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Costumo dizer que a liberdade de imprensa, mais do que direito dos jornalistas e das empresas jornalísticas, é da sociedade. Só com a livre circulação de idéias e de informações uma nação pode evoluir e construir uma sociedade realmente justa e equilibrada. Foi para defender essas propostas e para informar a sociedade brasileira sobre seu direito inalienável de receber informação livre que criamos a nossa Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (RDLI). Há três grandes temas em debate: “O direito à informação x privacidade”, “O acesso à informação pública” e “As responsabilidades e os interesses dos jornalistas e das fontes”. Em relação à informação e à privacidade, houve consenso de que se trata de questão complexa e difícil. O direito da sociedade à informação e o direito das pessoas à privacidade são dois princípios constitucionais, fundamentais, mas muitas vezes conflitantes. Quanto ao tema do acesso à informação pública, a principal conclusão é a de que o Brasil precisa avançar muito. Infelizmente, alguns homens públicos ainda tratam a informação pública como se fosse propriedade do Estado, e não da sociedade a que devem servir. O livre acesso à informação pública é uma das principais características das democracias modernas. Finalmente, no que se refere aos interesses e responsabilidades dos jornalistas e das fontes, referendamos a velha máxima: o jornal e os jornalistas nunca deverão ter interesse próprio. Eles trabalham para a sociedade e, por isso, devem sempre preservar sua independência.
(Nelson Pacheco Sirotsky. Folha de S. Paulo, 12/06/2005, p. 3)
Justifica-se o título do texto quando se considera, por exemplo, a preocupação do autor com o fato de que
Costumo dizer que a liberdade de imprensa, mais do que direito dos jornalistas e das empresas jornalísticas, é da sociedade. Só com a livre circulação de idéias e de informações uma nação pode evoluir e construir uma sociedade realmente justa e equilibrada. Foi para defender essas propostas e para informar a sociedade brasileira sobre seu direito inalienável de receber informação livre que criamos a nossa Rede em Defesa da Liberdade de Imprensa (RDLI). Há três grandes temas em debate: “O direito à informação x privacidade”, “O acesso à informação pública” e “As responsabilidades e os interesses dos jornalistas e das fontes”. Em relação à informação e à privacidade, houve consenso de que se trata de questão complexa e difícil. O direito da sociedade à informação e o direito das pessoas à privacidade são dois princípios constitucionais, fundamentais, mas muitas vezes conflitantes. Quanto ao tema do acesso à informação pública, a principal conclusão é a de que o Brasil precisa avançar muito. Infelizmente, alguns homens públicos ainda tratam a informação pública como se fosse propriedade do Estado, e não da sociedade a que devem servir. O livre acesso à informação pública é uma das principais características das democracias modernas. Finalmente, no que se refere aos interesses e responsabilidades dos jornalistas e das fontes, referendamos a velha máxima: o jornal e os jornalistas nunca deverão ter interesse próprio. Eles trabalham para a sociedade e, por isso, devem sempre preservar sua independência.
(Nelson Pacheco Sirotsky. Folha de S. Paulo, 12/06/2005, p. 3)
Só com a livre circulação de idéias e de informações uma nação pode evoluir e construir uma sociedade realmente justa e equilibrada.
Caso se reconstrua a frase acima substituindo-se o segmento sublinhado por Somente a livre circulação de idéias e de informações, uma complementação coerente e correta será
As normas de concordância verbal estão plenamente respeitadas na frase:
O sentido da frase a liberdade de imprensa, mais do que direito dos jornalistas e das empresas jornalísticas, é da sociedade está corretamente traduzido nesta outra formulação:
O papel a ser cortado tem o formato 480 × 660 mm e deste deverão ser obtidas folhas nos seguintes formatos:
- 4 folhas no formato A4
- 4 folhas no formato A5
- 8 folhas no formato A6
Para aproveitamento do mesmo esquadro, e considerando o refile inicial nos quatro lados do papel, o número total de operações de corte programadas na guilhotina será
? 200 livretos de 32 páginas
? miolo: 1 × 1 cor, em papel offset 75 g/m
? capa: 4 × 0 cor, em papel couchê mate 120 g/m
? formato final internacional A5
Considerando que o formato máximo do papel utilizado na impressora é A3 (297 × 420 mm), a quantidade de folhas de papel, formato 660 × 960 mm (folha inteira), neces- sária para imprimir o pedido solicitado é