Questões de Concurso
Para residência multiprofissional - serviço social
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Enquanto a prevenção é entendida pela saúde pública como intervenção voltada para evitar a ocorrência de um problema específico, a promoção da saúde pode ser definida mais amplamente, pois não está dirigida a uma dada doença, mas serve para incrementar a saúde e o bem-estar.
Um dos importantes avanços do SUS refere-se à garantia constitucional de que os recursos da previdência social sejam destinados ao seu financiamento.
O SUS, ao contemplar o entendimento de saúde como ausência de doenças, possibilita a estruturação de uma prática sanitária denominada de atenção médica.
Na fase atual do SUS, identifica-se a presença marcante dos atores jurídicos que tendem a interpretar o direito à saúde como um direito coletivo e agem prioritariamente em função daqueles grupos de usuários que, por possuírem menos informação e menores recursos, são mobilizados a acionar a justiça quando têm seus direitos negados.
Uma das grandes inovações do SUS, como modelo federativo, refere-se aos instrumentos e processos organizativos como as câmaras institucionais de negociação e os pactos de gestão.
Atualmente, identificam-se dois paradigmas teórico-políticos em relação ao direito à saúde. De um lado, o paradigma da economia da saúde, que adota o marco conceitual da epidemiologia e, de outro, o da saúde pública, que adota os princípios da competitividade e seletividade da ação pública.
A estreita relação entre o direito à saúde e o fundo público mostra que o potencial das ações e serviços de saúde ultrapassa o papel de regulação política da força de trabalho, sendo, também, uma atividade potencial e crescentemente lucrativa que envolve desde os produtores de insumos e pesquisas até as intervenções, via atendimento médico e hospitalar à população.
No plano social, o direito à saúde pode ser avaliado em duas vertentes: na primeira, as exigências aos indivíduos em face das necessidades coletivas, obrigando-os a submeterem-se às normas jurídicas, como à vacinação, e ao isolamento em casos de algumas doenças infectocontagiosas; e a segunda diz respeito à garantia da oferta de cuidados de saúde a todos os que deles necessitam.
A universalidade do direito, um dos fundamentos centrais do SUS e contido no projeto de reforma sanitária, é um dos aspectos que têm estimulado a adesão e o consenso nas proposições por parte dos formuladores do projeto saúde articulado ao mercado ou a reatualização do modelo médico assistencial privatista.
Nos últimos vinte anos, não se observa uma mudança institucional expressiva das políticas sociais; sendo assim, é correto afirmar que, do ponto de vista da concepção da questão social, também não houve mudanças nos elementos denominados de constitucionalização (incorporação da noção de direito), abrangência (publicização e incorporação na agenda pública) e ampliação (reconhecimento da produção social e inter-relação dos problemas sociais).
A setorialização, marca constante das políticas sociais brasileiras, é estimulada pela restrição do processo de formulação das políticas sociais no âmbito das estruturas técnicas da burocracia pública.
Até a Constituição Federal de 1988, a política social brasileira tinha por característica o acesso a algumas medidas de proteção social apenas pela parcela da população que se encontrava formalmente no mercado de trabalho, configurando-se o que alguns autores denominam de cidadania regulada.
Historicamente, os direitos sociais e as medidas jurídicas que consagram as políticas sociais vinculam-se às alternativas encontradas pelo capitalismo frente à crise de acumulação enfrentada no final dos anos 20 do século passado.
O surgimento da política social brasileira coincide com o período histórico dos países de capitalismo central; portanto, é correto afirmar que houve no Brasil escravista do século XIX uma importante radicalização das lutas operárias bem como sua constituição em classe, com partidos e organizações articuladas e fortes.
No final do século XIX, o Estado capitalista passou a assumir e a realizar ações sociais de forma mais ampla, planejada, sistematizada e com caráter de obrigatoriedade.
Estudiosos da política social consideram que a retomada dos valores liberais, de responsabilização individual pela condição de pobreza, justifica ideoculturalmente a focalização das políticas sociais.
Análises da política social consideram a produção o núcleo central da vida social e inseparável do processo de reprodução, seja como estimuladora da realização da mais-valia socialmente produzida, seja como reprodução da força de trabalho.
As políticas sociais assumem um caráter histórico-estrutural na medida em que estão relacionadas às determinações econômicas que, em cada momento histórico, atribuem um caráter específico ou uma dada configuração ao capitalismo.
O pensamento que compreende as políticas sociais em suas múltiplas dimensões e determinações não adota esquemas abstratos de explicação, nem representações do senso comum, como também não as considera produtos fixos, objetos reificados e como algo independente.
A análise das políticas sociais como processo e resultado de relações complexas e contraditórias estabelecidas entre Estado e sociedade civil, no âmbito dos conflitos e lutas de classes que envolvem o processo de produção e reprodução do capitalismo, recomenda o uso de enfoques restritos ou unilaterais para explicar sua emergência e funções.