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os dados abaixo.
I. Estimular o trabalho colaborativo, tanto na Internet
quanto na Intranet, por meio de instrumentos do
tipo diário profissional (ou corporativo) eletrônico,
onde conteúdos mais recentes aparecem no topo
da página e mais antigos no final.
II. Utilizar, preferencialmente, um navegador livre
(Software Livre) para acesso a páginas da Internet.
III. Transferir toda página pessoal que seja do interes
se do Tribunal (arquivos html, imagens e outros
correlatos) para o servidor Intranet que abrigará o
site desenvolvido, para que este fique disponível ao
uso interno e comum.
IV. Evitar a abertura de mensagens eletrônicas não
solicitadas, provenientes de instituições bancárias
ou empresas, que possam induzir o acesso a
páginas fraudulentas na Internet, com vistas a
roubar senhas e outras informações pessoais
valiosas registradas no computador.
V. Ao enviar informações sigilosas via mensagem ele-
trônica deve-se utilizar de um sistema que faça a
codificação (chave, cifra), de modo que somente as
máquinas que conhecem o código consigam de-
cifrá-lo.
VI. Utilizar a impressora multifuncional para converter
em arquivo formato jpeg os documentos em papel.
VII. Proceder, diariamente, à cópia de segurança dos
dados em fitas digitais regraváveis (algumas
comportam até 72 Gb de capacidade) em mídias
alternadas para manter a segurança e economizar
material.
VIII. Ao instalar quaisquer dispositivos que necessitem
de comunicação entre o sistema operacional e o
hardware (espécie de tradutor/intérprete), provi-
denciar as ações necessárias.
IX. Alterar a pasta onde o editor de textos MS-Word
grava seus modelos (extensões .DOT), sendo que
a partir dessa alteração os modelos serão gravados
nessa e obtidos dessa nova pasta.
X. Gravar em todo cabeçalho e rodapé das planilhas
eletrônicas MS-Excel do Tribunal os padrões de
logo e página estabelecidos pela Organização.
Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado
do Pará.
Acerca de Montaigne
Montaigne, o influente filósofo francês do século XVI, foi um conservador, mas nada teve de rígido ou estreito, muito menos de dogmático. Por temperamento, foi bem o contrário de um revolucionário; certamente faltaram-lhe a fé e a energia de um homem de ação, o idealismo ardente e a vontade. Seu conservadorismo aproxima-se, sob certos aspectos, do que no século XIX viria a ser chamado de liberalismo.
Na concepção política de Montaigne, o indivíduo deve ser deixado livre dentro do quadro das leis, e a autoridade do Estado deve ser a mais leve possível. Para o filósofo, o melhor governo será o que menos se fizer sentir; assegurará a ordem pública sem invadir a vida privada e sem pretender orientar os espíritos. Montaigne não escolheu as instituições sob as quais viveu, mas resolveu respeitá-las, a elas obedecendo fielmente, como achava correto num bom cidadão e súdito leal. Que não lhe pedissem mais do que o exigido pelo equilíbrio da razão e pela clareza da consciência.
(Adaptado da introdução aos Ensaios, de Montaigne. Trad.
de Sergio Milliet. S. Paulo: Abril, Os Pensadores, 1972.)
A legalidade funda-se em um forte conceito ético, que é a legitimidade. O poder que impõe a legalidade deve ser um poder legítimo. Modernamente, não se aceita mais a legalidade como conceito meramente formal. Para que a limitação à esfera individual seja válida, deve ser o poder que a impõe legítimo.
Os estados de regimes políticos autoritários possuem uma esfera de poder hipertrofiada em relação ao direito. Com isso, a legitimidade do poder torna-se questionável. As limitações impostas à liberdade, por conseguinte, não seriam éticas, legítimas, e, portanto, o direito fundamental estaria sendo desrespeitado. O legalismo cego e formal pode tornar-se arma para referendar abuso de poder e restrição ilegítima às liberdades individuais. Percebe-se, então, que, a despeito de ser atualmente o direito fundamental de liberdade assegurado em documentos legais ao redor do mundo, existe uma conotação ética que lhe serve de razão última e principal.
A restrição à liberdade pela legalidade deve ser formalmente e materialmente válida: formalmente, quanto às regras preestabelecidas de formação, limites e conteúdo da lei; materialmente, quanto à legitimidade tanto das regras preestabelecidas quanto do poder que impõe as leis e que se encarrega de garantir seu cumprimento.
O conteúdo das leis é também fonte de considerações éticas. Pode uma lei ser formalmente válida e emanada de poder legítimo, e mesmo assim ser moralmente considerada inválida, enquanto limitadora do conteúdo das liberdades. Daí concluir-se que a legitimidade do poder não é suficiente para que a legalidade seja legítima; é necessário também que o conteúdo das leis seja expressão da soberania popular.
Confesso que continuo achando a frase algo perturbadora, provavelmente pelo pressuposto que ela encerra: o de que os espaços da liberdade individual estejam distribuídos e demarcados de forma inteiramente justa. Para dizer sem meias palavras: desconfio do postulado de que todos sejamos igualmente livres, ou de que todos dispomos dos mesmos meios para defender nossa liberdade. Ele parece traduzir muito mais a aspiração de um ideal do que as efetivas práticas sociais. O egoísmo do adolescente é um mal dessa idade ou, no fundo, subsiste como um atributo de todas?
Acredito que uma das lutas mais ingentes da civilização humana é a que se desenvolve, permanentemente, contra os impulsos do egoísmo humano. A lei da sobrevivência na selva - lei do instinto mais primitivo - tem voz forte e procura resistir aos dispositivos sociais que buscam controlá-la. Naquelas aulas de História, nossa professora, para controlar a energia desbordante dos jovens alunos, demarcava seu espaço de educadora e combatia a expansão do nosso território anárquico. Estava ministrando-nos na prática, ao lembrar os limites da liberdade, uma aula sobre o mais crucial desafio da civilização.
(Valdeci Aguirra, inédito)
Atenção: A questão refere-se ao Código de Organização Judiciária do Estado de Sergipe.
I. Em regra, o Desembargador que for afastado do cargo em consequência de impedimento será posto em disponibilidade com os vencimentos integrais.
II. Considerar-se-ão sem efeito as remoções feitas a pedido, que motivarem impedimento.
III. No Tribunal, não poderão ter assento na mesma Câmara ou Grupo cônjuges e parentes consaguíneos os afins em linha reta, bem como em linha colateral até o terceiro grau.
IV. Em regra, não há impedimento de, na mesma Comarca, funcionar, como Juízes, os cônjuges, ascendentes e descendentes.
Está correto o que se afirma APENAS em





De acordo com as informações acima, o saldo de excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais suplementares em 20x2 é, em R$,

Considerando que não existia saldo inicial de Restos a pagar não-processados no exercício de 20x8, e visando adequar o encerramento do exercício de 20x8, em atendimento ao disposto na Lei no 4.320/64 e na Lei Complementar no 101/00, os saldos em 31/12/20x8 de Restos a pagar processados e não-processados serão, respectivamente,

