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Q471258 Legislação Estadual
Empresa piauiense realiza transporte de cabotagem com origem no Piauí e destino a contribuintes do ICMS, localizados na Bahia, no valor total de R$ 600.000,00, no mês de setembro de 2014, sendo as prestações tributadas.
Para realizar tais serviços adquiriu e utilizou combustível, em cujos documentos fiscais constavam o ICMS cobrado na operação anterior de R$ 3.400,00.
O barco utilizado no serviço foi adquirido em novembro de 2010 com ICMS no valor de R$ 37.920,00.
No mês da prestação dos serviços, a empresa transportadora tomou serviços de comunicação com ICMS cobrado de R$ 400,00 e adquiriu material de uso e consumo com ICMS de R$ 1.700,00.

O valor do ICMS apurado, após o confronto de débito e de créditos passíveis de compensação, será de
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Q471257 Legislação Estadual
A Fábrica de Produtos Alimentícios Maria da Inglaterra, de Picos-PI, adquire matérias-primas em operações internas e interestaduais e exporta todas as mercadorias de sua produção para países do Reino Unido.
Nesse caso,
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Q471255 Legislação Estadual
A reincidência de uma prática infracional tem sérias consequências para o infrator da legislação do ICMS. De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.257, de 06 de janeiro de 1989, e no Regulamento do ICMS do Estado do Piauí, aprovado pelo Decreto no 13.500, de 23 de dezembro de 2008,
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Q471254 Legislação Estadual
A Fábrica de Calçados Alef Rodrigues Ltda., de Altos - PI, realizou as seguintes operações com calçados:

- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Teresina - PI;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para a Prefeitura de Palmas - TO;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para empresa atacadista de Belo Horizonte - MG;
- venda, no valor de R$ 10.000,00, para fábrica de artefatos de cimento de Recife - PE.

Considerando que a mercadoria tem tributação normal, alíquota interna de 17%, não sendo sujeita a benefício fiscal ou a substituição tributária, terá debitado em sua escrita fiscal o valor total de
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Q471253 Legislação Estadual
Considere as seguintes afirmações:
No Processo Administrativo Fiscal - PAF, a decisão de

I. primeira instância é proferida pelo Conselho de Contribuintes.
II. segunda instância é definitiva na órbita administrativa.
III. segunda instância torna-se definitiva, quando se esgota o prazo para apresentação do recurso especial sem que este seja interposto.
IV. primeira instância torna-se definitiva, na parte que não for objeto de recurso voluntário ou não estiver sujeita a recurso de ofício.
V. primeira instância conterá relatório resumido do processo, fundamentos legais, conclusões e ordem de intimação.

De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973, estão corretas as afirmações feitas nos itens
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Q471252 Legislação Estadual
Em regulares procedimentos de fiscalização, realizados nos exercícios de 2012 e 2013, no estabelecimento comercial de “J & J Comércio de Artigos Finos Ltda.", as respectivas autoridades fiscais competentes apuraram o cometimento de irregularidades pelo sujeito passivo e, em decorrência disso, lavraram os respectivos Autos de Infração, por meio dos quais constituíram créditos tributários totais de valores originais equivalentes aos abaixo indicados:

                                 Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                           Ano            Imposto            Penalidade (Multa)                Valor Total 

                        AI 2012          100.000                  75.000                                  175.000
                        AI 2013          160.000                  80.000                                  240.000 

Cada autoridade fiscal lavrou seu respectivo Auto de Infração, que tramitaram independentemente um do outro, em razão de defesas apresentadas pelo sujeito passivo em relação a cada um deles.
Ao proceder ao julgamento de primeira instância de cada um dos Auto de Infração, o órgão de julgamento incumbido dessa tarefa promoveu reduções que redundaram nos seguintes valores:

                                Todos os Valores são Originais e Expressos em UFR/PIs
                                Ano         Imposto        Penalidade (Multa)       Valor Total 

                            AI 2012        90.000               75.000                          165.000
                            AI 2013      160.000               40.000                          200.000 

A redução feita no AI 2012 (Auto de Infração de 2012) não decorreu de nulidade do Auto de Infração por vício formal e a redução feita no AI 2013 decorreu de inobservância do limite máximo de penalidade estabelecido em lei na lavratura do Auto de Infração.

Com base no relato acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 3.216, de 09 de junho de 1973,
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Q471251 Legislação Estadual
Estabelecimento comercial de contribuinte do ICMS, localizado em Picos/PI, promoveu as seguintes operações com mercadorias, no primeiro semestre de 2014:

I. devolução de mercadoria de origem nacional (arroz), adquirida de contribuinte localizado no Estado Rio de Janeiro, para comercialização no Estado do Piauí.
II. devolução de mercadoria de origem estrangeira (vinho italiano), adquirida de contribuinte localizado no Estado de Pernambuco, para comercialização no Estado do Piauí.
III. transmissão, por contribuinte localizado no Estado do Piauí, da propriedade de mercadoria (aguardente de cana de fabricação piauiense) que se encontra depositada em armazém geral neste Estado, a contribuinte do ICMS localizado no Ceará, que retransmite sua propriedade a contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, que, por sua vez, retransmite a contribuinte localizado no Estado do Piauí, que então a retira do armazém geral para comercializá-la no Estado do Piauí.
IV. devolução de mercadoria de origem nacional (fumo), adquirida de contribuinte localizado no Estado do Pará, para uso e consumo do estabelecimento de contribuinte do ICMS do Piauí.
V. saída de mercadoria (arma de fogo e respectiva munição de origem nacional), a título de venda, a pessoa natural (pessoa física) domiciliada em São Luís/MA.

Considerando as operações acima descritas e o que dispõe o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, as alíquotas do ICMS nessas operações serão, respectivamente, de
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Q471250 Legislação Estadual
O “Hospital de Todas as Curas”, fundado em 2011 e localizado em cidade do interior do Piauí, é proprietário de diversos veículos do tipo ambulância.
Para poder deixar de pagar o IPVA em relação à propriedade desses veículos, o referido hospital requer, nos termos da legislação e com a periodicidade nela prevista, o reconhecimento de sua condição de beneficiário da isenção outorgada aos proprietários desse tipo de veículo.
Embora essa instituição cobre dos pacientes pela prestação de serviços de remoção nas referidas ambulâncias, para poder usufruir indevidamente do benefício isencional do IPVA previsto na legislação piauiense, a administração do hospital declarou intencionalmente à Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí que os prestava de forma inteiramente gratuita.
Quando o fisco descobriu e comprovou que o referido hospital estava usufruindo indevida e intencionalmente do benefício isencional, desde 2011, em razão das inverdades consignadas de modo deliberado em suas declarações, decidiu cobrar do sujeito passivo o IPVA devido em todo o período.

Com base no enunciado acima e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548/92, no exercício de 2014,
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Q471249 Legislação Estadual
Germano, domiciliado e residente em Parnaíba/PI, é portador de deficiência física que o obrigou a importar da Alemanha um veículo automotor alemão de passeio, marca "Deutschland", especialmente adaptado em razão dessa deficiência. Ele só utiliza esse veículo para rodar em Parnaíba/PI.

Quando, porém, viaja para seu sítio, em Cocal/PI, ele gosta de ir dirigindo seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Niède", que não tem o mesmo conforto do importado, mas que é perfeitamente adequado para uso de pessoas com o tipo de deficiência de que Germano é portador, sem que tenha sido necessário realizar qualquer tipo de adaptação neste veículo.

Já, quando Germano está em seu sítio e precisa se locomover até o centro de Cocal/PI, utiliza seu veículo automotor nacional de passeio, marca “Serra da Capivara", que acabou de completar vinte anos de fabricação e que é movido a gasolina e a GNV.

Em seu sítio, Germano possui um trator, que é utilizado por seu filho mais para a prática de esporte de corrida de trator do que para qualquer outra coisa, e possui uma colheitadeira que, embora esteja em boas condições de funcionamento, deixou de ser utilizada, já há alguns anos, em atividades agrícolas, hortículas ou florestais. O filho de Germano só liga o motor da colheitadeira para levar a criançada do sítio para “dar uma volta" pela propriedade.

Germano é proprietário de todos os veículos automotores acima referidos.

Considerando as informações acima e o que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, é isenta do IPVA a propriedade de Germano sobre
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Q471248 Legislação Estadual
Lucas, domiciliado em Teresina/PI, adquiriu, em maio de 2013, um veículo automotor de passeio, 0 km, de fabricação nacional, cujo valor constante da nota fiscal de aquisição foi de R$ 60.000,00. Em agosto do mesmo ano de 2013, adquiriu, pelo valor de R$ 18.000,00, uma motocicleta usada (300 cc), ano de fabricação e modelo 2011, até então registrada e licenciada no Estado do Maranhão. O valor venal usualmente praticado no mercado do Piauí, relativamente a essa motocicleta, no ano de 2013, era de R$ 12.000,00 e não consta que o IPVA relativo a esse exercício tenha sido pago ao Estado do Maranhão.

No tocante à motocicleta, os valores venais usualmente praticados no mercado do Piauí coincidem com os preços médios aferidos por publicações especializadas nacionais, não tendo sido editada tabela de valores venais de veículos para aquele exercício de 2013.

Com base nessas informações e no que dispõe a Lei Estadual nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992, Lucas deverá recolher ao Estado do Piauí, no exercício de 2013, a título de IPVA incidente sobre o veículo automotor de passeio e sobre a motocicleta, respectivamente, as importâncias de
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Q471247 Legislação Estadual
De acordo com o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, é isenta do imposto a transmissão
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Q471246 Legislação Estadual
Tiago, domiciliado em Campo Maior/PI, proprietário de imóveis nas cidades de Sobral/CE, Batalha/PI e Mossoró/RN, deu em usufruto os referidos imóveis a seu primo Ricardo, domiciliado em Fortaleza.

A formalização do ato que instituiu o usufruto em relação aos três imóveis foi feita em cartório, com a presença de ambos.

Em relação ao imóvel localizado em Mossoró/RN, a instituição do usufruto foi por 25 (vinte e cinco) anos; em relação ao imóvel localizado em Batalha/PI, o usufruto foi instituído pelo prazo de 12 (doze) anos e meio e, em relação ao imóvel localizado em Sobral/CE, o usufruto foi instituído por prazo indeterminado.

Considerando as informações acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1º de fevereiro de 1989,
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Q471245 Legislação Estadual
Nos exercícios de 2012 e 2013, Rita, domiciliada em Parnaíba/PI, efetuou doações em dinheiro a sua irmã Dalva, domiciliada em Oeiras/PI, nos seguintes meses e valores venais: janeiro/12 = 100 UFR/PI, março/12 = 40 UFR/PI, maio/12 = 150 UFR/PI, julho/12 = 80 UFR/PI, setembro/12 = 160 UFR/PI, outubro/12 = 230 UFR/PI, dezembro/12 = 190 UFR/PI, fevereiro/13 = 110 UFR/PI, abril/13 = 70 UFR/PI, junho/13 = 170 UFR/PI e novembro/13 = 360 UFR/PI.

Rita nada doou a sua irmã no ano de 2011.

Considerando os dados acima e o disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989, a obrigação pelo pagamento do ITCMD será de
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Q471244 Legislação Estadual
De acordo com o que estabelece a Lei Estadual nº 4.254, de 27 de dezembro de 1988, as taxas estaduais
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Q471243 Legislação Estadual
Rodolfo e Fabiana, domiciliados no município de Castelo do Piauí/PI, eram casados pelo regime da comunhão universal de bens e, por ocasião de sua separação judicial, ocorrida em 2011, possuíam bens comuns, no valor total de R$ 600.000,00, assim distribuídos: 1) uma conta conjunta em poupança, no valor de R$ 70.000,00, em agência bancária de São Miguel do Tapuio/PI; 2) joias guardadas em sua residência, no valor de R$ 90.000,00; 3) um veículo automotor, registrado e licenciado em Castelo do Piauí/PI, no valor de R$ 40.000,00; 4) um imóvel comercial, localizado na cidade de Teresina/PI no valor de R$ 280.000,00; 5) um imóvel rural, localizado na cidade de Crateús/CE, no valor de R$ 120.000,00.
A separação judicial foi realizada na cidade de Castelo do Piauí/PI, e os montantes em reais acima mencionados correspondem aos valores dos respectivos bens, na data da separação judicial. Rodolfo e Fabiana continuaram domiciliados no Estado do Piauí durante o processo de separação judicial e depois do seu término.
Em decorrência da separação judicial, Rodolfo ficou com bens no valor total de R$ 270.000,00 e Fabiana ficou com bens no valor total de R$ 330.000,00.
O valor da UFR/PI, para fins de cálculo, é de R$ 2,50.

Em razão dos valores que foram atribuídos, nessa partilha, a Rodolfo e a Fabiana, e com base no disposto na Lei Estadual nº 4.261, de 1o de fevereiro de 1989,
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Q471242 Direito Tributário
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com o CTN, é correto afirmar:
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Q471241 Direito Tributário
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Em relação ao ICMS, cabe à lei complementar

I. fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na importação do exterior, de bem, mercadoria ou serviço.
II. regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.
III. fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o local das operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q471240 Direito Tributário
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

Cabe ao Senado Federal, além de outras competências,

I. estabelecer as alíquotas de ICMS aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação, por meio de resolução, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria simples de seus membros.
II. fixar as alíquotas mínimas de IPVA.
III. fixar as alíquotas máximas de ITCMD.

Está correto o que se afirma em
Alternativas
Q471239 Direito Tributário
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

De acordo com a Constituição Federal, o princípio nela consagrado e conhecido como Princípio da Irretroatividade é aquele que veda a cobrança de tributos em relação a
Alternativas
Q471238 Direito Tributário
Siglas Utilizadas:

CTN: Código Tributário Nacional
ISS ou ISSQN: Imposto sobre serviços de qualquer natureza
ITBI: Imposto sobre transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis
IPTU: Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana
IR: Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza
IPVA: Imposto sobre a propriedade de veículos automotores
ICMS: Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação
ITR: Imposto sobre propriedade territorial rural
ITCMD ou ITCD ou ICD ou ITC: Imposto sobre transmissão causa mortis e doação
UFR/PI: Unidades Fiscais de Referência do Piauí
UFEPI: Unidades fiscais do Estado do Piauí

A Constituição Federal atribui competência a determinados entes federados para instituir contribuições de naturezas diversas. Desse modo, as contribuições
Alternativas
Respostas
8401: D
8402: A
8403: C
8404: E
8405: B
8406: A
8407: A
8408: D
8409: A
8410: E
8411: A
8412: B
8413: E
8414: C
8415: E
8416: E
8417: B
8418: D
8419: C
8420: D