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Resseguro é a operação pela qual uma seguradora se alivia de forma integral do risco de um seguro já feito, adquirindo novo seguro em outra seguradora.
O mercado de seguros privados não permite que, após o dano, o segurado receba uma indenização com reposição integral do bem segurado.
Os seguros de dados contêm cláusulas contratuais que estabelecem as obrigações e direitos do segurado e do segurador. As condições contratuais podem agregar condições gerais, condições especiais e condições particulares.
A estratégia spread butterfly é operada de modo a se utilizar somente opções de compra, ou apenas opções de venda ou uma mistura de ambas. Sua finalidade única é especular para que o rendimento aumente sem a preocupação de se delimitar o risco do investidor.
No mercado de opções, a operação put-call-parity transforma operações de opções em operação de renda fixa e envolve uma operação de opção de compra, uma operação de opção de venda e uma operação no mercado à vista para o mesmo vencimento e com o mesmo número de contratos.
As bolsas de valores são sociedades anônimas que mantêm local e sistema adequados ao encontro de seus membros para realização de transações de compra e venda de títulos e valores mobiliários; tais sociedades não possuem, porém, autonomia financeira, patrimonial e administrativa.
De acordo com a regulamentação vigente, o BCB é a entidade supervisora responsável por controlar o mercado de capitais, nclusive no que se refere à publicação de autorizações e circulares para seu funcionamento eficiente.
A Lei da Reforma Bancária, de 1964, reestruturou o sistema financeiro nacional e, um ano depois, a Lei do Mercado de Capitais disciplinou esse mercado e estabeleceu as medidas necessárias para seu desenvolvimento.
No mercado de opções, o modelo black & scholes define o preço justo do prêmio para que se compre uma opção de compra.
Uma operação de caixa ocorre quando o cliente compra ações no mercado à vista e, posteriormente, vende a mesma quantidade de ações no mercado a termo, de modo a manter sua posição original, assumindo as margens de garantia e as despesas de corretagem.
Tendo em conta as novas recomendações do Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Basileia III) foram promovidas alterações legais permitindo ao BCB determinar, em caráter irreversível, a extinção de dívidas representadas em títulos de crédito autorizados a compor o patrimônio de referência de instituições financeiras, segundo critérios estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
Os derivativos de crédito contratados entre instituição financeira, na condição de contraparte transferidora de risco, e sociedade seguradora, na condição de contraparte receptora de risco, são considerados instrumentos mitigadores de risco de crédito.
Os DR (depositary receipts) são certificados representativos de ações ou outros valores mobiliários que representem direitos a ações, emitidos no exterior por instituição depositária, com lastro em valores mobiliários depositados em custódia específica no Brasil.
Ao BCB é vedada, conforme dispõe a LFR, a aquisição de títulos públicos federais no mercado primário, exceto quando a operação objetivar o refinanciamento de dívida mobiliária federal vincenda em sua carteira.
A maior participação das Letras do Tesouro Nacional (LTN) na dívida mobiliária federal tenderia a reduzir a eficácia de uma política monetária contracionista, ao se considerar o impacto do efeito riqueza sobre a demanda agregada.
Para evitar as desvalorizações excessivas da moeda brasileira, o BCB pode vender dólares no mercado à vista ou vender contratos de swap cambial, assumindo posição passiva em dólares.
Até a promulgação da Emenda Constitucional n.º 40, de 29/5/2003, a Constituição Federal de 1988 limitava os juros reais relativos à concessão de crédito a 12% ao ano, conceituando a cobrança acima desse limite como crime de usura, a ser regulamentado por lei complementar.
A letra financeira com vencimento pactuado superior a trinta e seis meses pode ser resgatada antecipadamente pela instituição emissora, desde que decorridos ao menos vinte e quatro meses da data de emissão.
O contrato de mútuo bancário é um contrato bilateral, uma vez que estabelece obrigações para o mutuante, de entregar o capital contratado, e para o mutuário, de restituir o capital emprestado, acrescido de juros, nos termos ajustados em contrato.
Nos mútuos bancários originados a partir de contratos de abertura de crédito, mesmo que não haja termo inicial para o cumprimento da obrigação de liquidar a dívida, é cabível a cobrança de juros moratórios pelo credor, constituindo-se a mora mediante interpelação judicial ou extrajudicial do devedor.