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Em situação específica de uso da correspondência oficial, foi requerido ao funcionário encarregado de tal trabalho de preencher o endereçamento da mesma. A seguir, apresenta-se o resultado para tal solicitação (de caráter hipotético):
A Sua Excelência o Senhor
Fulano de Tal
Juiz de Direito da 10a Vara Cível
Rua XXI, nº 1000
37.373737 – Rio de Janeiro. RJ
Pode-se afirmar que:
I. Há um crasso erro gramatical na omissão do sinal indicativo de crase diante do vocativo utilizado.
II. O emprego do pronome de tratamento indica que o destinatário pode tratar-se de autoridade do Poder Legislativo, Executivo ou Judiciário.
III. Apesar da correspondência destinar-se à autoridade tratada como Vossa Excelência, faculta-se o uso do vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo.
Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s)
Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Uma matéria da Folha de São Paulo, publicada em 19/06 no caderno de Ciência, trouxe ao leitor a seguinte manchete: “Bandos de babuínos tomam decisões democraticamente”.
Imediatamente, pus-me a pensar em como os tais primatas tomavam decisões levando em consideração o direito à igualdade e à liberdade de expressão, sem deixar de lado os direitos fundamentais das minorias que devem, necessariamente, ser contempladas em suas demandas nos regimes democráticos. [...] Tratava-se apenas de um estudo a respeito de como se dão os deslocamentos destes símios, aparentemente, decididos por consenso do grupo.
[...] A análise do sentido etimológico das palavras costuma ser um bom pontapé inicial: democracia tem origem no idioma grego e significa poder (cratos) do povo (demos). A democracia moderna surge com as Revoluções Burguesas (ou Liberais, conforme o gosto do freguês esteja mais à direita ou à esquerda), como uma contestação ao poder absoluto monárquico, resumida na assertiva que passou a constar de todas as cartas de direitos produzidas a partir de então: todo poder emana do povo e em seu nome deve ser exercido.
Pois bem. Para o poder emanar do povo, há que se considerar duas premissas: que todos aqueles que compõem o povo sejam livres e iguais. Devem ser livres para agir e se manifestar, sempre respeitando a liberdade do outro, o qual, sendo igual, terá igual liberdade e igual valor na arena de debate público. Não há mais reis e súditos, mas sim cidadãos iguais perante a lei.
Para que esta igualdade se materialize (daí a se falar em igualdade material), é imprescindível considerar as diferenças individuais existentes entre as pessoas para que se possa juridicamente tratá-las como cidadãs. Por isso a igualdade democrática deve ser isonômica, o que significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de suas desigualdades. Em outras palavras, o conjunto de deveres e direitos jurídicos previstos em um Estado democrático precisa levar em conta as diferenças para que estas não se transformem em desigualdades, fazendo ruir a estrutura democrática.
Deste raciocínio se conclui que democracia é uma forma de exercício de poder que se orienta pelos valores da liberdade e da igualdade. Desta forma, o agir em sociedade somente será democrático quando orientado no sentido de garantir que a igualdade e a liberdade de todos sejam efetivadas na prática. [...]
(Maíra Zapater. Disponível em: http://justificando.cartacapital.com.br/2015/06/26/democracia-nao-e-vontade-da-maioria/.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e liberdade
Depois que nos livrarmos do preconceito de que tudo o que faz o Estado e a sua burocracia é errado, malfeito e contrário à liberdade, e de que tudo o que é feito pelos indivíduos particulares é eficiente e sinônimo de liberdade – poderemos enfrentar adequadamente o verdadeiro problema. Reduzido a uma só frase, o problema consiste em que, em nosso mundo moderno, tudo é político, o Estado está em toda parte e a responsabilidade política acha-se entrelaçada em toda a estrutura da sociedade. A liberdade consiste não em negar essa interpenetração, mas em definir seus usos legítimos em todas as esferas, demarcando limites e decidindo qual deve ser o caminho da penetração, e, em última análise, em salvaguardar a responsabilidade pública e a participação de todos no controle das decisões.
(MANNHEIM, Karl. Liberdade, poder e planificação democrática. São Paulo: Mestre Jou, 1972. p. 66.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
“Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente.[...]” (1º§) Considerando o trecho destacado anteriormente, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) O segmento “haja termos especiais” exemplifica a impessoalidade da oração devido à forma verbal utilizada.
( ) A impessoalidade das formas verbais “fala-se” e “diz-se” caracteriza as orações, das quais fazem parte, como orações desprovidas de sujeito.
( ) Apesar de não apresentar pistas desinenciais para indicação do sujeito, a forma verbal “chamaremos” permite que o sujeito seja recuperado no contexto.
( ) É possível verificar que a omissão da identidade do sujeito em “fala-se em Estados europeus, diz-se que a França” tem como razão discursiva o gênero de texto apresentado e sua estrutura.
A sequência está correta em
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
“É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade.” (2º§) Acerca da estrutura linguística e conexões estabelecidas no interior do trecho destacado anteriormente, analise as afirmativas a seguir.
I. O período em análise é constituído por: uma oração principal à qual estão subordinadas três orações, duas adverbiais e uma substantiva.
II. A oração adverbial é introduzida por uma conjunção que estabelece uma relação em que se apresenta uma informação vista como fato real.
III. O termo “que” exerce função sintática equivalente à função exercida por “o Estado” em “... o Estado encarna a consciência coletiva,...”
Pode-se afirmar que:
Estado e interesses coletivos
[...] como é necessário haver uma palavra para designar o grupo especial de funcionários encarregados de representar essa autoridade, conviremos em reservar para esse uso a palavra Estado. Sem dúvida é muito frequente chamar-se de Estado não o órgão governamental, mas a sociedade política em seu conjunto, o povo governado e seu governo juntos, e nós mesmos empregamos a palavra nesse sentido. Assim, fala-se em Estados europeus, diz-se que a França é um Estado. Porém, como é bom que haja termos especiais para realidades tão diferentes quanto a sociedade e um de seus órgãos, chamaremos mais especialmente de Estado os agentes da autoridade soberana, e de sociedade política o grupo complexo de que o Estado é o órgão eminente. [...]
Eis o que define o Estado. É um grupo de funcionários sui generis, no seio do qual se elaboram representações e volições que envolvem a coletividade, embora não sejam obra da coletividade. Não é correto dizer que o Estado encarna a consciência coletiva, pois esta o transborda por todos os lados. É em grande parte difusa; a cada instante há uma infinidade de sentimentos sociais, de estados sociais de todo o tipo de que o Estado só percebe o eco enfraquecido. Ele só é a sede de uma consciência especial, restrita, porém mais elevada, mais clara, que tem de si mesma um sentimento mais vivo. [...] Podemos então dizer em resumo; o Estado é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações distinguem-se das outras representações coletivas por seu maior grau de consciência e de reflexão. [...]
(DURKHEIM, Émile. Lições de sociologia. São Paulo: Martins Fontes, 2002. p. 67-71.)
GRECO FILHO (2009) afirma, com relação ao uso de drogas: “Nasce a toxicomania de um conflito psicológico não resolvido de inadaptação social que podemos enquadrar entre uma das causas básicas já referidas. Este conflito, chamado de primário, se resolvido, representa a superação e a permanência na normalidade. O conflito primário não resolvido, sobre o qual incidem circunstâncias desencadeantes, gera neurose com manifestações de autogratificação ou autopunição.” (p. 35). Analise, de acordo com o autor, as afirmações abaixo:
I. O combate ao uso indevido de drogas necessariamente não pode limitar-se à eliminação de um fator etiológico.
II. Dentre as saídas autopunitivas, isoladas ou concomitantes, encontra-se a prática de delitos para o desafogo da neurose.
III. Podemos classificar as medidas de combate à narcomania em medidas preventivas, terapêuticas e repressivas.
Assinale a alternativa correta:
Para BOCK (2008): “Provavelmente, a Psicologia jamais terá um único paradigma confiável que possa ser adotado por todos sem questionamentos (ao menos por um dado período). Isso porque a Psicologia é uma ciência humana e as ciências humanas são caracterizadas pela contaminação que sofrem por estudar o que estudam. (...) As diferentes formas de pensar a Psicologia representam a própria riqueza do ser humano e sua capacidade múltipla de pensar sobre si mesmo.”
Desta forma, entende-se que o desenvolvimento das diversas Teorias Psicológicas contribuem para o conhecimento do psiquismo humano. Relacione as Teorias Psicológicas aos enunciados correspondentes.
Teorias Psicológicas:
(I) Teoria de Campo.
(II) Abordagem Cognitiva.
(III) Behaviorismo.
(IV)Perspectiva Humanista.
Enunciados:
(A)Esta teoria demonstra que as interpretações que uma pessoa faz do mundo e de suas vivências são, durante seu desenvolvimento, gradativamente organizadas.
(B)Nela existem três condições vistas como eficazes como instrumento de aperfeiçoamento de condição humana: a consideração positiva incondicional; a empatia e a congruência.
(C)Seu objeto é não só explicar o comportamento humano, mas também a sua natureza. Estuda a totalidade de coexistência de fatos que são concebidos como mutuamente interdependentes.
(D)Argumenta que a Psicologia deve ocupar-se apenas de comportamentos possíveis de serem observados e medidos.
Assinale a alternativa correta:
A Psicopatologia refere-se ao estudo tanto dos estados mentais, quanto à manifestação de comportamentos que podem indicar um estado “anormal”. Levando-se em consideração os transtornos apresentados no DSM – 5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais), relacione os Tipos de transtornos aos Critérios diagnósticos correspondentes, e assinale a alternativa que apresenta corretamente essa relação.
Tipos de transtornos:
(I) Transtorno da Personalidade Paranoide.
(II) Transtorno da Personalidade Dependente.
(III)Transtorno da Personalidade Esquizóide.
(IV)Transtorno da Personalidade Histriônica.
Critérios diagnósticos:
(A) Desconforto em situações em que não é o centro das atenções.
(B) Tem dificuldades em tomar decisões cotidianas sem uma quantidade excessiva de conselhos e reasseguramento de outros.
(C) Não deseja nem desfruta de relações íntimas, inclusive ser parte de uma família. Quase sempre opta por atividades solitárias.
(D) Suspeita, sem embasamento suficiente, de estar sendo explorado, maltratado ou enganado por outros.
Assinale a alternativa correta