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O servidor público está autorizado a omitir a verdade se o interesse do Estado o exigir.
A deterioração de bem público por descuido de servidor, embora seja socialmente condenável e passível de punição administrativa, não constitui falta ética.
A divulgação dos valores insculpidos no Código de Ética é dever exclusivo da administração pública, não havendo obrigação do servidor público de fazê-la.
A axiologia estuda o fenômeno da atribuição de valores, por parte do sujeito, a um ente qualquer.
Considere que, em operação da polícia federal, tenha sido apreendida grande quantidade de veículos introduzidos ilegalmente no território brasileiro. Nesse caso, a administração poderá realizar leilão para a venda desses veículos.
Ainda que as sociedades de economia mista sejam pessoas jurídicas de direito privado com capital composto por capital público e privado, a elas aplicam-se os princípios explícitos da administração pública.
Considere que, em auditoria para a verificação da regularidade da concessão de determinado direito, tenha sido constatado que alguns administrados foram injustamente excluídos. Nessa hipótese, em se tratando de interesses individuais, o processo administrativo para a extensão de tal direito só poderá ser iniciado após provocação da parte interessada.
Considere que determinado servidor estável demitido, após regular processo administrativo disciplinar, por desvio de verbas públicas, comprove sua inocência por meio de ação judicial. Nesse caso, tendo sido a pena de demissão anulada no âmbito judicial, o servidor deverá ser reintegrado ao cargo por ele anteriormente ocupado.
Considere que, após regular processo administrativo contra servidor vinculado à administração pública unicamente por cargo em comissão, a autoridade julgadora tenha concluído que o servidor cometeu infração punível com a penalidade de suspensão. Nesse caso, a penalidade a ser aplicada será a exoneração de ofício do servidor faltoso.
A função fiscalizatória exercida pelos tribunais de contas dos estados inclui-se entre as hipóteses de controle do Poder Legislativo sobre os atos da administração pública.
Existem casos em que mesmo existindo lei específica sobre determinada matéria, cumpre à administração criar mecanismos para aplicá-la. Nessas hipóteses, surge o poder regulamentar, que confere à administração a prerrogativa de editar atos gerais para alterar e complementar as leis.
Dada a autonomia a eles conferida pela Constituição Federal de 1988 (CF), todos os entes federativos, incluindo-se os municípios, podem criar entidades da administração indireta.
A existência de diversos ministérios, com atribuições distintas, constitui exemplo de descentralização administrativa.
Considere que, após a realização de uma correição, tenha sido detectado vício de finalidade em ato administrativo editado pelo diretor de departamento de uma agência reguladora, situação que foi, então, comunicada ao presidente da entidade. Nessa situação, tendo avocado para si a competência, o presidente poderá convalidar o referido ato administrativo.
Por se tratar de modalidade de comunicação entre unidades do mesmo órgão, o memorando é o único expediente em que é permitido o emprego de jargões burocráticos inerentes à rotina administrativa.
Para manter a concisão do texto oficial, deve-se evitar o emprego de expressões como Vimos por meio desta e Tenho a honra de informar que.
No âmbito do CADE, o ofício é expedido pelo presidente para autoridades externas a esse órgão. O aviso, por sua vez, é utilizado somente para a comunicação entre os conselheiros.
Embora não haja uma forma rígida para a estrutura do correio eletrônico, deve-se empregar nesse documento linguagem compatível com as regras da comunicação oficial. Assim, em correio eletrônico destinado a um conselheiro do CADE, por exemplo, é permitido o emprego do vocativo Prezado Senhor Conselheiro e do fecho Cordialmente.
No trecho “nos teria afligido um projeto de educação totalitária” (l.25-26), o pronome “nos” poderia ser corretamente empregado imediatamente após a forma verbal “teria”, escrevendo-se teria-nos.
Sem prejuízo para o sentido original do texto, o termo “iminente” (l.39) poderia ser substituído por elevado.