Questões de Concurso
Para analista de fiscalização
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Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Sobre o licenciamento ambiental, é correto afirmar que:
Leia as afirmativas que seguem:
1. Estudo de Impacto Ambiental analisa apenas os impactos negativos ao meio ambiente, sendo que os impactos positivos devem ser analisados depois que a obra ou atividade for realizada.
2. O órgão ambiental que exigiu a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental determinará prazo para que os outros órgãos competentes do Sistema Nacional de Meio Ambiente se manifestem.
3. O órgão ambiental tem poderes para promover audiência pública para discussão do RIMA.
Está (ão) correta (s) apenas:
Segundo o Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001), o direito de preempção confere ao Poder Público municipal preferência para aquisição de imóvel urbano objeto de alienação onerosa entre particulares. Sobre as destinações das áreas para uso do poder público previstas para o exercício do direito de preempção, considere as afirmativas a seguir.
I. Criação de unidades de desenvolvimento tecnológico com pesquisa em áreas diversas.
II. Criação de espaços públicos de lazer e áreas verdes.
III. Execução de programas e projetos habitacionais de interesse social.
IV. Regularização fundiária.
Assinale a alternativa correta.
A ferragem deve ser conferida em cada peça estrutural a ser concretada. No projeto de estrutura, junto a uma viga, há a seguinte informação: 25 Ø 5 mm c / 15. O significado desta informação é:
A areia, como material de construção, é o agregado miúdo. Acerca das areias, assinale a alternativa INCORRETA.
De acordo com o Dimensionamento de escadas segundo a NBR 9077 (Saídas de Emergência em Edificações) e a NBR 9050/2004 (Norma de Acessibilidade); O primeiro e o último degrau de um lance de escada devem distar pelo menos quantos metros da área da circulação adjacente?
Com relação à execução de alvenaria estrutural, assinale a alternativa correta.
Nas instalações hidráulicas, o material PVC apresenta-se resistente, porém cuidados e precauções são necessários até o momento de sua utilização para que o material não sofra danos ou deformações, o que pode prejudicar uma boa instalação, além de acarretar a diminuição da sua vida útil. Assim, recomenda-se que, EXCETO:
Devido a grande disponibilidade dos seus materiais constituintes, o concreto armado é o material estrutural mais empregado no Brasil para obras de edificações e de infraestrutura. Assinale a alternativa ERRADA sobre esse material:
Em topografia, como é denominado o menor ângulo formado pela meridiana que materializa o alinhamento norte-sul e a direção considerada?
Com relação às propriedades dos solos, assinale a alternativa correta.
De acordo com os conceitos de impermeabilização, assinale a alternativa INCORRETA.
As funções mais importantes das argamassas usadas como rejuntes são:
Em instalações prediais de esgotos sanitários, como é denominada a parte inferior de um recipiente dotado de septo, que fica entre este e o orifício da saída?
Sobre projetos e fiscalização de instalações hidrossanitárias, considere as afirmativas a seguir.
I. Tubulação de extravasão: tubulação destinada a escoar o eventual excesso de água de reservatórios onde foi superado o nível de transbordamento.
II. Tubulação de aviso: tubulação disposta externamente a uma parede, piso, teto ou qualquer outro elemento construtivo; permite total acesso para manutenção; pode estar instalada em galerias de serviço.
III. Tubulação recoberta: tubulação disposta internamente a uma parede ou piso, geralmente em um sulco, podendo também estar envelopada; é inacessível sem a destruição da cobertura.
IV. Tubulação de limpeza: tubulação destinada ao esvaziamento do reservatório.
Assinale a alternativa correta.
O projeto estrutural deve ter uma concepção clara, oferecendo o perfeito entendimento de como a estrutura funciona, para que se possa validar os resultados obtidos, qualquer que seja o processo de cálculo utilizado. A concepção deverá considerar os seguintes itens:
Com relação à execução de fundações do tipo tubulão, é correto afirmar: