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No caso de candidato que faça uso comum de materiais de propaganda eleitoral de partido político, o valor correspondente deve ser indicado, na prestação de contas da campanha, como gasto estimável em dinheiro.
O dever dos partidos políticos de prestar contas à justiça eleitoral cumpre-se de forma plena mediante a divulgação, na Internet, dos valores recebidos em dinheiro, iniciando-se o prazo de publicação após o final de cada campanha eleitoral.
Na sistemática da prestação de contas dos partidos políticos, a justiça eleitoral deve intimá-los, caso detecte inconsistências na prestação, a apresentar esclarecimentos e documentos complementares no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão.
Caso determinado candidato receba doação de fonte vedada pela legislação ou não identificada, a justiça eleitoral deve cassar o seu registro de candidatura.
Estão dispensados de prestar contas de campanha à justiça eleitoral os candidatos que declararem, sob as penas da lei, haver efetuado gastos totais não superiores a R$ 20.000,00.
Nos tribunais eleitorais, as intimações a advogados de candidatos ou de partidos e coligações, em processos que não versem sobre a cassação do registro ou do diploma, serão feitas por meio da publicação de edital eletrônico na página do respectivo tribunal eleitoral na Internet, e a contagem dos prazos iniciará no dia seguinte à intimação.
Os detentores de cargos resultantes de eleição pelo critério proporcional não podem se desfiliar de seu partido político sem justa causa, mas podem proceder à desfiliação na chamada janela partidária e no caso de grave discriminação política pessoal, por exemplo.
Antes do início oficial da campanha eleitoral, é vedada aos pré-candidatos a divulgação, em rede social, de ações que pretendam desenvolver no caso de vitória nas eleições.
A declaração pública feita por pré-candidato às eleições que transmita sua intenção de candidatar-se e que contenha o seu posicionamento pessoal acerca de determinado tema político não necessariamente configura propaganda eleitoral antecipada, desde que essa declaração não contenha pedido explícito de votos.