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Considere as seguintes informações:
- Período do contrato: 96 meses
- Vida útil econômica da aeronave: 100 meses
- Capacidade da aeronave: 80 passageiros
- Valor mensal do arrendamento mercantil: R$ 350.000,00
- Valor presente das contraprestações futuras: R$ 21.535.080,77
- Valor justo da aeronave: R$ 25.000.000,00
No início do prazo do arrendamento mercantil, na arrendatária, o valor do registro contábil do bem no ativo imobilizado deve ser, em R$:
A lei municipal que autorizou a subvenção governamental (doação) da respectiva área impôs a seguinte restrição: a empresa deverá gerar 150 empregos diretos, consecutivamente, por um período, mínimo, de 15 anos. No momento do recebimento da doação, a empresa deve debitar:

Lançamento contábil que deveria ter sido feito pela empresa Ativa S.A., em 01/02/2013, em R$:
- Compra de mercadorias a prazo, no valor de R$ 50.000,00, obtendo um desconto comercial de 10% no ato da compra.
- Venda de todas as mercadorias, à vista, por R$ 97.000,00, concedendo um desconto comercial de R$ 8.000,00 no ato da venda.
- Pagamento antecipado de uma duplicata, referente à compra a prazo, obtendo um desconto de R$ 3.000,00 sobre o valor da mesma.
- O comprador das mercadorias vendidas pela Cia. Generosa reclamou que houve divergência no tipo de mercadoria entregue, fato que motivou a concessão de um abatimento de R$ 4.000,00 sobre o valor da venda, a fim de evitar uma devolução de mercadorias
Desconsiderando os impostos incidentes sobre compras e vendas e sabendo-se que não havia estoque inicial, o lucro bruto obtido pela Cia. Generosa em fevereiro de 2013 foi, em R$:
A taxa de juros compostos contratual da operação foi de 10% ao ano, sendo que a empresa fará o resgate das debêntures, num único pagamento (principal e juros), ao final de três anos.
Pelas regras atuais, em 01/03/2013, a Empresa Esperança:
Quando do pagamento efetuado pelos investidores, a Cia. Caleidoscópio reconheceu contabilmente um aumento no Capital Social de :
Na data da aquisição do financiamento, a taxa do dólar (cotação) era R$ 1,70. Sabendo-se que, em 31 de dezembro de 2012, o dólar estava cotado a R$ 1,45, a variação cambial, referente ao período de 01/12/2012 a 31/12/2012, foi :

Para realizar o teste de recuperabilidade da máquina, foram identificados:
- Valor justo da máquina em 31/12/2012: R$ 19.000,00
- Gastos estimados para a retirada e venda da máquina (despesa de venda) em 31/12/2012: R$ 2.000,00
- Tempo de vida útil remanescente estimado para a máquina em 31/12/2012: 3 anos
- Valor em uso em 31/12/2012: R$ 18.000,00
- Valor de venda estimado da máquina, no final de sua vida útil: R$ 1.500,00
- Gastos estimados para a retirada e venda da máquina (despesa de venda), no final de sua vida útil: R$ 500,00.
- Taxa de desconto: 10% a.a.
Nessas condições, o valor registrado como perda por redução ao valor recuperável foi, em 31/12/2012, em R$:
I. atividades pré-operacionais e treinamento de pessoal.
II. aquisição de softwares, licenças e franquias.
III. aquisição de marcas, patentes e direitos de propriedade.
IV. publicidade e reorganização da sociedade.
Com base na Resolução no 1.303/2010 do CFC, enquadram-se na definição de Ativo Intangível e podem ser reconhecidos no Balanço Patrimonial de uma empresa os gastos relacionados em :
I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento.
II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via.
III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis.
IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos
Com base nas Leis nos 7.645/1991 (que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD) e 11.331/2002 (que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), é devida a:
Em consulta à situação fiscal do veículo junto ao Cadastro de Contribuintes do IPVA, o Agente Fiscal Marcelo verificou a ausência de pagamento de IPVA para os exercícios de 2011 e 2012.
Neste cenário, Marcelo emitiu notificação de lançamento para que Rafaela realizasse o pagamento dos impostos devidos e acréscimos legais em 30 dias.
Lavrou ainda dois Autos de Infração e Imposição de Multa - AIIM, um contra Rafaela e outro contra Júlia, aplicando multa por deixar de comunicar o negócio jurídico às autoridades responsáveis pelo Cadastro de Contribuintes do IPVA.
Com base nos dados acima, e de acordo com as normas previstas na Lei no 13.296/2008 e no Decreto no 54.714/2009, o procedimento adotado pelo Agente Fiscal foi :
O patrimônio de John, na data de seu falecimento, era composto pelos seguintes itens:
I. casa térrea em Nova Jersey-EUA;
II. terreno em Barueri-SP, locado para uma empresa de arrendamento mercantil de veículos;
III. apartamento em Londrina-PR;
IV. veículo registrado e localizado em Nova Jersey-EUA;
V. ações representativas de parte do capital de empresa telefônica norte-americana, listadas na Bolsa de Valores de Nova York.
Em dezembro de 2012, embora já falecido, teve creditado a seu favor:
VI. aluguel do terreno em Barueri-SP;
VII. dividendos relativos às ações da empresa telefônica norte-americana.
Considerando a partilha de seus bens em partes iguais para cada um dos herdeiros, com base na Lei no 10.705/2000, incide ITCMD, em favor do Estado de São Paulo, o que está expresso em:
Em sua defesa, o contribuinte apontou incorreção no cálculo da multa e dos juros, argumento aceito pelo órgão de julgamento, que acabou por reduzir o débito fiscal para R$ 18.000,00.
(Dado: Valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP em 2012: R$ 18,44)
Contra esta decisão, devidamente publicada no Diário Eletrônico, cabe recurso :
Diante do grande volume de documentos, o AFR ficou na dúvida sobre como instruir o auto de infração, procurando orientação com seu coordenador de equipe.
Para agir em estrita conformidade aos dispositivos da Lei no 13.457/2009, o coordenador orientou o AFR a :
- Item 1: Falta de pagamento de ICMS;
- Item 2: Crédito indevido de ICMS;
- Item 3: Falta de entrega de guia de informação.
Regularmente notificada, apresentou defesa no último dia do prazo legal para tanto, contestando expressamente os itens 1 e 2 e deixando de se manifestar sobre o item 3. Não houve qualquer recolhimento ou parcelamento do débito fiscal por parte da autuada.
Com base na Lei no 13.457/2009, é correto afirmar que será:
I. Durante sessão de julgamento em Câmara Julgadora, o voto de um juiz contribuinte aponta falha na indicação da norma que fundamentou a aplicação da penalidade, propondo sua alteração para outra cuja multa é inferior, argumento que é seguido pelos demais juízes.
II. Julgador Tributário, lotado na Unidade de Julgamento de Ribeirão Preto, afasta aplicação de dispositivo vigente da Lei no 6.374/1989 e que fundamentou o lançamento tributário, por considerá-lo inconstitucional, levando ao cancelamento da autuação.
III. Por conta dos argumentos trazidos em defesa pelo autuado, o AFR autuante reconhece equívoco na acusação fiscal contida no auto de infração e promove sua correção, com a concordância de seu chefe, implicando devolução do prazo para pagamento ou apresentação de nova defesa pelo autuado.
IV. Ao apreciar recurso tempestivo do contribuinte, Representante Fiscal identifica incorreção nos dispositivos legais dados por infringidos, fato que justifica a retificação de tal informação, promovida por ele próprio em suas contrarrazões, sem que haja alteração do valor do débito fiscal exigido.
V. AFR, lotado na Unidade de Julgamento de Santos, decide pela procedência do lançamento de ofício, pois, embora tenha identificado ausência do preenchimento de um único campo no corpo do auto de infração - o referente ao Bairro -, seus demais elementos permitem a perfeita identificação do autuado.
Com base apenas nas informações citadas, são atos processuais realizados em estrita conformidade com a lei em vigor APENAS os que constam em :