O veículo ou a combinação de veículos construídos ou
adaptados especial e exclusivamente para o transporte de
veículos e chassis, é denominado de CTV. Dentre os CTVs
abaixo, o que está com sua nomeação correta é:
A Resolução do CONTRAN n° 326, de 17 de julho de
2009, altera a Resolução n° 210/06. O Artigo 11 passa a ter
nova data para a combinação de veículos de carga (CVC de
no máximo 57 t) serem dotados de tração dupla do tipo 6X4. A
data para cumprir essa exigência, passou a ser:
A Resolução do CONTRAN n° 210/06 estabelece os
limites de peso e dimensões para veículos que transitam por
vias terrestres. Assim, um ônibus, por exemplo, deverá ter
altura máxima de: