização de anomalias de inserção, exclusão e atualização.
Definir um atributo como chave de um tipo entidade significa que a propriedade de unicidade deve ocorrer para todo conjunto de entidades do tipo entidade, portanto, essa restrição não proíbe quaisquer duas entidades de terem, ao mesmo tempo, o mesmo valor para o atributo-chave.
A forma normal de uma relação refere-se à condição da mais alta forma normal alcançada e, consequentemente, indica o grau no qual foi normalizada. As formas normais, quando consideradas isoladamente de outros fatores, garantem um bom projeto de banco de dados.
A herança em programação orientada a objetos é um relacionamento pelo qual uma classe, chamada de subclasse, herda todos os comportamentos e estados possíveis de outra classe, chamada de superclasse ou classe base.
Na programação orientada a objetos, o polimorfismo permite que cada componente de um programa agregue toda a informação relevante para sua manipulação como uma unidade. Com esse mecanismo ocultam-se detalhes de uma estrutura complexa, que podem interferir no processo de desenvolvimento da classe.