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Chegou a um nível irresponsável e escandaloso a magreza das modelos nas semanas brasileiras de moda. As garotas, muitas delas recém-chegadas à adolescência, exibem verdadeiros gravetos como pernas e, no lugar dos braços, carregam espécies de varetas desconjuntadas. De tão desencarnadas e enfraquecidas, algumas chegam a se locomover com dificuldade quando têm que erguer na passarela os sapatos pesados de certas coleções. Usualmente consideradas arquétipos de beleza, essas modelos já estão se acercando de um estado físico limítrofe, em que a feiúra mal se distingue da doença.
Essa situação tem o conluio de todo o meio da moda, que faz vista grossa da situação, mesmo sabendo das crueldades que são impostas às meninas e das torturas que elas infligem a si mesmas para permanecerem desta maneira: um amontoado de ossos, com cabelos lisos e olhos azuis.
Uma rede de hipocrisia se espalhou há anos na moda, girando viciosamente, sem parar: os agentes de modelos dizem que os estilistas preferem as moças mais magras, ao passo que os estilistas justificam que as agências só dispõem de meninas esqueléticas. Em uníssono, afirmam que eles estão apenas seguindo os parâmetros de beleza determinados pelo "mercado" internacional – indo todos se deitar, aliviados e sem culpa, com os dividendos debaixo do travesseiro. Alguns, mais sinceros, dizem que não querem "gordas", com isso se referindo àquelas que vestem nº 36. Outros explicitam ainda mais claramente o que pensam dessas modelos: afirmam que elas não passam de "cabides de roupas".
Enquanto isso, as garotas emagrecem mais um pouco, mais ainda, submetidas também a uma pressão psicológica descomunal para manterem, em pleno desenvolvimento juvenil, as características de um cabide. Um emaranhado de ignorâncias, covardias e mentiras vai sendo, assim, tecido pelo meio da moda, inclusive pelos estilistas mais esclarecidos, que não pesam as consequências do drama (alheio) no momento em que exibem, narcisicamente, suas criações nas passarelas. Para uma semana de moda, que postula um lugar forte na sociedade brasileira, é um disparate e uma afronta que ela exiba a decrepitude física como modelo a milhões de adolescentes do país. Para a moda como um todo, que vive do sonho de embelezar a existência, a forma como os agentes e os estilistas lidam com essas moças é não apenas cruel, mas uma blasfêmia. Eles, de fato, não estão afirmando a grandeza da vida, mas propagando a fraqueza e a moléstia.
O filósofo italiano Giorgio Agamben escreveu que as modelos são "as vítimas sacrificiais de um deus sem rosto". É hora de interromper esse ritual sinistro. É hora de parar com essas mistificações da moda, que prega futuros ecológicos, convivências fraternais e fantasias de glamour, enquanto exibe nas passarelas verdadeiros flagelos humanos.
(Alcino Leite Neto; Vivian Whiteman, “Moda tem que parar de sacrificar modelos” in Folha de S. Paulo, 20/01/2010).
No texto acima, os autores advogam sobre a
necessidade de uma mudança de paradigma
do mundo da moda, que inflige sobre as
modelos um padrão que nem sempre é o mais
humanizado. É CORRETO afirmar que o texto
argumenta que:
O senso comum pode representar a ideia de que os quadrinhos são a mera junção de imagens e palavras. Os elementos que abordamos até então mostram que não é só isso. É possível haver quadrinhos sem palavras, mas não sem imagens. Isso nos leva a crer que as palavras não são um recurso obrigatório nos quadrinhos, embora tenham desempenhado um papel importante no avanço dessa mídia: por meio dos balões de fala, recordatários e onomatopeias, as palavras ampliaram as possibilidades de recursos gráficos das histórias.
(COSTA, Lucas Piter Alves. In Revista do SELL, v. 4, n. 1. Disponível em http://seer.uftm.edu.br/revistaeletronica/index.php/sell/article/vie wFile/412/610)

À luz da classificação da despesa pública por Natureza de Despesa, dentro do Grupo de Natureza de despesa, marque 1 para as Despesas Correntes e 2 para as despesas de Capital:
( ) Inversões Financeiras.
( ) Investimentos.
( ) Juros e Encargos da Dívida.
( ) Amortizações da Dívida.
( ) Pessoal e Encargos Sociais.
De cima para baixo, qual foi a marcação obtida?
Tendo em vista a base principiológica da orçamentação no direito brasileiro, avalie as assertivas a seguir, usando V para as verdadeiras e F para as falsas:
I – O Princípio da Unidade visa vedar as autorizações de despesas globais, isto é, as despesas devem ser classificadas com um nível de desagregação tal que facilite a análise por parte das pessoas, de tal forma que se possa saber, de forma detalhada, a origem dos recursos e sua aplicação.
II – Princípio da Anualidade ou Periodicidade estabelece que as estimativas de receita e despesas devem referir-se a um período determinado de tempo, em geral, um ano ou o chamado exercício financeiro que é o período de vigência do orçamento.
III – O Princípio da Universalidade prevê que o orçamento público deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada uma das esferas de governo deve existir apenas um só orçamento para o exercício financeiro.
IV – O Princípio da Exclusividade prevê que o orçamento deve conter apenas matéria orçamentária, não incluindo em seu projeto de lei assuntos estranhos.
De cima para baixo, que foi a avaliação das assertivas?
Sabendo-se que as receitas públicas constituem-se em ingressos de recursos ao Patrimônio Público, avalie as espécies de receita a seguir marcando 1 para as Receitas Correntes e 2 para as Receitas de Capital:
( ) Receita de Serviços.
( ) Receita de Alienação de Bens.
( ) Receitas de Operações de Crédito.
( ) Receita Industrial.
( ) Amortização de Empréstimos Concedidos.
De cima para baixo, qual foi a avaliação das assertivas?
O Controle da Administração pública pode ser conceituado como sendo o poder-dever que o Estado tem para inspecionar, registrar, examinar, fiscalizar os atos administrativos. Esse poder pode ser exercido pela sociedade, pela própria Administração ou pelos demais poderes com a finalidade precípua de zelar pelo interesse público e pelo cumprimento dos demais preceitos constitucionais. A Lei nº 4320/64, que estatui normas gerais de Direito Financeiro e controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito federal, já previa no seu Título VIII normas para o controle da execução orçamentária e até a presente data representa importante documento a ser observado. Assim, tendo em vista essa estrutura de controle idealizada desde a Lei 4320/64, avalie as assertivas a seguir:
I - Ao órgão incumbido da elaboração da proposta orçamentária ou a outro indicado na legislação, caberá o controle do cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
II - O controle interno da Administração pública pressupõe o controle da execução orçamentária, exercida pelo Poder Legislativo, tendo por objetivo verificar a probidade da administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento da Lei de Orçamento.
III - O controle da execução orçamentária compreenderá: a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações; a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos; o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços.
Estão corretas as assertivas:
Analise os seguintes conceitos:
(1) Retirada de folhas/documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa.
(2) Retirada de folhas/documentos de um processo de forma definitiva, mediante justificativa, com o objetivo de formar um novo processo.
(3) União em caráter definitivo e irreversível de documento(s), avulso(s) ou processo(s), a outro processo, desde que referentes a um mesmo interessado ou assunto, visando à continuidade da ação administrativa.
(4) União em caráter temporário de processo(s) a outro processo, destinada ao estudo, instrução e à uniformidade de tratamento em matérias semelhantes e servir de documento elucidativo para a instrução deste, pertencente a um mesmo interessado ou não.
À luz da Portaria Interministerial nº 1.677/2015, que define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, esses conceitos dizem respeito, respectivamente, a: