Questões de Concurso
Para bibliotecário
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Em relação à NBR 6023 (ABNT, 2002), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Os elementos que identificam as referências são caracterizados como essenciais e complementares.
( ) Os elementos necessários para elaborar as referências devem ser retirados do próprio documento.
( ) O primeiro elemento da referência denomina-se entrada: pessoa física ou jurídica responsável pelo conteúdo intelectual ou artístico de um documento.
( ) As obras escritas por mais de três autores têm sua entrada pelo título do documento.
A sequência está correta em
Em relação aos sistemas de classificação bibliográfica, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) A CDD divide o conhecimento humano em dez classes principais, utilizando notações alfanuméricas.
( ) A CDU divide o conhecimento humano em dez classes, representando os assuntos por meio de notações alfabéticas.
( ) A Classificação Decimal de Direito é um detalhamento da subclasse 340 da CDD.
( ) Na CDU, as tabelas auxiliares permitem a construção de números compostos ou sínteses de assunto.
A sequência está correta em
Considerando as vedações impostas aos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.
I. É vedado aos membros do Ministério Púbico receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários,
porcentagens ou custas processuais.
II. Poderá o membro do Ministério Público exercer a advocacia, tão logo seja afastado por aposentadoria, ainda que no juízo do qual se afastou.
III. Não há impedimentos para que o membro do Ministério Público participe de sociedade comercial.
IV. É permitido ao membro do Ministério Público o exercício do Magistério.
Estão corretas apenas as afirmativas
O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do estado do Pará afastou-se em caráter de urgência, em licença médica. Diante do ocorrido, o Corregedor-Geral do Ministério Público o substituiu de imediato.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
Considerando o disposto na Lei Complementar nº 57, de 06 de julho de 2006, acerca da autonomia do Ministério Público do Pará, analise as afirmativas a seguir.
I. Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, não dispondo de dotação orçamentária própria.
II. Ao Ministério Público compete a elaboração das regras e normas de seu próprio regimento interno.
III. O Ministério Público detém autonomia para a prática de seus próprios atos de gestão.
IV. A aquisição de bens e a contratação de serviços, efetuada a respectiva contabilização, cabem ao Ministério Público.
V. Cabe ao Ministério Público, após proposta apresentada pelo Poder Legislativo, fixar e reajustar o subsídio de seus membros.
Estão corretas apenas as afirmativas
O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.
A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)
Quanto aos termos destacados em: “Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.” (1º§) pode-se afirmar que:
I. Todos têm o mesmo referente e são classificados como partículas integrantes das orações em que estão inseridos.
II. As duas ocorrências do vocábulo “que” demonstram o desempenho da função sintática de sujeito nas orações em que se apresentam.
III. Apenas as duas ocorrências do “que” possuem referente textual, o mesmo não ocorre com “o qual”, expressão responsável por contribuir para a progressão textual.
Está(ão) correta(s) a(s) afirmativa(s)
O desenvolvimento tecnológico é indubitavelmente um fato positivo que traz progresso à vida humana em todos os seus âmbitos, no Direito não há de ser diferente. Existe, contudo, um parvo e limitado ponto de vista segundo o qual a introdução de novas tecnologias no meio jurídico fomentará a substituição de advogados e juízes por máquinas, que seriam mais eficientes, assertivas e rápidas (tanto para fazer petições iniciais quanto formular defesas ou tomar decisões), tudo embasado em softwares que buscariam no arcabouço jurídico normas, doutrinas e jurisprudência.
A falha da supracitada suposição deve-se ao fato de o referido ponto de vista ignorar fatores e características importantes de um ser humano. Uma máquina ou um programa computacional não possuem capacidade de trabalhar casuisticamente (trabalhariam somente com teses padronizadas e programadas), assim como são incapazes de colocar emoções nas acusações ou defesas, e muito menos podem interagir com o cliente e com todas as variáveis de cada situação. Existem muitas características exclusivamente humanas que são essenciais para as profissões jurídicas e jamais poderão ser alcançados por softwares.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2019-mar-29/opiniao-influencia-desenvolvimento-tecnologico-direito. Uma análise sobre a influência do desenvolvimento tecnológico no Direito. 29/03/2019. Por Flavio Quinaud Pedron, André Reale e Cleidineia Ramalho. Fragmento.)