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Qual foi a combinação de recursos utilizada para possibilitar essa atualização automática?
Um técnico administrativo do setor de finanças precisa consolidar os dados de duas planilhas no MS Excel. A primeira, chamada “Projetos”, contém os códigos dos projetos na coluna A e os nomes na coluna B. A segunda, “Despesas”, registra lançamentos financeiros e possui os códigos dos projetos na coluna D. O objetivo é inserir automaticamente os nomes dos projetos na coluna E da planilha “Despesas”, mantendo a ordem dos lançamentos. Além disso, deseja-se integrar esses dados ao MS Word, onde será gerado um relatório automático com base nessa planilha.
Qual das ações abaixo é mais adequada para automatizar a obtenção dos nomes dos projetos na planilha e preparar os dados para integração com um documento do Word?
O garimpo ilegal é um problema recorrente em Mato Grosso. “De acordo com dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), mais de 1,9 mil hectares da reserva já foram degradados desde 2021. A exploração ilegal de ouro tem provocado desmatamento em larga escala, poluição dos rios e desequilíbrio ambiental, ameaçando a sobrevivência de um povo e de suas tradições.”
Disponível em: https://www.cenariomt.com.br/mato-grosso/garimpo-ilegal-deixa-rastro-de-destruicao-e-mortes-em-mato-grosso/
Assinale a única alternativa que NÃO apresenta área relacionada ao garimpo ilegal em Mato Grosso.
Fonte: SILVEIRA, R. M. P. Geomorfologia de Mato Grosso. In: NARDES, A. M. M. (Org.). Mato Grosso: temáticas geográficas e possibilidades interpretativas. 1ed.Rondonópolis: EdUFR, p. 232-251, 2023.
Sobre o relevo mato-grossense, assinale a alternativa que apresenta o ponto mais elevado do estado de Mato Grosso:
Leia o texto a seguir e responda ao que se pede.
Niepe divulga Balanço Energético de Mato Grosso 2021

Estudo deve fundamentar políticas públicas para o setor
O Núcleo Interdisciplinar de Estudos em Planejamento Energético (Niepe), da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), divulgou na última terça-feira (8) O Balanço Energético do Estado de Mato Grosso e Mesorregiões 2021 (BEEM), estudo para fundamentar políticas públicas estaduais para o setor energé tico, visando sua eficiência e sustentabilidade.
“O relatório consolidado do balanço energético de Mato Grosso documenta e divulga uma extensa pesquisa referente à oferta e consumo de energia no nosso Estado. O estudo apresenta dados determinantes que contribuem de forma decisiva para o setor e para sociedade como um todo; oportunizando ainda que o Estado detenha um estudo atualizado e detalhado do setor, com vistas a explorá-lo, aproveitando o que as regiões oferecem para que a atividade seja desenvolvida de forma sustentável”, explica o documento.
Disponível em: https://www.ufmt.br/noticias/niepe-divulga-balanco-energetico-de-mato-grosso-2021-1668173141. Acesso em: 22 abr. 2025.
De acordo com a referida legislação, é CORRETO afirmar que:
Nesse sentido, é CORRETO afirmar que a aceleração da progressão por capacitação é:
Leia o TEXTO III e responda à questão.
TEXTO III

Geralmente, tanto no mundo do trabalho como no acadêmico, os textos devem ser elaborados em conformidade com a norma padrão da língua portuguesa. No anúncio, isso não ocorre. Diante disso, assinale a alternativa CORRETA.
Leia o texto abaixo com atenção ao uso de vírgulas.
01 Os três pilares da boa alimentação são: moderação, qualidade e
02 variedade. A moderação, refere-se ao consumo equilibrado de alimentos,
03 sem excessos. A qualidade, diz respeito à escolha de alimentos frescos
04 e de boa procedência, com atenção à higiene e à conservação.
05 A variedade, por sua vez, implica uma gama diversificada de alimentos
06 no cardápio, garantindo a ingestão de diferentes nutrientes.
Disponível em: https://www.google.com/search?q=alimenta%C3%A7%C3%A3o+saudavel&rlz. Acesso em: 28 abr.2025.
Contêm ERROS em relação ao uso de vírgulas as linhas
Leia o TEXTO II e responda à questão.
TEXTO II
Para conter o avanço do coronavírus muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas.
Ocorre que home office e teletrabalho são modalidades distintas de trabalho remoto e, claro, com direitos trabalhistas bem diferentes.
É importante ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também já previa essas duas modalidades de trabalho para as empresas.
Na modalidade de teletrabalho, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.
O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo. Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa.
Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno. Isso porque o empregado possui liberdade para desenvolver seus afazeres.
Já a modalidade de home office é aquele regime que possibilita que o trabalhador eventualmente realize atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, sem um período longo fora do trabalho ou a necessidade de previsão no contrato. Pode ser utilizado uma vez por semana ou medida emergencial, como no caso de enchentes, greve no transporte público etc.
Neste caso, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.
SHIMODA, Sueli. Direito do Trabalho e Empresarial. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-remoto-as-diferencas-entre-teletrabalho-e-home-office/859670050. Acesso em: 30 abr.2025. Adaptado.
Leia o TEXTO II e responda à questão.
TEXTO II
Para conter o avanço do coronavírus muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas.
Ocorre que home office e teletrabalho são modalidades distintas de trabalho remoto e, claro, com direitos trabalhistas bem diferentes.
É importante ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também já previa essas duas modalidades de trabalho para as empresas.
Na modalidade de teletrabalho, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.
O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo. Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa.
Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno. Isso porque o empregado possui liberdade para desenvolver seus afazeres.
Já a modalidade de home office é aquele regime que possibilita que o trabalhador eventualmente realize atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, sem um período longo fora do trabalho ou a necessidade de previsão no contrato. Pode ser utilizado uma vez por semana ou medida emergencial, como no caso de enchentes, greve no transporte público etc.
Neste caso, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.
SHIMODA, Sueli. Direito do Trabalho e Empresarial. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-remoto-as-diferencas-entre-teletrabalho-e-home-office/859670050. Acesso em: 30 abr.2025. Adaptado.
( ) I. No trecho “Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas”, a expressão “vez que” pode ser substituída por “haja vista que”, sem causar prejuízo ao sentido do texto.
( ) II. No trecho “Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade”, a expressão “esta modalidade” se refere ao teletrabalho.
( ) III. No trecho “Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa”, o termo “este” se refere ao teletrabalho.
( ) IV. No trecho “Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno”, o termo “portanto” não pode ser substituído por “logo” sem causar prejuízo ao sentido do texto.
Leia o TEXTO II e responda à questão.
TEXTO II
Para conter o avanço do coronavírus muitas empresas adotaram o trabalho remoto. Trata-se de uma inovação compulsória e necessária, vez que as atividades não podem parar e possuem metas a serem cumpridas.
Ocorre que home office e teletrabalho são modalidades distintas de trabalho remoto e, claro, com direitos trabalhistas bem diferentes.
É importante ressaltar que a CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) também já previa essas duas modalidades de trabalho para as empresas.
Na modalidade de teletrabalho, a prestação de serviço se dá preponderantemente fora das dependências da empresa, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. Deverá constar expressamente no contrato ou em aditivo contratual que altere o regime presencial para esta modalidade.
O teletrabalho não se confunde com o trabalho externo. Este, por sua vez, é configurado por atividades que necessariamente precisam ser cumpridas fora da sede da empresa.
Além disso, é preciso ressaltar que no regime de teletrabalho o controle de jornada é dispensável, portanto, não há pagamento de horas extras e adicional noturno. Isso porque o empregado possui liberdade para desenvolver seus afazeres.
Já a modalidade de home office é aquele regime que possibilita que o trabalhador eventualmente realize atividades de casa, seguindo sua mesma função e jornada de trabalho cumprida no escritório, sem um período longo fora do trabalho ou a necessidade de previsão no contrato. Pode ser utilizado uma vez por semana ou medida emergencial, como no caso de enchentes, greve no transporte público etc.
Neste caso, se a empresa, de fato, exercer controle sobre os seus horários de trabalho, então, ultrapassada a jornada contratada, serão devidas horas extras.
SHIMODA, Sueli. Direito do Trabalho e Empresarial. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/trabalho-remoto-as-diferencas-entre-teletrabalho-e-home-office/859670050. Acesso em: 30 abr.2025. Adaptado.
A partir da leitura do TEXTO II, analise as assertivas.
I. Home office e teletrabalho são a mesma coisa, todavia, implicam direitos trabalhistas distintos.
II. Home office e trabalho externo são a mesma coisa, pois ambos permitem que o trabalhador realize suas atividades fora da empresa.
III. No teletrabalho não costuma haver incidência de horas extras, no entanto isso pode ocorrer no regime de home office.
IV. Tanto em caso de home office quanto de teletrabalho, é necessário, obrigatoriamente, previsão no contrato de trabalho.
Está CORRETO o que se afirma em: